A Coca-Cola-Rio de Janeiro Refrescos Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a três moradores da Serra que passaram mal depois de ingerir a bebida que trazia, ao fundo da garrafa, um sapo morto. A Ação Indenizatória sob o número 0001880-25.2016.8.08.0048 transitou na 6ª Vara Cível da Serra e teve sentença publicada na terça-feira (06/02). A ação foi proposta pela dona-de-casa R.M.A.F., que representou a si e a sua filha menor (J.A.D.S.), e J.M.A. – que também é filho da dona-de-casa.
O caso aconteceu no dia 1º de setembro de 2015, depois que o filho J. comprou um refrigerante coca-cola de dois litros em um bar na Serra. No dia 29 de janeiro de 2016 a família entrou com a ação na Justiça. Somente em 3 de agosto de 2022 o caso foi julgado. E seis meses depois teve a sentença publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça.
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Fernando Antônio Lira Rangel, a menor, após consumir a bebida, começou a sentir ânsia de vômito, dores de barriga e cabeça e tremor nas pernas, sendo levada imediatamente ao hospital. Logo depois disso, a mãe, Renata, também teria começado a sentir sua barriga inchada e muita dor no estômago e no corpo, enquanto o terceiro autor (J.) teria continuado a ingerir a bebida ao longo do dia.
Segundo os autos, após J. retirar o último copo de refrigerante, percebeu que havia “um corpo estranho no fundo do vasilhame”, que foi identificado como um sapo. Em sua defesa, a empresa argumentou que seu procedimento de fabricação passa por rigoroso controle de qualidade, sendo impossível que o produto tivesse saído de fábrica com o animal e que, inclusive, o sapo sequer passaria pelo bico da garrafa.
Depois de analisar as fotos que não deixaram dúvidas quanto ao fato do vasilhame efetivamente conter um sapo em seu interior, bem como, os documentos médicos que evidenciavam que a mulher e a menor teriam dado entrada no hospital com os sintomas citados nos autos, o juiz Fernando Antônio Lira Rangel entendeu que “o evento causou angústia, dor e abalo moral nos requerentes”. Pontuou o magistrado na sentença: “O caso posto em xeque, as fotos colacionadas pelos Requerentes não deixam dúvidas quanto ao fato de que o vasilhame da Coca-Cola efetivamente possuía um sapo dentro, o que, por óbvio, a torna imprópria para o consumo. Corroborando ainda com a contaminação, têm-se os documentos médicos trazidos pelos autores, que evidenciam que a autora e o menor deram entrada no hospital com ânsia de vômito e dores no abdômen.”
Mãe e filhos, por meio do advogado Itamar Balestrero Costa, solicitaram indenização de R$ 30 mil para cada um. O juiz Fernando Antônio Lira Rangel, entretanto, entendeu que “tenho por bem” arbitrar a indenização em R$ 3 mil para cada uma das vítimas, “quantia a qual, em meu sentir, é suficiente para reparar a lesão, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa.” Ainda cabe recurso da decisão de primeiro grau.