As instituições do Sistema de Justiça do Espírito Santo e de Minas Gerais protocolaram uma petição no Caso do Rio Doce, em que solicitam o julgamento antecipado parcial de mérito e pedem a condenação das empresas Vale, BHP e Samarco em dano moral coletivo no valor de R$ 100 bilhões, equivalente a 20% do lucro líquido da Vale e da BHP dos últimos três anos. As instituições também requerem o reconhecimento dos danos individuais homogêneos, de forma que seja reconhecido o direito dos atingidos às indenizações individuais. Leia aqui a petição.
A petição foi protocolada na segunda-feira (16/10), na 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte. Além do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, assinam o documento as seguintes instituições: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP/ES), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP/MG) e Defensoria Pública da União (DPU).
O rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em 2015 na cidade de Mariana (MG), completará oito anos no dia 5 de novembro. Considerado o maior desastre ambiental do Brasil, deixou 19 mortes e provocou o despejo de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A lama poluiu toda extensão da bacia hidrográfica do Rio Doce e parte do litoral capixaba, com municípios atingidos nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, onde se localiza a foz do rio.
Na petição, as instituições sustentam que, decorridos quase oito anos do desastre ambiental, foram produzidas diversas provas no curso do processo e há elementos suficientes para o reconhecimento dos pedidos, que são incontroversos. As instituições também ressaltam no documento que o rompimento da barragem de Fundão gerou uma grave poluição ao liberar uma enorme quantidade de rejeitos de minério. O desastre causou danos significativos aos ambientes natural, urbano, cultural e paisagístico. Como resultado, também provocou diversos prejuízos socioeconômicos à coletividade e a milhares de pessoas naturais/físicas e jurídicas em várias áreas afetadas, incluindo comunidades e povos tradicionais.
Dano
“O dano coletivo se caracteriza pela privação dos serviços ambientais para as presentes e futuras gerações. Milhares de pessoas que integram grupos de categorias profissionais e econômicas localizadas em territórios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo – TTAC e Deliberação CIF nº 58/2017 -, ficaram impossibilitadas de exercerem suas atividades e de se alimentar adequadamente em razão da poluição decorrente do desastre”, consta no texto da petição.
O documento destaca que a condenação ao pagamento de valor a título de indenização pelo dano extrapatrimonial coletivo deve guardar relação com a monta e alcance do desastre. “Ao todo, foram atingidos, de forma direta ou indireta, 49 municípios, com um contingente populacional de 2.449.419 pessoas”.
A petição também reforça a capacidade econômica das empresas envolvidas e ressalta que a BHP e a Vale, respectivamente a maior e a segunda maior mineradoras do mundo, juntas, nos últimos três anos, tiveram lucro líquido divulgado em cerca de R$ 500 bilhões, sendo que, do total, aproximadamente R$ 355 bilhões foram para dividendos distribuídos aos acionistas.
GTRD
Pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), assinam o documento a coordenadora do Grupo de Trabalho para a Recuperação do Rio Doce (GTRD) da instituição, a promotora de Justiça Elaine Costa de Lima, e os promotores de Justiça Hermes Zaneti Junior e Bruno de Araújo Guimarães, que integram o Grupo.
Ao comentar a petição, a dirigente do GTRD ressaltou os inúmeros impactos do rompimento da barragem, com mais de 2 milhões de pessoas afetadas direta e indiretamente pelo desastre, o que alterou seus modos de vida, lazer, saúde, atividades econômicas e profissionais. “Vivenciamos imensuráveis prejuízos ambientais para as presentes e futuras gerações. Não há qualquer dúvida acerca da ocorrência de tais danos avassaladores. O MPES entende haver provas suficientes para que o Juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte julgue parcial e antecipadamente a ação para condenar as empresas Vale, BHP e Samarco ao pagamento de R$ 100 bilhões de danos morais coletivos, além de reconhecer como inconteste os direitos dos atingidos ao recebimento de indenizações individuais”, afirmou Elaine Costa de Lima.
A coordenadora do GTRD/MPES destacou que esses reconhecimentos são importantes para pacificar a região atingida e para evitar que as empresas poluidoras voltem a praticar a conduta ilegal que gerou o dano. “Em razão disso, foi protocolada petição na Justiça Federal pleiteando o imediato reconhecimento desses pedidos”, completou.