A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou acordo entre a União, os Estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis, vai permitir ao Espírito Santo o recebimento de R$ 713 milhões. A informação foi dada na tarde desta terça-feira (06/06) pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). A homologação pelo STF, unânime, se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada no dia 2 deste mês.
A Lei Complementar 194/2022, de autoria do então presidente Jair Bolsonaro (PL) como forma de tentar reduzir os preços dos combustíveis e outros serviços num ano eleitoral, passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao fixado para as operações em geral. Na ADI, governadores de 11 Estados alegaram que a mudança gerou uma redução abrupta da arrecadação, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
O Espírito Santo entrou com ação no STG denominada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), por meio do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa. Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes.
O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos Estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.
Compensação proporcional
A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.
Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.
A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar. As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022.
Com a homologação, segundo a Sefaz, o Governo do Estado do Espírito Santo deverá receber em torno de R$ 713 milhões, a serem transferidos em três anos: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.