O advogado e jornalista Jackson Rangel Vieira, que está preso por ordem do Supremo Tribunal Federal pela acusação de integrar milícia digital e de defender atos antidemocráticos, foi condenado a sete meses e três dias de detenção e 34 dias-multa nas iras dos artigos 139 (Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação) e 140 (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), ambos do Código Penal Brasileiro. De acordo com os autos de número 0006982-03.2020.8.08.0011, que tramita na 3ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, a vítima de Jackson Rangel, que é dono do portal de notícias Folha do ES, é o advogado Luciano Ceotto.
Na queixa-crime, julgada pelo juiz Miguel Maira Ruggieri Balazs e cuja sentença foi proferida na última quinta-feira (19/01), Luciano Ceotto pontuou na Inicial que no dia 22 de junho de 2020 publicou matéria ofensiva intitulada “Tribunal nega último recurso de Marcelino. MDB Nacional prorroga intervenção”.
O juiz Miguel Maira Ruggieri entendeu que a ação proposta pelo advogado Luciano Ceotto procede em relação a essa reportagem, onde o jornalista e advogado Jackson Rangel imputa à vítima “roubo de dinheiro público através de petshop, falsificação de assinatura do próprio irmão no banco, compra de imóvel luxuoso com dinheiro desviado, fraude em contratos de assessoria com entes públicos e até em delação na operação Lava Jato.”
Escreveu o magistrado: “Mesmo após toda instrução processual e oportunizado à defesa do querelado (Jackson) a produção e todo e qualquer tipo de prova, não demonstrou elementos mínimos de que os fatos publicado em relação ao querelante Luciano Ceotto são verdadeiros. Nenhum documento ou testemunha trazem indícios mínimos de que o querelante tenha sido investigado ou responda algum processo sobre roubo de dinheiro público através de petshop, falsificação de assinatura do próprio irmão no banco, compra de imóvel luxuoso com dinheiro desviado, fraude em contratos de assessoria com entes públicos.”
O juiz Miguel Maira Ruggieri determinou na sentença em desfavor de Jackson Rangel deve ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. No entanto, “as circunstâncias (do crime) indicam que a substituição seja suficiente para a finalidade repressiva e preventiva, razão pela qual resta cabível a substituição por pena alternativa, nos termos do art. 44 do Código Penal. Como o condenado preenche todos os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por UMA restritiva de direitos a ser fixada no Juízo da Execução Penal. O descumprimento da pena substitutiva implicará na conversão em pena privativa de liberdade (pelo período de dois anos), nos termos do §4º do art. 44 do CPB, com expedição do respectivo mandado de prisão.”
O advogado Luciano Ceotto disse na manhã desta terça-feira (24/01) que considerou baixa a pena de sete meses e três dias de detenção imposta a Jackson Rangel. Frisou que ainda não foi intimado formalmente para conhecer o teor da decisão. Porém, salientou que vai analisar a sentença e que, se for o caso, recorrerá a fim de pleitear aumento da pena de detenção devido à gravidade do crime contra ele cometido pelo jornalista e advogado Jackson Rangel.
Saiba Mais
No dia 16 de dezembro de 2022, a Polícia Federal realizou operação no Espírito Santo, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal l(STF), para prender quatro capixabas acusados de praticar e comandar atos antidemocráticos no Espírito Santo, além de praticar as chamadas fake news, com ataques criminosos a autoridades do governo do Estado, da Justiça e do Ministério Público. Foram presos o agora vereador afastado Armandinho Fontoura (Podemos/Vitória) e o jornalista Jackson Rangel. Dias depois, foi preso o falso pastor Fabiano Oliveira, enquanto o microempresário Maxcione Pitangui de Abreu, conhecido como Max Pitangui, está foragido.
Dentre os alvos dos mandados de busca e apreensão no Estado, estão os deputados estaduais bolsonaristas Lucínio Castelo de Assumção, conhecido pela alcunha de Capitão Assumção, e Carlos Von Schilgen Ferreira, conhecido pela alcunha de Carlos Von, além do advogado Gabriel Quintão Coimbra, dono de um dos maiores escritórios de Advocacia do Estado e filho do ex-vice-governador e ex-deputado federal Leo Coimbra (MDB). A PF recolheu documentos e computadores nas residências dos alvos e nos gabinetes de Assumção e Carlos Von, na Assembleia Legislativa.
Nesta ação em que acaba de ser condenado, Jackson Rangel é defendido pelo advogado Luciano Souza Cortez e pelas advogadas Vanessa Moreira Vargas e Júlia Sobreira dos Santos. As duas são do escritório de Gabriel Coimbra.