O governador Renato Casagrande (PSB) assinou, nesta terça-feira (19/10), o decreto que autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) a adquirir absorventes para alunas em vulnerabilidade social. Devem ser atendidas cerca de 50 mil estudantes de 10 a 19 anos da Rede Estadual de Ensino.
O investimento é da ordem de R$ 5 milhões. Essa é mais uma política pública importante no Espírito Santo para garantir igualdade social. O Decreto sairá publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20/10).
O anúncio foi feito pela vice-governadora Jacqueline Moraes. Segundo ela, trata-se de mais uma política pública importante implementada pelo governo Casagrande: “Essa é uma ação importante, porque a vulnerabilidade social tira essas meninas, muitas vezes, da escola no seu período menstrual. Nós estamos atentos à política social. No âmbito do ES Solidário, fizemos uma grande campanha junto à sociedade para a doação de absorventes. Agora, nosso governo concretiza essa política pública”, pontuou.
As mais 50 mil alunas beneficiadas são cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O Decreto assinado pelo governador Renato Casagrande institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos.
A medida visa a promoção da saúde e o enfrentamento da exclusão escolar por meio do combate à precariedade menstrual. A distribuição gratuita de absorventes higiênicos será realizada por meio de cotas mensais, em quantidade adequada, a cada estudante do sexo feminino durante o período letivo.
De acordo com a Sedu, os recursos financeiros necessários à execução do Programa serão repassados aos Conselho de Escola, por meio do Programa de Gestão Financeira – PROGEFE. A previsão é de que as alunas comecem a receber os absorventes higiênicos no mês de novembro.
No dia 7 deste mês, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. Na decisão, ele argumentou que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.
A proposta, de origem da Câmara dos Deputados, foi aprovada também pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do Presidente. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias.