A chapa “Transforma OAB!”, liderada por Neffa Junior, impetrou um mandado de segurança contra o atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Espírito Santo (OAB/ES), José Carlos Rizk Filho, e as Comissões Eleitorais responsáveis pela elaboração da lista sêxtupla destinada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O documento, protocolado na quarta-feira (30/10), contesta não apenas a escolha do substituto do desembargador Annibal de Rezende Lima, mas também a condução das eleições para a Seccional da OAB. A chapa solicitou uma liminar para suspender imediatamente o processo de escolha do Quinto Constitucional da Advocacia até que a OAB restabeleça o direito de escolha da lista sêxtupla.
O mandado de segurança impetrado por Neffa Junior foi, inicialmente, distribuído para a 5ª Vara Federal Cível de Vitória. No entanto, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Alleman, se declarou “suspeita, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente processo”. Por isso, o pedido foi redistribuído e agora se encontrar para análise do juiz Fernando César Baptista de Mattos, da 4ª Vara Cível Federal.
De acordo com o mandado, a sobreposição dos processos eleitorais teria sido intencionalmente planejada pela gestão atual da OAB/ES, visando restringir indevidamente a participação dos candidatos ao Quinto. De acordo com Neffa, essa prática configura um abuso de poder político, já que a elaboração da lista sêxtupla deveria ser uma atividade autônoma da OAB, não instrumentalizada para beneficiar a imagem do presidente Rizk Filho.
“O processo de escolha do representante da advocacia que ocupará o mais alto cargo [desembargador] na cúpula do Poder Judiciário Estadual já começa viciado em função da forma como vem, lamentavelmente, sendo conduzido pela atual gestão da OAB/ES. Os abusos de poder político e econômico praticados pela Seccional, assim como o assédio eleitoral exercido sobre os candidatos ao Quinto, são uma afronta a toda a classe”, destacou Neffa.
O advogado Rafael Teixeira enfatizou que as práticas implementadas pela atual gestão comprometem a imparcialidade e a equidade nos processos. “A concomitância deliberada entre essas eleições configura abuso de poder político, compromete a imparcialidade e a isonomia dos processos e afeta a credibilidade institucional. É fundamental evitar que interesses pessoais ou alianças políticas influenciem a escolha para o quinto constitucional, em prejuízo do interesse público.”
A peça processual narra que Rizk Filho estaria atrasando deliberadamente o pleito do Quinto, programando-o para ocorrer apenas após as eleições da Seccional da OAB/ES, agendadas para 22 de novembro de 2024. A crítica se estende à decisão de retirar dos advogados o direito de escolher a lista sêxtupla por meio de votação direta, como foi feito na eleição do desembargador Raphael Câmara, em 2021. Em vez disso, a prerrogativa foi transferida para o Conselho Seccional, em contrariedade ao que determina o artigo 10 do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB.
Outro ponto levantado por Neffa Junior refere-se à ausência de regulamentação sobre o financiamento das campanhas para o Quinto, bem como à falta de normas que estabeleçam a prestação de contas dos gastos e que proíbam doações dos candidatos à atual Diretoria da OAB. Essa situação, segundo o presidente da chapa “Transforma OAB!”, gera um claro conflito de interesses, já que os mesmos candidatos poderão ser escolhidos para a lista sêxtupla por aqueles que recebem suas doações.
Neffa Junior também ressaltou que a coincidência das campanhas do Quinto e da Seccional tem suscitado críticas entre os advogados. Rizk Filho estaria utilizando essa sinergia para associar sua imagem aos candidatos que possuem forte apelo eleitoral, promovendo entrevistas e podcasts em que aparece ao lado de 23 candidatos em seu site oficial, prática que, segundo Neffa, aumenta a exposição de sua imagem em detrimento de outros concorrentes, que não têm acesso a canais semelhantes de divulgação.
Pedido
No mandado de segurança, Neffa Junior solicitou uma liminar para suspender imediatamente o processo de escolha do Quinto até que a OAB restabeleça o direito de escolha da lista sêxtupla. Alternativamente, pediu que a votação da lista duodécima, agendada para 7 de novembro de 2024, seja mantida, mas com a obrigação de que o processo de escolha da lista sêxtupla seja finalizado até 14 de novembro, permitindo que a OAB recupere o controle do processo eleitoral antes das eleições da Seccional.