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Lula sanciona lei que aumenta pena mínima de prisão para crime de feminicídio para 20 anos

10 de outubro de 2024
dentro Nprincipal, Segurança Pública
Lula sanciona lei que aumenta pena mínima de prisão para crime de feminicídio para 20 anos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos. O ‘Pacote Antifeminicídio’ prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos. Até então, a lei previa que o feminicídio deveria ser punido com prisão de 12 a 30 anos. Com a nova lei, as penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima:

“Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves [das Mulheres], sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, postou o Presidente em seu perfil no Instagram.

Segundo a ministra Cida, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”. Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.

HEDIONDO

O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.

Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.

No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças. Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional: “A nossa ideia foi fazer um ‘Pacote Antifeminicídio’, porque estamos atacando aqueles crimes que acontecem antes do ápice da violência doméstica, que é a morte da mulher. A Lei Maria da Penha foi alterada dezenas de vezes, sempre no caminho de conscientizar a sociedade e ressocializar os agressores, mas vemos os números aumentando cada vez mais. É chegada a hora de aumentar o rigor contra esses criminosos, e agora, com nosso projeto, o feminicídio tem a maior pena do Código Penal Brasileiro”, afirmou a autora do projeto, senadora Margareth Buzetti.

Novos agravantes podem aumentar a pena para o crime de feminicídio: assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência; emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Lei Maria da Penha:

– O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.

– A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a nova lei, a penalidade passará a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.

Violência doméstica e familiar

– Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

– Se um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.

– A lei também aumenta de 50% para 55% o período mínimo de cumprimento da pena para que o preso faça a progressão do regime fechado para o semiaberto. A regra valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.

– Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

 

 

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