A ex-deputada federal Soraya de Souza Mannato (PL), que nos meios políticos se identifica como Dra Soraya Manato e é bolsnarista de carteirinha, e o dono do site de notícias Folha do ES, o jornalista Jackson Rangel Vieira – solto na última segunda-feira (187/12) depois de ficar preso por mais um ano e três dias pela acusação de integrar um grupo criminoso responsável por milícias digitais no Espírito Santo e por atos contra a democracia –, acabam de ser condenados a indenizar o governador Renato Casagrande (PSB) em R$ 40 mil – R$ 20 mil para cada um dos réus. A sentença foi proferida no dia 13 de dezembro de 2023 pelo juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel.
Jackson Rangel já vinha atacando a honra e difamando Renato Casagrande e demais membros do primeiro escalão desde que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anunciou a contratação, por meio de licitação comprovadamente legal pelos órgãos de fiscalização – como o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e o Poder Judiciário –, de empresas para implantar o Cerco Integrado e Inteligente do Governo do Estado com o objetivo de combater as organizações que usam as rodovias estaduais – tráfico de drogas e armas, sonegação fiscal, roubo de carros, etc – e depois contou com apoio da então deputada Soraya Manato. Todavia, o caso de supostas irregularidades em editais foi amplamente debatido no Judiciário Estadual, chegando, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou comprovado que não houve nenhuma ilicitude por parte do Detran.
Por isso, a Ação de Indenização por Danos Morais número 0006267-82.2021.8.08.0024, assinada pela advogada Mariane Porto do Sacramento e ajuizada em 31 de março de 2021, julgou o comportamento de Jackson Rangel e Soraya Manato – que não foi reeleita no pleito de outubro de 2022 – em divulgar notícias falsas contra o governador, com a finalidade de, por meio de reportagens publicadas no Folha do ES e outras redes sociais, “em atingir, de modo malicioso e estrategicamente potencializado, a imagem pública do autor como pessoa política”, confirme cita o magistrado em um trecho da sentença.
Na ação, Renato Casagrande destaca que Soraya Manato, “deliberadamente e sem qualquer vínculo com sua atuação de parlamentar”, proferiu ofensas do mais baixo nível com único propósito de denegrir a imagem do governador capixaba “e se promover com isso, tal prática é repudiada e não protegida pela imunidade parlamentar.” Pontuou a advogada Mariane Porto do Sacramento na Inicial:
“…Como se pode verificar nas postagens, as manifestações da demandada (Soraya Manato) são no contexto de se portar como cidadão que ataca um indivíduo, sem fazer qualquer alusão a sua atuação parlamentar. Revela que não há de se invocar pertinência com exercício do mandato, vez que ausente do debate acerca de sua atuação como parlamentar nas postagens ofensivas mencionas alhures. Muito pelo contrário, a hipótese dos autos foge completamente a defesa de interesse público, de sorte que se configura, cristalinamente, interesse privado de se projetar em detrimento da diminuição da imagem de outrem.”
Assim, alegou Renato Casagrande na ação, “que nada do que foi alegado pelos demandados (Jackson e Soraya) é verdadeiro, ou possui qualquer alicerce minimamente sério, apto a produzir uma publicação tão agressiva a honra e imagem dos indivíduos citados que sequer foram convidados ao exercício do contraditório. Trata-se de uma utilização política de website e redes sociais com mentiras sem comprovação, buscando apenas destruir a honra de pessoas de bem.”
O juiz Marcelo Pimentel pontua na sentença que “na análise das circunstâncias fáticas da causa, sigo no entendimento de que a matéria publicada foi ofensiva e extrapolava os limites da informação, no qual o primeiro demandado (Jackson Rangel) acreditando estar dotado do direito à livre manifestação da opinião, à crítica e à distribuição da informação, não se atentou ao fato que a Carta Magna confere proteção à intimidade, à honra, à vida privada e à imagem, garantido ao ofendido respectiva indenização.”
Nesse sentido, observa o magistrado, “ao me deparar com a reportagem e também analisar os demais elementos publicados, de certo estes tiveram o condão de denegrir ou humilhar a imagem do autor (Renato Casagrande). “Por mais que se considere importante, a liberdade de imprensa, informação e expressão no sentido, que tanto a impressa quanto às plataformas sociais, com um uso consciente, pode ser utilizada para o fortalecimento da democratização de espaços. Deve a imprensa por um lado ser livre para informar à sociedade acerca de fatos cotidianos, que ocorrem na vida social, política, econômica e outras que de interesse público que acabam por levar conhecimento aos cidadãos”, escreve o juiz Marcelo Pimentel, que já havia concedido liminar para obrigar Jackson e Soraya a retirarem de suas redes sociais e do site Folha do ES as reportagens e vídeos em que atacavam o governador.
