O deputado estadual Luca da Ré Polese (PL) vai virar alvo de investigações no Ministério Público do Estado do Espírito Santo e na Corregedoria da Assembleia Legislativa. Pedidos nos dois sentidos estão sendo feitos pela Transparência Capixaba e pela Juventude Socialista Brasileira do Estado do Espírito Santo (JSB/ES), ligada ao PSB. Na madrugada do último sábado (06/05), o deputado bolsonarista Lucas Polese, sempre defensor dos bons costumes, da família e “das leis e da ordem”, se recusou a se submeter ao teste do bafômetro após ser parado numa blitz do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, na Praia do Canto, em Vitória. Polese dirigia o Corolla XEI cinza, placas RTK8C, da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Na terça-feira (09/05), a Transparência Capixaba divulgou nota pública sobre a atitude de Polese. A Organização Não-Governamental informa que vai entrar com Representação no Ministério Público e na Corregedoria da Assembleia Legislativa para que se apurem as irregularidades. A Transparência ressalta que, em nota, “alegando receios de perseguição e retaliações de adversários”, o deputado teria informado que se negou a realizar o teste por orientação de seus advogados. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Ressalta ainda Transparência Capixaba que a agenda oficial, alegada pelo deputado, ou a possível embriaguez, não foram confirmadas e “a autuação dos policiais afirma que Polese apresentava odor etílico.”. Entretanto, em sua nota, o deputado não informou se tinha ingerido bebidas alcóolicas. “Nesse sentido, a palavra do policial, como se sabe, tem fé pública e já se constitui suficiente para a autuação sofrida”, diz a ‘Transparência’.
A entidade afirma que, “além das explicações irrestritas devidas pelo deputado, é preciso reafirmar à sociedade a necessidade imperativa de cumprimento das leis que é exigida de uma pessoa pública, especialmente de um legislador. Não se pode admitir que o mal uso de um bem público se torne rotineiro, como já testemunhamos em outras oportunidades naquela casa de leis.”
A Transparência Capixaba informa que vai representar contra o deputado Lucas Polese no Ministério Público Estadual “a fim de que se investigue e tome providências diante de irregularidades que se comprovem”. Também pedirá que a Assembleia Legislativa retome a discussão sobre a necessária identificação dos carros oficiais de uso restrito dos deputados, conforme se pretendeu com a apresentação do PL 202/2019 que tornava obrigatória a identificação desses bens; que a Ales publique com regularidade a agenda oficial dos parlamentares e seus objetivos; que seja inserida na normalização das obrigações de servidores e membros da Assembleia de, caso abordados por blitz a obrigação de realizar testes de bafômetros, ou similares, se quiserem continuar a dirigir veículos da Ales; e que seja aberto processo investigativo na Corregedoria da Casa para apurar eventual descumprimento das normas regimentais.
A Juventude Socialista Brasileira do Estado (JSB) do também vai nas mesma direção e lembra ainda que o deputado Lucas Polese está na contramão de todo o movimento nacional realizado no Maio Amarelo e que, no momento da abordagem, o parlamentar recusou-se a realizar o teste do bafômetro, possivelmente para evitar a produção de provas contra si mesmo, uma vez que a embriaguez ao volante configura crime, conforme tipificação do artigo 306, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB – Lei Federal nº 9.503/97), podendo ser aplicada pena de detenção, de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.
A JSB/ES ressalta que, em sua defesa, o parlamentar alegou que estava cumprindo agenda oficial com o embaixador do Azerbaijão no Brasil, Rashad Novruz, em um restaurante conhecido na Praia do Canto, a 1,5 km do local da blitz, “cujo encerramento de atendimento às mesas se encerra à meia-noite – uma hora e meia antes, vale frisar, do horário em que foi registrada a abordagem policial, que se deu às 1h30min do dia 06/05/2023.”
