O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em julgamento virtual que se encerrou no dia 12 deste mês, o poder investigatório do Ministério Público e constitucionalidade dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos). Por maioria dos votos de seus ministros, o STF votou pela improcedência das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) 2838/MT e 4624/TO. As ações questionaram, respectivamente, leis estaduais do Ministério Público de Mato Grosso e do Tocantins sobre o funcionamento dos Gaecos e, por consequência, o poder investigatório do Ministério Público.
No dia 14 de março de 2023, quando o julgamento foi iniciado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou memorial aos ministros do STF reforçando o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) quanto à constitucionalidade do poder de investigação do MP brasileiro, conferido pela Constituição Federal de 1988. O documento reitera o posicionamento contrário do órgão a uma série de ações que tramitam na Corte e questionam normas estaduais e federais sob o fundamento de afronta à Carta Magna, no que diz respeito às funções institucionais do MP e das polícias judiciárias, civil e federal. Aras também requereu julgamento conjunto de ações que discutem o poder investigatório do MP.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela improcedência das ADI’s, no que foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes abriram divergência não quanto ao poder investigatório em si, mas da necessidade de observância de parâmetros assentados pelo ministro Antônio Cezar Peluso, vencido, quando do julgamento do RE 593.727, em sede de repercussão geral.
No dia 14 de maio de 2015, o STF já havia reconhecido a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a decisão tomada pela Corte seria aplicada nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.
Entre os requisitos, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. Destacaram ainda a possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos.