Está marcado para o dia 30 de agosto deste ano, a partir das 9 horas, no Fórum Criminal de Vitória, o Júri Popular em que o réu é o inspetor penitenciário Ediano Rodrigues Filho, conhecido como Falcão da Ilha, acusado de assassinato. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Falcão da Ilha matou a tiros um homem identificado como Roger Barreto da Silva, às 11 horas do dia 1º de janeiro de 2011, no meio da Rua Amadeu Muniz Correia, próximo ao Beco do Siri, no bairro Ilha das Caieiras, em Vitória.
Ocupante de cargo efetivo na Secretaria de Estado da Justiça desde 2009 – depois de aprovado em concurso público –, Falcão da Ilha é diretor da Associação dos Inspetores Penitenciários do Estado do Espirito Santo (Assip). Na época do crime, Roger estava de ‘saidinha’ de um presídio, beneficiado com o Indulto de Natal. Meses antes, porém, ele havia sido absolvido pelo Tribunal do Júri de Vitória em um processo de assassinato, conforme decisão de 17 de novembro de 2010 nos autos de número 0024496-47.2008.8.08.0024. Ele, entretanto, estava preso pela acusação de outro crime.
De acordo com o processo nº 0033785-62.2012.8.08.0024, em que consta como réu o inspetor penitenciário Falcão da Ilha, Roger estava parado em frente à casa de uma amiga, conversando, no momento em que dois homens, que estavam em uma moto, se aproximaram do local. Amigo do acusado do homicídio, o piloto da moto não foi identificado, enquanto Falcão da Ilha estava na garupa. Consta na sentença de pronúncia, proferida no dia 4 de junho de 2019, que o acusado desceu da moto e, com uma pistola em punho, desferiu diversos disparos contra a vítima, que tentou fugir, porém, em virtude da gravidade dos ferimentos, veio a óbito no local.
Ainda segundo os autos, no dia do crime o inspetor penitenciário Falcão da Ilha estava de plantão no Complexo Prisional de Viana. Porém, abandonou o local de trabalho por, aproximadamente, três horas (entre 9h30min e 12h50min). Neste período, conforme apuração da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa de Vitória (DHPP), Falcão se deslocou até a região da Grande São Pedro, vizinha à Ilha das Caieiras, “tendo cometido o crime em questão.” Em seguida, voltou para o presídio onde deu sequência ao seu plantão.
A denúncia narra ainda que Falcão da Ilha tentou frustrar as investigações policiais, fornecendo, de forma indireta, falsas informações acerca da autoria do crime, atrapalhando o início das investigações da DHPP. Por fim, de acordo com o Ministério Público, o crime estaria relacionado ao fato de a vítima (Roger) ter ameaçado “matar todo agente penitenciário que morasse na região da Ilha das Caieiras, o que configura motivo fútil”. E ainda que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava desarmada e foi surpreendida com os disparos de arma de fogo.
Com bases nestes argumentos, o MPES imputou ao acusado Falcão da Ilha o delito tipificado no artigo 121 §2º (Homicídio qualificado), incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe) e IV (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) do Código Penal. Se condenado pelo Tribunal do Júri de Vitória, Falcão da Ilha pode pegar pena de 12 a 30 anos de prisão.
A denúncia foi acolhida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória no dia 14 de janeiro de 2013, ocasião em que também foi decretada a prisão preventiva do inspetor penitenciário. No entanto, a prisão preventiva foi relaxada em 2 de dezembro de 2013 em razão de excesso de prazo. A defesa do réu, em sede de alegações finais por Memoriais, requereu a impronúncia, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria do crime.
Pelo menos nove testemunhas prestaram depoimento na fase de instrução da ação penal.
Uma das testemunha disse em Juízo: “[…] “Que presenciou os fatos narrados na denúncia; Que tem um restaurante e Roger residia em frente ao seu restaurante; Que residia no prédio de seu restaurante; Que Roger falou que queria conversar com sua filha; Que subiu para chamar sua filha; Que da janela quando saiu para falar com Roger, visualizou uma moto com duas pessoas; Que já tinha visualizado a moto desde o momento em que lavava a calçada; Que a moto já estava lá há muito tempo, por volta de dez minutos; Que a moto já estava rodando há dias a região; Que da janela quando gritou Roger, um dos ocupantes da moto efetuou os disparos; Que os disparos foram feitos nas pernas, nos braços; Que quando a mãe da vítima cruzou a esquina, o atirador disparou na cabeça da vítima; Que a depoente gritou muito; Que a pessoa que efetuou o disparo, estava tranquilo, com colete, manga comprida; Que quando começou a gritar a pessoa que estava efetuando os disparos se virou para a depoente e fez um sinal com a mão aberta; Que quem efetuou os disparos estava na garupa da moto; Que quem efetuou os disparos era bem forte; Que quem pilotava a moto era bem magro; Que não conseguiu ver o rosto do atirador; Que ouviu comentários que seria o EDIANO; Que todos da região afirmam que o acusado foi o autor do disparo; Que o acusado é perigoso; Que os moradores da região tem medo do acusado;… Que a vítima era envolvida com tráfico de drogas e tinha vida “torta”.