Ao se recusar a realizar o teste do bafômetro, “sob odor etílico”, o deputado informou que o fez “conforme orientação jurídica”, após consulta telefônica aos seus advogados. Para evitar a apreensão do veículo, Polese, ressalta a JBS/ES, “acionou o Sr. Carlos Filipe da Silva Lyrio para assumir a direção do veículo – cumprindo ressaltar que Lyrio não é servidor do Gabinete do Deputado Lucas Polese, tampouco da Assembleia Legislativa ou de qualquer setor público que legitimasse a sua assunção na direção de veículo oficial, custeado com recursos públicos, pagos pelos contribuintes capixabas.” E prossegue: “Frisa-se, ainda, o fato de que o parlamentar poderia, a qualquer momento, por iniciativa própria, requisitar à Assembleia que lhe fosse designado um motorista, ou que qualquer membro de sua assessoria fosse autorizado a conduzir o veículo oficial, o que não feito, decidindo o parlamentar, por livre e espontânea vontade, conduzir sozinho o veículo oficial que lhe fora cedido.”
Ressalta que que o Ato Administrativo 2008/2014, da Mesa Diretora desta Casa de Leis, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo (DPL), em 28 de janeiro de 2014, o qual continua em vigor, estabelece que os veículos disponibilizados aos parlamentares são de uso e responsabilidade exclusivos dos deputados, sendo o uso dos automóveis permitido apenas para realização de atividades de interesse público e vinculadas ao exercício do mandato.
A JSB/ES requereu a instauração imediata de sindicância administrativa, junto à Corregedoria Parlamentar, “para apurar a conduta do Deputado Estadual LUCAS DA RE POLESE, por suposta improbidade administrativa, conforme artigo 10, inciso IX, da Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)., porquanto possa ter utilizado veículo oficial custeado pelo Estado do Espírito Santo para uso de lazer pessoal, em descumprimento ao Ato Administrativo 2008/2014, da Mesa Diretora desta Casa de Leis, bem como por quebra do decoro parlamentar, ante a manifestação da Polícia Militar do Estado do Estado do Espírito Santo, que relatou, no Auto de Infração de Trânsito (AIT), a recusa do parlamentar em realizar teste do bafômetro, o qual estava exalando ‘odor etílico’ durante a abordagem realizada, o que poderia caracterizar embriaguez ao volante, que configuraria crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.
E mais: O chamamento, por parte da Ales, enquanto órgão fiscalizador dos interesses públicos, de oitiva de todos os policiais militares que participaram da abordagem, de forma a elucidar abertamente à sociedade capixaba todos os fatos ocorridos durante a abordagem realizada na blitz, bem como a oitiva do deputado Polese e de seu amigo Carlos Filipe Lyrio e de eventuais testemunhas que possam se manifestar acerca dos fatos (inclusive do embaixador Rashad Novruz ou de seus representantes legais).
Pleiteia ainda que o deputado Lucas Polese seja notificado para comprovar, no prazo de 48, que os acontecimentos narrados faziam parte de compromisso listado em agenda oficial, com documentos comprobatórios, histórico de mensagens em aplicativos de mensagens (com data/horário anterior aos acontecimentos), registro interno oficial de agenda e/ou quaisquer outros meios de prova em direito admitidos – sob pena de revelia, a ser sancionada de acordo com as previsões do Regimento Interno da Ales; que seja realizado o pagamento integral da multa com recursos próprios do deputado Polese, considerando que a natureza da multa é de caráter personalíssimo, não devendo ser custeada com a verba destinada ao Gabinete do parlamentar (que, por sua vez, é custeada com recursos públicos, pagos pela sociedade contribuinte capixaba).
Na manhã desta quarta-feira (10/05), a JSB protocolou Representação no Ministério Público Estadual em desfavor do deputado Lucas Polese: “Considerando o fato de que, pela circunstância, houve um possível desvio de uso de bem público por parte do deputado (utilização de veículo oficial para uso particular), que ensejaria incidência em crime de improbidade administrativa, bem como quebra de decoro parlamentar, por recusar-se a realizar teste do bafômetro, apresentando ‘odor etílico’, sob posse de veículo oficial, servimo-nos do presente para rogar humildemente a atuação, verificação e investigação dos fatos, por parte do Ministério Público, enquanto ‘custos legis’, e guardião maior da ordem pública, a fim de que reste esclarecido se houve uso indevido de veículo oficial do Estado, e, caso positivo, sejam tomadas todas as providências – na esfera administrativa e legal – cabíveis ao caso.”