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OAB nomeia para vice-presidente de Comissão advogado denunciado no Ministério Público

Gabriel Coimbra foi nomeado pelo presidente da Ordem, José Carlos Rizk (foto); pelo secretário-geral da entidade, Alberto Nemer Neto; e pelo diretor de Comissões da OAB/ES, Marcus Felipe Botelho Pereira. O Colegiado tem ainda os seguintes integrantes Arthur Varejão Gomes, Thiago Laranja de Vasconcelos, Átila Lamberti Gumes, Flávia Calmon Rangel Teixeira e Pedro Henrique Vicente Reis.

11 de abril de 2022
dentro Politica
OAB nomeia para vice-presidente de Comissão advogado denunciado no Ministério Público
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O advogado criminalista Gabriel Quintão Coimbra, que é alvo de duas Reclamações encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, foi nomeado vice-presidente da recém criada Coordenação Estadual das Relações Brasil x China da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) . A nomeação, publicada em ofício datado de 17 de março deste ano, é assinada pelo presidente da OAB/ES, José Carlos Rizk Filho (foto), pelo secretário-geral da entidade, Alberto Nemer Neto, e pelo diretor de Comissões da Ordem capixaba, Marcus Felipe Botelho Pereira.

Na manhã desta segunda-feira (11/04), o Blog do Elimar Côrtes publicou reportagem sobre a criação da Coordenação Estadual das Relações Brasil x China, que é presidida pelo advogado Arthur Varejão Gomes. Em entrevista, ele detalhou como funcionará a Comissão. Logo após a postagem, este Portal de Notícias recebeu mensagens por WhatsApp, email e telefone de pelo menos 10 advogados. Nos contatos, os advogados lembraram que Gabriel Coimbra tem contra ele dois procedimentos instaurados pelo MPES e, por isso, a sua nomeação para integrar uma importante Comissão da Ordem poderia ser questionada não do ponto de vista jurídico, mas ético e político. Gabriel é dono de um grande escritório de advocacia em Vitória e filho do ex-vice-governador e ex-deputado federal Lelo Coimbra.

Também compõem a Comissão os advogados Thiago Laranja de Vasconcelos, como secretário-geral, e os membros Átila Lamberti Gumes, Flávia Calmon Rangel Teixeira e Pedro Henrique Vicente Reis. A constituição da Coordenação Estadual das Relações Brasil x China da OAB/ES foi publicada no dia 17 de março deste ano. Os integrantes tomaram posse em 26 de março último.

E, de fato, o advogado Gabriel Coimbra se tornou alvo de duas Reclamações que estão sendo apuradas pelo Ministério Público Estadual. Ambas, segundo denúncias protocoladas na Ouvidoria do MPES, versam sobre suposta prática de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.

A primeiro Reclamação foi distribuída para a Promotoria de Justiça de Itapemirim e tem o número OUV2022095877, que pede que seja instaurado um procedimento investigatório também em face do ex-prefeito da cidade, Thiago Peçanha Lopes (Republicanos), cassado no dia 31 de março de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esse procedimento contra Gabriel Coimbra e Thiago Peçanha deu entrada na Ouvidoria no dia 22 de março deste ano e no dia seguinte foi remetido para Itapemirim. De acordo com o Gampes nº 2022.0006.0534-42 o procedimento foi registrado como matéria de Improbidade Administrativa.

Outra Reclamação foi protocolada no Ministério Público Estadual no dia 24 de março e tem o número 2022.0006.2406-24. Já está sendo analisado pelo promotor de Justiça Manoel Milagres da Silva Ferreira, da 18ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória. Esse procedimento aponta também o nome de Lelo Coimbra, pai do advogado Gabriel Coimbra. Aponta supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelos dois e um dos possíveis crimes seria a lavagem de dinheiro. O procedimento está em fase de diligências.

Nos dois casos, os fatos narrados nas Reclamações serão analisados e avaliados pelas Promotorias de Justiça Cível de Itapemirim e de Vitória. Se vislumbrarem indícios de irregularidades, os promotores de Justiça instalarão Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que é uma ferramenta disciplinada pela Resolução nº 181, de 07.08.2017, com a redação dada pela Resolução nº 183, de 24.01.2018, do Conselho Nacional do Ministério Público. No PIC, ficam assegurados os direitos e garantias do investigado –, que devem ser observados pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República.

Caso não detectem nenhuma irregularidade, as Promotorias de Justiça Cíveis arquivam as Reclamações, submetendo, porém, sua decisão ao Conselho Superior do Ministério Público.

 

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