O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE/ES), Marcos Antônio Barbosa de Souza, acolheu Representação – protocolada com fulcro no artigo 96 da Lei 9.504/97 –, ajuizada no dia 6 deste mês pelo governador Renato Casagrande e seu partido, o PSB, e concedeu medida liminar que determina ao pré-candidato a deputado federal pelo PTB, o tenente QOA do Corpo de Bombeiros Sérgio de Assis Lopes, conhecido como Tenente Assis, a apagar de suas redes sociais notícias falsas ligando a imagem do governador capixaba e do senador Fabiano Contarato (PT) à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O magistrado entendeu como propaganda eleitoral antecipada negativa, “consubstanciada em publicação na internet, utilizando as redes sociais Facebook e Instagram, com o escopo de imputar a Renato Casagrande notícia falsa.
A liminar foi expedida na segunda-feira (11/07) e nesta terça-feira (12/07) já estavam fora do ar. Para a análise do presente caso, o juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza considerou especialmente as disposições da Resolução Tribunal Superior Eleitoral n. 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, nas Eleições 2022, em especial, os artigos: 3º-A, 9º, 9º-A, 22 inciso X, 23, 27, 38 §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.
“De tais disposições regulamentares extrai-se que a propaganda eleitoral tem momento específico para ser veiculada e possui como termo inicial o dia 16 de agosto do ano eleitoral. Estabelece-se também que é de responsabilidade da pessoa que realiza a propaganda eleitoral a verificação prévia da presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade do conteúdo que ela veicula, ficando, por isso, vedada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados, que possam atingir a honra de qualquer pessoa ou a integridade do processo eleitoral”, explica o magistrado.
Segundo ele, os elementos contidos nos autos dão conta de que há potencial chance de que o direito alegado seja reconhecido. Afirma o juiz Marcos Antônio de Souza, na imagem constada nos autos, o Tenente Assis, ao lançar fotografia de Renato Casagrande com os dizeres “Quem é da esquerda e qual o nível de relação possui com o PCC? O capixaba precisa saber” associa diretamente o governador “ao PCC, famigerada facção criminosa brasileira.”
O magistrado explica na decisão que, “para que seja assegurado o direito à livre manifestação do pensamento e o direito de crítica, próprias do debate eleitoral, esta Justiça Eleitoral deve atuar de forma limitada, sendo-lhe possível cercear a propaganda eleitoral somente quando esta ofender a honra ou a imagem de quaisquer pessoas ou candidatos, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos.” Afirma que, “no caso, contudo, afirmar que a imagem objeto desta demanda está compreendida pela liberdade constitucional de expressão associada à teoria retrotranscrita é fazer tábula rasa de abalizada doutrina e jurisprudência.”
De acordo com Marcos Antônio de Souza, “a liberdade de expressão, portanto, não pode ser invocada para abrigar manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal ou que associam pessoas a facções e organizações criminosas.” Ensina que, “em outras palavras, não será tolerada a propaganda eleitoral que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, sendo ela candidata ou não, ficando assegurado o seu direito de intentar a ação penal condenatória e ação civil reparatória do dano que sofreu.”
Além disso, depreende-se que, na linha da jurisprudência do C. TSE, os fatos sabidamente inverídicos que ensejam a ação repressiva desta Justiça Eleitoral são aqueles que podem ser verificados pelo receptor do conteúdo da propaganda de forma simples e imediata.
“Na hipótese dos autos, a não concessão da tutela provisória admitiria manutenção de propaganda eleitoral antecipada negativa que permanentemente feriria, a um só tempo, uma pré-candidatura e as normas eleitorais, uma vez que se trata de mensagem de cunho ofensivo, associando pré-candidato a facção criminosa e divulgada em redes sociais de grande alcance no avizinhamento das Eleições 2022. Infere-se assim, elemento de risco ao direito de Renato Casagrande que, caso não concedido, permanecerá ocasionando flagrante dano”, conclui o juiz Marcos Antônio de Souza.
Casagrande conclama a sociedade a combater fake news
No momento em que concedia entrevista coletiva para confirmar sua pré-candidatura à reeleição no pleito de outubro deste ano, Renato Casagrande comentou sobre a decisão positiva da Justiça Eleitoral. Defendeu que “ações mentirosas” como as propagadas pelo Tenente Assis sejam substituídas por debate sério, franco e responsável:
“Precisamos compreender a necessidade de colocar a política de volta ao leito normal e não com agressões. Precisamos debater ideias e histórias de cada um. Esse nível de agressividade deixa a gente desanimada com o que se vê, mas não com a política”, disse o governador.
Renato Casagrande garantiu que vai procurar sempre a Justiça todas as vezes em que sofrer ataques gratuitos e mentirosos: “A Justiça tem mesmo que ser dura com esse tipo de atitude.” E, citando a tragédia ocorrida no domingo (10/07) de madrugada, em Foz do Iguaçu, no Paraná, em que o agente penal federal Jorge José da Rocha Guaranho (defensor do bolsonarismo e que está internado por ter sido baleado também) invadiu uma casa de festas e matou a tiros o guarda municipal e tesoureiro do PT na região, Marcelo Aloizio de Arruda – que comemorava deu aniversário de 50 anos –, o governador conclamou a sociedade a participar do combate às notícias falsas:
“O cidadão tem que combater as fake news, se não teremos mais gente tombando. A ideologia política não pode alimentar a violência. O pensamento político tem que ser respeitado. A prática política cria um ambiente insano e irresponsável quando se vai para as redes sociais atacar pessoas. Vou mesmo à Justiça para desmascarar quem me atacar com calúnia e mentiras”, afirmou Casagrande.