“Em linhas gerais, a notícia disseminada nos meios de comunicação e atualmente nas redes sociais, deveriam naturalmente conter e prestar informação em função de sua relevância, e de forma a preservar, quando as circunstâncias exigem, o respeito à imagem e intimidade da pessoa. Contudo, quando essa extrapolada o cunho informativo e gravita em torno de estratégias ofensivas, inverídicas e lesivas, trazendo conteúdos ao judiciário que exige que se faça uma ponderação para se obter no plano concreto dos fatos este merece ser devidamente acertado”.
No entendimento do juiz Marcelo Pimentel, a reportagem e divulgações de Jackson Rangel e Soraya Manato “passaram a ganhar juízo de relevância e ponderação, quando diante dos textos veiculados no FolhaES e rede social da segunda demandada (Soraya) estão atreladas à suposta prática de corrupção, na medida em que vincularam o autor como participante de crime e envolvimento em grupo. Daí porque, a meu ver a notícia acabou por atingir a imagem do demandante.”
Por esta razão, prossegue o magistrado, “obviamente na presente demanda pondero o direito à imagem e honra do autor, já que diante dos fatos, cuja prática dos demandados diante das reportagens imputa a eles, responsabilidades de cunho criminoso e associação criminosa, sem o devido lastro probatório das circunstâncias do suposto envolvimento do autor nos fatos veiculados. Em verdade, houve um animus do autor da reportagem em atingir, de modo malicioso e estrategicamente potencializado, a imagem pública do autor como pessoa política. Não obstante isso, a segundada demandada igualmente agiu no mesmo intento.”
Diante da profunda e isenta apreciação dos fatos, e confrontando-os com a prova produzida, o juiz Marcelo Pimentel conclui “que a matéria jornalística, objeto da ação sob enfoque, se revela com um cunho sensacionalista, e a intenção de denegrir a imagem do autor. Por tal motivo, tenho que tanto a publicação da matéria pelo primeiro demandado, quanto a sua reprodução em rede social da segunda demandada, constitui ilícitos passíveis de indenização devido ao excesso e a violação de direitos da personalidade.”
Ele ainda pondera que “é sabido que a sociedade atual é moldada pelas interações sociais e as redes sociais se tornaram a fonte principal de informação da população, em todos os aspectos. Hoje ela é responsável por transportar publicações políticas e gerar debates nas redes sociais, sendo eles verídicos ou inverídicos, no qual a nossa legislação deve estar preparada para suprir as necessidades de informações disseminada nesse cenário, onde alguns indivíduos utilizam-se de estratégias ilícitas e imorais, nas redes sociais como armas contra todo o processo democrático, bem como para macular a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.”
Saiba Mais
A médica Soraya Manato foi eleita deputada federal em 2018, quando era filiada ao Partido Social Liberal (PSL) – o mesmo que elegeu Jair Bolsonaro presidente da República naquele ano –, alcançando 57.741 votos. Em 2022, no entanto, ela tentou a reeleição e foi derrotada. Soraya é casada com o médico, ex-deputado federal e empresário Carlos Manato, que foi derrotado por Renato Casagrande, na disputa pelo Governo do Estado, nas eleições de 2018 e de 2022.
Jackson Rangel estava preso no Complexo Prisional de Viana desde 15 de dezembro de 2022. Foi preso no bojo dos Inquéritos 4.781 (atos contra a democracia) e 4.828 (atuação de milícias digitais), ambos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Também estavam presos o vereador afastado Armandinho Fontoura (Vitória), o autointitulado pastor Fabiano Oliveira e o microempresário Maxcione Pitangui de Abreu (Max). Os quatro foram soltos esta semana por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Nesses dois Inquéritos, foram alvos também o deputado estadual Capitão Assumção (PL), o ex-deputado estadual Carlos Von Schilgen Ferreira, vulgo Carlos Von, e o advogado e empresário Gabriel Quintão Coimbra. Os três foram alvos de mandado de busca e apreensão nas mesmas ações coordenadas pelo STF. Assumção e Carlos Von cumprem também medidas cautelares, dentre as quais o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de fazer postagens em redes sociais. Gabriel Coimbra não teve medida cautelar decretado em seu desfavor.