Um procedimento de auditoria, desenvolvido no âmbito da Supervisão dos Grandes Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), recolheu R$ 10 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas incidentes nas operações de veículos híbridos e elétricos. Os valores eram recolhidos indevidamente no Estado de destino em vendas interestaduais destinadas a consumidor final, em detrimento do Estado do Espírito Santo.
“Com uma metodologia de análise das características elétricas e mecânicas dos automóveis, desenvolvida pela Sefaz, conseguimos recolher esses valores para os cofres capixabas, o que inicialmente tinham sido arrecadados de forma errônea para outras unidades federativas”, explicou o secretário Estadual da Fazenda, Marcelo Altoé.
O auditor fiscal Daniel Robbi informou que a divisão das receitas entre os Estados provenientes da venda interestadual direta a consumidor final é regida pelo convênio ICMS n° 51/2000. “Se considerarmos alguns modelos híbridos e elétricos, a parte devida ao Estado do Espírito Santo é maior do que para os carros convencionais”, disse.
Um dos objetivos da Supervisão dos Grandes Contribuintes é justamente o monitoramento das maiores empresas atuantes no Estado e da correta aplicação da legislação tributária. “Esse monitoramento acontece, especialmente, em mercados dinâmicos e inovadores como a da venda de veículos híbridos e elétricos”, contou o auditor fiscal e supervisor da área, Hermano Passos.