Pré-candidato a deputado federal pelo PTB, o tenente QOA do Corpo de Bombeiros Sérgio de Assis Lopes, conhecido como Tenente Assis, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) a pagar uma multa de R$ 5 mil pela acusação de fake News. Bolsonarista assumido, Assis postou em suas redes sociais notícias mentirosas contra o governador Renato Casagrande (PSB). A sentença, proferida na tarde de quarta-feira (27/07) pelo juiz auxiliar do TRE Marcos Antônio Barbosa de Souza, acolhe Representação impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro, legenda a qual Casagrande é filiado, com manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou com exclusividade, no dia 12 de julho de 2022 o juiz eleitoral Marcos Antônio de Souza já havia concedido medida liminar que determinou o Tenente Assis apagar de suas redes sociais notícias falsas ligando a imagem do governador capixaba e do senador Fabiano Contarato (PT) à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O magistrado entendeu como propaganda eleitoral antecipada negativa, “consubstanciada em publicação na internet, utilizando as redes sociais Facebook e Instagram, com o escopo de imputar a Renato Casagrande notícia falsa.
Desta vez, o magistrado julgou o mérito da Representação nº 0600439-62.2022.6.08.0000, entendendo que, conforme manifestação do Ministério Público Eleitoral, “no caso concreto sob exame, a questão de fundo que se apresenta diz respeito à suposta prática de veiculação e propagação de notícias sabidamente falsas (fake news), consistente na imputação de fato, constando imagem e expressões, dando a entender que o pré-candidato JOSÉ RENATO CASAGRANDE e outros políticos manteriam algum vínculo com o PCC, qualificando-os, por via oblíqua, como membros de organização criminosa.”
A defesa do Tenente Assis alegou, na ação, que “em momento algum afirmou que o representante JOSE RENATO CASAGRANDE tem vínculo com PCC”, tendo “questionado a aliança que o PT pretende fazer com PSB, partido que foi acusado recentemente de ter ligação com PCC, conforme amplamente divulgado nos jornais”. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu diferente:
“Não há falar que a publicação caracterizaria simples manifestação do pensamento com base em matérias de jornais que divulgaram a acusação de ligação do PT com o PCC, visto que, para além dos termos do decisum do Colendo Tribunal Superior Eleitoral acima transcrito, o nome do pré-candidato Renato Casagrande, objeto centralizado da imagem/publicação que consta na exordial, sequer foi aventado nas citadas matérias, ou seja, não há elementos para vinculação do pré-candidato à organização criminosa nas mencionadas matérias jornalísticas. Por derradeiro, salienta a defesa que não há na publicação pedido para “não voto” a JOSÉ RENATO CASAGRANDE. Entretanto, olvidou-se o Representado da clara ofensa à honra do mencionado pré-candidato ao associá-lo à multicitada organização criminosa. Nesse contexto, sob o rígido pilar do princípio da proporcionalidade, bem como sob o crivo das jurisprudências dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, queda-se, portanto, indubitável nos autos a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada irregular negativa”, pontuou o juiz eleitoral Marcos Antônio Barbosa de Souza.