O governador Renato Casagrande acaba de anunciar que o advogado Raphael Americano Câmara será nomeado novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O anúncio foi feito pelo próprio Casagrande, depois de se reunir com Raphael Câmara, que constava da lista tríplice, eleita pelo Pleno do TJES, na semana passada pelo quinto constitucional da Advocacia.
“Da lista enviada pelo TJES à vaga de Desembargador pelo quinto constitucional, o advogado Raphael Câmara será nomeado. Agradeço aos doutores Vinícius Sant’Anna e Alexandre Puppim, que tão bem representaram a OAB na escolha para essa importante missão”, pontuou Renato Casagrande, numa rede social.
Na sexta-feira (17/12), o Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária, escolheu os nomes dos advogados Vinícius Pinheiro de Santa’Anna, Alexandre Puppim e Raphael Câmara para composição da lista tríplice, que definiria o novo desembargador, na vaga destinada ao quinto constitucional.
A lista seguiu para apreciação do governador, a quem caberia fazer a escolha do novo integrante da Corte capixaba. Ainda nesta quarta-feira (22/12), Casagrande recebeu, em seu gabinete, no o Palácio Anchieta, os três nomes da lista. Os advogados Vinícius Santa’Anna e Alexandre Puppim também causaram boa impressão ao governador, devido aos seus currículos, experiência e saber jurídico.
A vaga de desembargador foi aberta com a aposentadoria de Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon. A lista tríplice definida pelo TJES foi formada a partir da lista sêxtupla entregue pelo presidente da OAB/ES, José Carlos Rizk Filho, ao presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira. A lista, além dos nomes escolhidos pelo Tribunal, incluía ainda a advogada Elisa Lesqueves Galante e os advogados Anderson Santana Pedra e Samir Furtado Nemer.
Cada um dos desembargadores titulares presentes pôde votar em até três nomes. Ao final da votação, o advogado Vinícius Pinheiro alcançou 27 votos, enquanto Alexandre Puppim e Raphael Câmara tiveram, cada um, 26 votos.
Saiba mais
Novo desembargador do Tribunal de Justiça, Raphael Câmara era, até então, sócio da Advocacia Santos Câmara. Filho do jurista Delano Santos Câmara, Raphael é , graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha (1999) É doutorando pela Universidade Federal do Espírito Santo; Mestre em História Social das Relações Políticas pela Ufes; Pós-graduado em Direito Público e Direito Processual Público pela Consultime Instituto de Ensino, em cooperação com a Faculdade Cândido Mendes e com a Sociedade Brasileira de Direito Público; Pós-graduado em Direito Processual Civil em curso oferecido pela Escola Superior da Advocacia, em convênio com a instituição de ensino VRB/RJ.
Atuou como professor de Direito Tributário e de Direito Administrativo pela Faculdade de Aracruz; e como professor em estágio de docência pela Ufes. Seu pai, Delano Santos Câmara, é sócio fundador da Advocacia Santos Câmara e formado em Direito pela Ufes (1972). Entre 1977 e 1990, o doutor Delano Câmara atuou como juiz de Direito do Estado do Espírito Santo e, de 1990 a 1995, como juiz Federal do Distrito Federal e Territórios, onde se aposentou.
Católico, o novo desembargador do Tribunal de Justiça, Raphael Câmara é devoto de São Francisco de Assis e defensor dos ideais defendidos pelo Papa Francisco. Ele tem vasta experiência tanto no Direito Penal quanto no Cível, sobretudo, respectivamente, nos Tribunais do Júri e no Direito Administrativo.
O Tribunal de Justiça conta agora com cinco novos desembargadores. No dia 2 de dezembro deste ano, tomaram posse a então juíza de Direito Rachel Durão Correia Lima, que em 19 de novembro havia sido eleita para o cargo pelo critério de antiguidade, e os juízes Júlio César Costa de Oliveira e Helimar Pinto, eleitos por merecimento.
Também tomou posse, no mesmo dia como desembargador, o então procurador de Justiça Eder Pontes da Silva. Ele foi escolhido pelo governador Renato Casagrande, a partir da lista tríplice formada pelo Tribunal Pleno e encaminhada pelo TJES, segundo a regra do quinto constitucional reservada ao Ministério Público Estadual.