O novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário tem gerado críticas sobre a falta de abertura para entrada de novas empresas no mercado. O descontentamento geral ficou evidente na audiência pública realizada na última terça-feira (01/08), em Brasília, para discutir a minuta apresentada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Divididas em três níveis, as linhas interestaduais mais atrativas têm regras específicas para o ingresso de novas empresas de ônibus. No nível 1, quase a metade das 627 rotas só tem uma empresa licenciada operando. É o caso de 24 linhas que saem de Vitória. Entre elas, as rotas que ligam a capital capixaba com Salvador, Ilhéus e Itabuna, na Bahia, e com Niterói e Itaperuna, no Rio de Janeiro. Outros exemplos são as viagens para as cidades mineiras de Ouro Preto, Ipatinga e Juiz de Fora.

Evento de lançamento da ABRAFREC – Associacao Brasileira dos Fretadores Colaborativos
Fotos: Fernando Cavalcanti
“Nesses casos, a ANTT só vai permitir a entrada de uma nova empresa por ano. Na prática, vai manter a reserva de mercado para atuais operadores garantirem o lucro com as melhores linhas”, afirma Marcelo Nunes, presidente da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), entidade que representa centenas de empresas de fretamento que fazem viagens intermediadas por plataformas digitais.
Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a Buser e a Flixbus, um dos pontos questionáveis do marco é a lógica de classificação de mercados, e a vinculação do regime de autorização a um processo seletivo. Entre os trechos em que a concentração de mercado se manteria, está, segundo a Amobitec, Salvador, São Paulo e Brasília.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a palavra final: a histórica concentração no mercado de transporte rodoviário interestadual não pode continuar avançando. O recado veio claro e retumbante no julgamento, finalizado em 29 de março de 2023, das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270, relatadas pelo ministro Luiz Fux.
Por sete votos a quatro, os ministros consagraram a constitucionalidade do regime de autorização, que já deveria estar em plena vigência no Brasil desde 2019, para criar linhas de ônibus interestaduais para novos participantes. Assim, o Supremo deu o recado derradeiro após a queda da liminar do Tribunal de Contas da União (TCU), em meados de fevereiro, que vinha impedindo novas rotas e entrantes nos últimos dois anos.
“Agora é inquestionável a possibilidade de exploração do serviço mediante regime de autorização, o que pode conferir indiscutivelmente maior abertura de mercado, maior concorrência, menor preço, maior qualidade e mais acesso ao usuário”, avalia Beto Vasconcelos, sócio do XVV Advogados e ex-secretário Nacional de Justiça.
O julgamento em favor do regime de autorização foi considerado decisivo pela abrangência e profundidade dos argumentos assentados pelos ministros. Fux fez um longo estudo sobre o regime de autorização no Direito Constitucional e Administrativo brasileiro. Essa análise confirma a legitimidade e a vantagem do regime de autorização, haja vista a regulação do mercado de telecomunicações brasileiro.
Linhas interestaduais (Nível 1) partindo de Vitória com apenas uma empresa operando:
Vitória – Aimorés (MG)
Vitória – Bom Jesus do Itabapoana (RJ)
Vitória – Camacan (BA)
Vitória – Caratinga (MG)
Vitória – Conselheiro Pena (MG)
Vitória – Ilhéus (BA)
Vitória – Ipatinga (MG)
Vitória – Itabuna (BA)
Vitória – Itaperuna (RJ)
Vitória – Juiz de Fora (MG)
Vitória – Lajinha (MG)
Vitória – Mantena (MG)
Vitória – Mucuri (BA)
Vitória – Nanuque (MG)
Vitória – Niterói (RJ)
Vitória – Nova Viçosa (BA)
Vitória – Ouro Preto (MG)
Vitória – Resplendor (MG)
Vitória – Salvador (BA)
Vitória – Teófilo Otoni (MG)
Vitória – Timóteo (MG)
Vitória – Uba (MG)
Vitória – Viçosa (MG)
Vitória – Vitória da Conquista (BA)