Um investigador da DHPP também prestou depoimento na Justiça: “Que informado sobre o teor da denúncia o depoente disse que é investigador de Polícia Civil localizado na DHPP e que se recorda dos fatos bem como acrescenta ainda que a vítima ROGER BARRETO DA SILVA na época dos fatos cumpria pena por condenação criminal porém estava liberado para passar o fim de ano em sua residência na companhia de familiares quando no dia primeiro de janeiro de 2011 foi vítima do homicídio em apuração, […] que posteriormente receberam a informação que havia sido uma pessoa usando um colete a prova de balas na companhia de uma outra pessoa que pilotava uma motocicleta utilizada pelo executor e diligenciaram um pouco mais e receberam a informação de que na verdade um dos envolvidos na execução do crime seria um agente penitenciário ou um ex agente; que a profundada as investigações chegou-se ao nome de um agente conhecido como “FALCÃO”; que diante das informações diligenciaram junto a comunidade Ilha das Caieiras quando obtiveram a informação de que “FALCÃO” seria o apelido ou codinome utilizado pelo agente penitenciário EDIANO RODRIGUES FILHO; que a partir de então passaram a adotar medidas investigativas de modo a comprovar a autoria do crime quando foi solicitado pela autoridade policial a expedição de mandado de busca e apreensão para a residência do então investigado ora réu, em vistoria em sua residência não foi encontrada nenhuma arma de fogo, porém foi localizado uma capsula de pistola calibre 380, ou seja, munição do mesmo calibre utilizado para a prática do crime, haja vista, que no local do crime foram recolhidas algumas capsulas que foram recolhidas pela perícia e posteriormente realizado o exame de microcomparação, comprovou-se que a munição encontrada na residência do réu foi da mesma utilizada para efetuar os disparos que vitimou ROGER BARRETO DA SILVA, […] apurou-se que no período entre 9H30 e 12H50 o réu deslocou-se da região do município de Viana até o Bairro São Pedro; que tal deslocamento foi comprovado pericialmente, haja vista, a utilização das ERBS (estações rádio base) utilizada durante todo o deslocamento feito pelo réu; […] que quando o réu foi ouvido ainda na esfera policial o mesmo declarou que nada tinha contra a vítima porém surgiu um comentário no bairro de que logo após fosse solto iria matar os agentes penitenciários daquele bairro; que também foi comprovado que no momento do crime a vítima foi colhida de surpresa o que impossibilitou a qualquer medida de defesa pois estava na rua conversando com vizinhos totalmente distraída com relação ao movimento em sua volta. “
Já o réu, o inspetor penitenciário Falcão da Ilha, alegou inocência, com o seguinte depoimento: “[…] os fatos não são verdadeiros, […] mas quando foi ouvido na DHPP comentou que tinha ouvido dizer que o ROGER teria dito que iria matar os agentes penitenciários que moravam na Ilha das Caieiras, o interrogando é nascido e criado lá; que naquela época somente o interrogando e uma moça eram agentes penitenciários e moradores da Ilha das Caieiras; que o interrogando não tem conhecimento se o ROGER tentou matar a GLEISIELE, agente penitenciária que morava na Ilha das Caieiras; que o interrogando ficou com muito medo do ROGER e por ouvir dizer o ROGER tinha mais de cinco homicídios e envolvimento no tráfico; […]; que lidas as declarações de fls. 79/82, o interrogando confirma o seu teor e gostaria de acrescentar que no dia da morte da vítima realmente deixou o seu plantão e foi até a Ilha das Caieiras para buscar comidas para se alimentar durante o plantão; que o interrogando chegou no plantão por volta de oito horas da manhã, conversou com alguns colegas e eles disseram que não tinham comida e então o interrogando voltou a Ilha das Caieiras por volta de oito e meia a nove horas, retornou ao plantão por volta de onze e meia e gastou mais ou menos quarenta minutos de Viana até a Ilha das Caieiras; que o ROGER foi morto próximo a casa dele e pelo o que leu foi entre dez e onze horas […]”