Carregando...

 

Entidades de classe representativas das forças de segurança pública de todo o País e os deputados federais Capitão Augusto (presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública), Ubiratan Sanderson e Subtenente Gonzaga divulgaram Nota Conjunta em que manifestam sua preocupação e repúdio aos dispositivos sobre Investigação Defensiva do Projeto de Lei nº 8.045/2010, que tramita na Câmara dos Deputados e tem como objetivo a criação de um novo Código de Processo Penal (CPP), em substituição ao código em vigor, datado do ano de 1941.

A introdução da Investigação Defensiva ao texto que discute a reforma do CPP é uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi acolhida pelo relator do PL, deputado João Campos de Araújo (Republicanos/GO).  “Investigação Defensiva é prestigiar o criminoso, em especial os ricos e as organizações criminosas em detrimento da vítima e de toda a sociedade”, resume a nota, que encerra cum uma ponderação: “Recomendamos a supressão integral do instituto da investigação defensiva, já que evidenciada a sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade”.

A ‘Investigação Defensiva’ é um mecanismo que pode ser utilizado pelo advogado com vistas a buscar provas que venham a inocentar ou atenuar a pena do seu cliente. Neste caso, o advogado tem o dever de investigar o caso que lhe é confiado e buscar provas, inclusive periciais, que venham a beneficiar a defesa do seu cliente. Pela proposta da OAB, os advogados passariam a ter o mesmo direito de investigar que tem o Estado, podendo produzir provas pericias e ouvir testemunhas e investigados:

“É inaceitável. O chefe de uma organização criminosa poderia contratar um advogado ou mesmo formar um advogado para produzir provas em que ele, o criminoso, é alvo de Inquérito Policial. Teríamos ainda o risco de um agente duplo dentro da investigação e a elitização de defesa, tendo como referência o aspecto sócio-financeiro.  Ou seja, quem tem dinheiro poderá pagar por uma investigação paralela”, pontua o deputado Subtenente Gonzaga.

De acordo com a Nota Conjunta, “o Projeto do Código de Processo Penal traz uma preocupante inovação na ordem jurídica brasileira ao regular a chamada ‘Investigação Defensiva’ e legalmente possibilitar a colheita de provas diretamente pela defesa à revelia do Estado, sem controle, sem responsabilidade e sem a obrigação de entregar a verdade ao juiz”, diz a nota.

Para os parlamentares e as entidades de classe, “a Investigação Defensiva ofende o princípio da oficialidade, já que a atividade investigativa deve ser feita por órgãos oficiais estatais que não pertencem a nenhum dos envolvidos, nem a vítima e nem ao investigado, mas permite que ambos participem na produção de provas, quer seja diretamente ou por meio de seu representante legal, colaborando com as autoridades públicas. Quando a investigação é feita exclusivamente pela defesa, sem que igual direito seja dado também para a vítima, temos um desequilíbrio dos direitos dos envolvidos, o que chamam modernamente de ‘desigualdade de armas”.

Uma investigação, com poderes do direito público – sem a participação de órgãos oficiais –, estimula a produção de todo tipo de prova, também conhecidas como “dossiês”, afirma a nota, “em especial aquelas sem relação com uma investigação em andamento ou de caráter meramente vingativo e direcionado a um desafeto”.

“De forma preocupante”. Prossegue a Nota Conjunta, a investigação defensiva não possui qualquer tipo de controle externo feito por órgãos oficiais, de modo que tal investigação, por mais que em certos casos se apresente ilegal ou mesmo violadora de direitos fundamentais, “pode nunca levar à responsabilização daquele que a preside, ao argumento de que a sua publicidade é uma mera faculdade da defesa”.

Observe que, diz a nota, “ao argumento de potencializar a ampla defesa, o que já existe, pois o investigado pode requer a autoridade policial a produção de provas, na verdade, a investigação defensiva evidencia um desequilíbrio da defesa técnica no Brasil. Isso ocorre porque existe um nítido favorecimento de réus de grande poder econômico, capazes de efetivamente arcar com os custos de tal investigação”.

Com isso, afirmam as entidades de classe, “viola-se a imparcialidade, a impessoalidade, a moralidade e a isenção que se espera de um sistema de investigação criminal responsável e sem direcionamentos por algum dos interessados no caso”. Por mais que o sistema atual tenha as suas falhas, diz outro trecho da nota, “não se deve fragilizá-lo ainda mais com institutos que nitidamente transgridam os pressupostos investigativos apresentados, previstos, inclusive, em documentos internacionais. A título exemplificativo, o Manual de Formação em Direitos Humanos para as Forças Policiais (ONU, p. 56-57) institui que, durante as investigações, audição de testemunhas, vítimas e suspeitos, entre outras atividades investigativas”: 1) A  informação sensível deverá ser sempre tratada com cuidado e o seu carácter confidencial respeitado em todas as ocasiões; 2) As atividades de investigação deverão ser conduzidas em conformidade com a lei e apenas quando devidamente justificadas; e 3) Não serão permitidas atividades de investigação arbitrárias ou indevidamente intrusivas.

“Como colocado, a investigação defensiva potencializa a violação dessas diretrizes da ONU e de princípios relativos ao funcionamento da investigação criminal. Pior, a investigação defensiva não possui qualquer tipo de controle e nem mesmo alguma estrutura base de accountabilty, o que evidencia a ausência de mecanismos que permitam a prestação de contas pela defesa e a responsabilização das atividades daí decorrentes”.

Por fim, afirma a nota, “deve-se chamar a atenção para outro potencial problema. A contratação de investigadores no âmbito de uma investigação defensiva pode desaguar na utilização do período de folga de policiais concursados, gerando problemas de ordem disciplinares e potenciais crimes, como a violação de sigilo funcional e a advocacia administrativa”.

Além dos deputados federais Capitão Augusto (PL/SP), Ubiratan Sanderson (PSL/RS) e Subtenente Gonzaga (PDT/MG), assinam a nota:

ANASPRA – Associação Nacional das Praças

ANERMB – Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares, Bombeiros Militares e Pensionistas do Brasil

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

FENADEPOL-PF – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

COBRAPOL – Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis

ABC – Associação Brasileira de Criminalística

APCF – Associação dos Peritos Criminais Federais

FENEME – Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais

FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais

FENAPRF – Federação Nacional dos Policiais Federais

AMEBRASIL – Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil