O prazo para que os delegados federais decidam se querem aderir ou não ao plano de previdência privada foi prorrogado pela Justiça Federal na terça-feira (29/11). A decisão foi no âmbito da ação movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que alega insegurança jurídica causada pela ausência de regras claras e definitivas quanto aos parâmetros de cálculo dos proventos.
O prazo foi aberto em maio deste ano pela Lei n. 14.463/2022, que definia os parâmetros da migração de regime previdenciário. A data para que servidores aderissem a um plano de previdência complementar se encerraria nesta quarta-feira (30/11). Com a decisão da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, os delegados federais associados da ADPF terão mais seis meses para optar por se manter no atual regime de contribuição ou partir para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
Na decisão, a juíza federal substituta da 5ª Vara, Diana Wanderlei, justifica que “a ausência de definição clara sobre o regime previdenciário aplicável aos servidores policiais, associada à impossibilidade de ao menos se realizar uma estimativa sobre o benefício especial, impede qualquer decisão consciente sobre os riscos e benefícios da opção ao novo regime por esses servidores.”
A magistrada argumenta ainda que a ausência de informações para os possíveis aderentes do sistema previdenciário não foi por falta de solicitação de dados. “Conforme noticiado na inicial, a Administração foi instada a se posicionar sobre pontos nebulosos da questão previdenciária dos servidores policiais, porém não houve resposta conclusiva. A propósito, a própria Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres do Departamento de Polícia Federal suscitou questionamentos ao Ministério da Economia a esse respeito, porém não obteve resposta”, aponta o documento.
Para a advogada da ADPF, Deborah Toni, a categoria dos policiais deveria ser protegida pela “natureza de sua atividade”, contudo, aponta que “eles nunca tiveram de uma forma clara, transparente e precisa as informações necessárias para subsidiar suas decisões”.
“É inconcebível que um servidor público tenha que tomar uma decisão irrevogável e irretratável, que interfere diretamente na sua organização patrimonial e repercute nos seus proventos de aposentadoria, sem a necessária consciência em relação aos dados e informações que embasam a tomada dessa decisão”, explica.
Para o presidente da ADPF, Luciano Leiro, o novo prazo é importante para a Administração sanar todas as lacunas que pairam sobre o assunto: “A Associação está cumprindo com o seu papel de defender seus associados de uma grande insegurança jurídica no que tange à migração para o regime de previdência complementar”, afirma.