O Projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM), com alterações em penas e tipificação de crimes, foi aprovado na quarta-feira passada (24/05) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O PL 2.233/2022 recebeu parecer favorável do relator, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), com emendas de redação. O texto segue para votação no Plenário do Senado. O Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei 1.001) é de 1969 e quase não foi modificado desde então. O CPM entrou em vigor quando o Brasil vivia sob a ditadura militar. Entre as principais alterações trazidas pelo projeto, está a exclusão dos chamados excludentes de ilicitude — conjunto de definições extras para a legítima defesa. Também foi excluída do CPM a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo.
O projeto, no entanto, manteve na legislação comum a maioria dos crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”. A proposta ainda acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte, envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
O texto endurece a pena para o caso de tráfico de drogas, impondo pena de reclusão de cinco a 15 anos, ante mera previsão de reclusão de até cinco anos do atual CPM. E pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar. O projeto ainda insere a “figura qualificada”: quando há furto, roubo e receptação em que o bem furtado é arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.
A proposta, no entanto, reduz a pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituído o objeto, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente. E também reduz a pena nessa mesma proporção para uma espécie de delação premiada em benefício de quem colabora com a Justiça.
Atualmente, o CPM permite a suspensão condicional de pena de prisão entre dois a quatro anos nos casos em que o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CPM. O projeto permite a suspensão de prisão por mais tempo, de três a cinco anos — o tempo de suspensão será diferenciado dependendo do caso.
Compatibilização com a legislação vigente
O PL 2.233 busca compatibilizar o Código Penal Militar a Constituição e com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), além de outras legislações em vigor. Entre os dispositivos equiparados com a legislação, estão a retirada da alusão ao “manicômio judiciário”, um hospital especializado para doentes mentais criminosos e pessoas à disposição da Justiça, em fase de julgamento. Em seu lugar, haverá um estabelecimento de custódia e tratamento.
O texto mantém a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar (em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina), mas retira a menção à homossexualidade como ato libidinoso.
A proposta revoga os artigos que tratam da equiparação de menores a maiores, para fins de aplicação do CPM; além de retirar os artigos que tratam do “criminoso habitual ou por tendência”, já desconsiderado na Constituição. E retira o dispositivo que prevê a reabilitação como modalidade de extinção da punibilidade. Mantêm-se inalteradas, todavia, as disposições sobre a reabilitação. O PL 2.233 ainda insere no CPM o mecanismo do perdão judicial, que é quando o juiz deixa de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio criminoso de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Adequação
O senador Hamilton Mourão foi favorável ao projeto por considerá-lo conveniente e oportuno. “Há dispositivos obsoletos e crimes cuja normatividade foi sendo modificada durante as décadas que se seguiram à promulgação do código”, afirma o general da reserva.
“A Casa iniciadora [Câmara dos Deputados] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no Direito Penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito. (…) O projeto de lei em comento visa a atualizar o Código Penal Militar, positivando inovações e conceitos para materializar postulados constitucionais, amparando-se, para tanto, em dispositivos mais modernos da legislação comum, no atual estágio evolutivo da sociedade e na jurisprudência dos tribunais pátrios”, expôs o relator, senador Mourão.
Os senadores aprovaram ainda subemenda ao PL 3.283/2021, que que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A matéria foi aprovada pela comissão em 10 de maio, mas o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), pediu a retificação para adequar o texto.
(Com informações também da Agência Senado)