O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que regulamenta as prerrogativas das Guardas Municipais no Brasil, com previsão para realização de prisões em flagrante, atendimento a ocorrências que representem risco grave à vida e à segurança de pessoas e de patrimônio, e realização de patrulhamento preventivo. O texto, assinado no dia 21 de dezembro de 2023, dispõe sobre a cooperação da categoria com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (22/12).
“As Guardas Municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais”, diz o decreto. Na hipótese de ocorrências que configurem crime, as Guardas Municipais poderão: realizar a prisão em flagrante dos envolvidos; apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à Polícia Judiciária competente para a apuração do delito; contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário….
Ainda de acordo com o texto, a atuação das Guardas Municipais deve ter como princípios a garantia do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição; a contribuição para a paz social, a prevenção e a pacificação de conflitos; e a garantia do atendimento de ocorrências emergenciais.
“Guardas Municipais mais fortes e com mais segurança jurídica para atuarem na Segurança Pública, em defesa da sociedade”, escreveu o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em suas redes sociais. “É uma demanda de gestores de todo o País para reforço da segurança em cidades e Estados. A atuação das Guardas Municipais é um importante instrumento nesse sentido, já que são formadas por cidadãos próximos às comunidades, que conhecem o cotidiano local e poderão prestar serviços importantes”, completou Dino, recém nomeado pelo presidente Lula para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A demanda de Sindicatos e Associações Nacionais dos Guardas Municipais por mais autonomia e reconhecimento jurídico é antiga. Em agosto, o STF já havia feito uma importante sinalização nesse sentido quando reconheceu o vínculo das Guardas Municipais com o sistema de segurança pública do Brasil.
Uma das autoras da ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), disse à época que a decisão dá mais segurança para prefeitos investirem nas guardas. No País, cerca de 1.250 municípios têm guardas constituídas, com efetivo de 130 mil agentes, segundo a entidade.
Pela regra anterior, os Guardas Municipais não poderiam exercer atribuições das Polícias Civil e Militar, como abordar pessoas na rua de forma aleatória e fazer revistas pessoais. Prisões e apreensões de drogas feitas pelos guardas, por exemplo, acabavam derrubadas na Justiça.