Depois de vencer os trâmites judiciais em torno do processo do “Precatório da Trimestralidade” de nº 200020001104 em Brasília, com decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Associação de Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo (Asses) iniciou com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) as avaliações dos valores referentes as ações que tramitavam relacionadas à Lei de Trimestralidade.
Na semana passada, o presidente da Asses, capitão Neucimar Amorim, se reuniu com o chefe da Procuradoria de Execuções e Precatórios da PGE, o procurador Eliézer Lins Sant’Anna, para tratar das medidas após o entendimento jurídico proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado. Foi realizada a remessa do processo para a Vara de origem e, neste procedimento, o Tribunal deu ciência com intimação às partes para conhecimento da decisão indicando um recalculo dos valores.
O Governo do Estado já havia entrado com recurso, por meio da PGE, solicitando um recalculo dos valores. Assim, o Poder Judiciário determinou que o recalculo fosse realizado num prazo de 90. “Mas essa decisão não teve continuidade na proporção administrativa e foi necessário buscar junto à PGE uma reunião para construir de forma institucional a realização destes novos cálculos de fato, uma vez que não cabe mais recurso”, explica o presidente da Asses, capitão Amorim.
Em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes na manhã de quarta-feira (03/05), a Procuradoria-Geral do Estado informa que, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento de todos os precatórios da trimestralidade continuam suspensos para a realização de novos cálculos. Somente após a homologação desses novos cálculos e determinação expressa do Poder Judiciário é que o Estado efetuará os pagamentos, seja na via própria dos Precatório, seja mediante acordos com sindicatos e associações, sempre respeitando os novos parâmetros homologados.
Na conversa que teve com o capitão Amorim, o chefe da Procuradoria de Execuções e Precatórios da PGE, o procurador Eliézer Lins Sant’Anna, teria informado que o órgão contratou profissionais da área Contábil para a realização desta nova avaliação financeira de cada ação. “Desta forma, a Asses vai aguardar a apresentação formal dessa nova planilha de valores e com critérios e avaliações dos militares que estão no processo tomar a decisão final”, acrescentou Amorim, que se reuniu na PGE ao lado do diretor Jurídico da Asses, capitão Paulo Araújo de Oliveira, da diretora Financeira, tenente Célia Cei, e da advogada Maria Amélia. Os novos cálculos estão sendo elaborados de acordo com os parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça, pois, anteriormente, foram contestados os valores existentes no processo.
Saiba Mais
Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual nº 3.935/87) que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
No final da década de 80 e início da década de 90 – até o advento do Plano Real – viveu-se um período de crítica instabilidade da moeda e de inflação muito alta. Por isso, os salários e os vencimentos perdiam constantemente valor, necessitando de reajustes periódicos a fim de que se readequassem à realidade dos preços.
Com esse propósito foi publicada no Estado do Espírito Santo a Lei nº 3.935/87 que, no artigo 6º, parágrafo único, instituiu a trimestralidade para o reajuste de vencimentos e gratificações de seus funcionários públicos, ativos e inativos, sendo que o reajuste deveria corresponder a, no mínimo, 60% da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do trimestre.
A partir da edição da citada lei estadual, foram concedidos pelo Poder Público Capixaba os reajustes trimestrais, sendo o último deles realizado em março de 1990, por meio do decreto nº 2.959-N, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/03/90, fixando a elevação dos vencimentos em 119,72%, referente ao trimestre dezembro/89-janeiro/fevereiro/90.
Diante da não implementação e pagamento dos reajustes previstos na mencionada Lei, as diversas categorias de servidores estaduais ingressaram judicialmente, através de Mandados de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, para exigir do Estado o pagamento das referidas rubricas. Após julgamento e execução de tais ações, originaram-se os 30 precatórios da chamada “Trimestralidade”.