O ex-senador Magno Malta (PL) reagiu à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que em sessão virtual na manhã sexta-feira (16/09), votou para tornar réu o político capixaba pela acusação de calúnia, em uma acusação apresentada pela defesa do ministro Luís Roberto Barroso. No dia 11 de junho deste ano, Magno Malta, que é candidato ao Senado nas eleições deste ano pelo Espírito Santo, afirmou que o ministro Barroso “batia em mulher” e era alvo de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por conta de crimes previstos na Lei Maria da Penha. A declaração foi feita em um evento público ligado a movimentos conservadores.
“Nada novo para mim, principalmente vindo do ministro Alexandre Moraes. Eu repito tudo de novo e sigo com minha verdade”, disse Magno Malta, conforme nota de sua Assessoria de Imprensa enviada ao Blog do Elimar Côrtes.
Alexandre de Moraes é relator da queixa-crime contra Magno Malta. O caso é relatado pelo ministro Moraes por já relatar os inquéritos com temas semelhantes de ataques a ministros do STF, como o das fake news e o das milícias digitais. Queixa-crime é uma acusação formal apresentada à Justiça quando há delitos contra a honra. A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. O caso é analisado no plenário virtual do STF, com previsão de conclusão até o próximo dia 23 deste mês.
Os ministros julgam se vão aceitar a acusação, transformando Magno Malta em réu. O voto de Moraes é no sentido de obrigar o político a responder judicialmente pelas declarações. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator. O placar até o momento é de 2 a 0 pela aceitação da queixa-crime em desfavor de Magno Malta.
Alexandre de Moraes explica em seu voto que “a liberdade de expressão não pode ser interpretada como liberdade de agressão, nem como aval para destruição da democracia, das instituições, e da dignidade e honra alheias”. O ministro também pontuou que a liberdade de expressão não é “liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.
“A Constituição Federal consagra o binômio ‘LIBERDADE e RESPONSABILIDADE’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, declarou Alexandre de Moraes no voto.
“Na presente hipótese, a conduta dolosa do denunciado descrita pelo querelante (Barroso) consistiu em sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado desta Corte fato definido como crime, qual seja, a lesão corporal contra mulheres, no âmbito da violência doméstica”, acrescentou o ministro-relator.
Ao afirmar que o Supremo é o órgão competente para analisar o caso, o ministro apontou que há conexões entre a conduta de Magno Malta e as investigações realizadas no âmbito dos inquéritos das fake news e da organização de milícias digitais, ambos sobre sua relatoria.
Magno Malta fez a afirmação contra o ministro Luís Roberto Barroso considerada caluniosa em palestra na Conservative Political Action Conference (CPAC Brasil), maior conferência conservadora do mundo, importada dos Estados Unidos, em sua segunda edição no Brasil. Durante sua fala, ele criticou, também, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, atual presidente do STF.
Em nota encaminhada por sua Assessoria de Imprensa ao Blog do Elimar Côrtes, Magno Malta repetiu o que disse anteriormente a respeito do ministro Barroso: “Em 2013, quando o Ministro Luiz Roberto Barroso foi sabatinado no Senado Federal, era (Barroso) um militante de esquerda e jovem advogado de criminosos. E eu participei da sabatina e votei contra, citando que ele tinha dois processos na Lei Maria da Penha. Eu disse e continuo dizendo também que Ministro Barroso tinha sido absolvido”, escreveu Magno.
Segundo ele, a intenção do Supremo “é me puxar para o inquérito das Fakes News, pois qualquer julgamento contra minha pessoa tem que ser na primeira instância, pois não tenho foro privilegiado, sou um cidadão. É um processo intimidatório que não me intimida”.