O Tribunal do Júri, presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches, concluiu, no final da noite de segunda-feira (30/08), o julgamento dos seis acusados de assassinar a médica Milena Gottardi Tonini Frasson. Todos os réus foram condenados após oito dias do julgamento que teve início no dia 23 de agosto e foi realizado no Fórum José Mathias de Almeida Netto, em Vitória.
Com o título JUSTIÇA JÁ HAVIA PROIBIDO O INVESTIGADOR HILÁRIO FRASSON DE SE APROXIMAR DE MILENA: Policial civil é investigado pela suspeita de mandar matar médica dentro de hospital, o Blog do Elimar Côrtes foi o primeiro veículo de comunicação a informar, com uma semana de antecedência, o envolvimento do ex-marido de Milena, o ex-policial civil e ex-assessor do Tribunal de Justiça Hilário Antônio Fiorot Frasson, no assassinato. Os demais meios de comunicação somente informaram sobre o envolvimento de Hilário no crime quando ele foi preso, no dia 21 de setembro de 2017, uma semana após a morte de Milena.
Com o título POLÍCIA CIVIL PRENDE RAPAZ QUE MATOU MÉDICA: Executor revela para delegado os nomes dos dois mandantes, o Blog do Elimar Côrtes foi também o único veículo de comunicação a informar sobre a prisão do assassino confesso da médica Milena, Dionathas Alves Vieira. Os demais veículos de imprensa divulgaram a prisão dele somente uma semana depois, quando o Inquérito Policial já estava sendo concluído.
Antes de proferir a sentença, o juiz Marcos Pereira Sanches agradeceu a todos que participaram e contribuíram, de alguma forma, com a realização do julgamento, que possivelmente foi um dos mais longos realizados no Estado. O Tribunal de Justiça, a direção do fórum, a equipe da 1ª Vara Criminal, servidores, estagiários, advogados, promotores de Justiça, policiais militares e profissionais da imprensa foram lembrados pelo magistrado por sua dedicação e contribuição à realização do júri.
Em razão das medidas de segurança para evitar a contaminação pela Covid-19, foram respeitadas as regras de distanciamento social no local, com presença limitada de pessoas, entre partes, advogados, familiares e jornalistas previamente cadastrados. Não foram permitidas imagens no interior do salão do júri e proibida a utilização de celular pelas pessoas que tiveram acesso ao local.
Foram julgados pelo júri popular o ex-marido de Milena, o ex-policial civil e ex-assessor do Tribunal de Justiça Hilário Antônio Fiorot Frasson e o ex-sogro dela, o fazendeiro Esperidião Carlos Frasson, acusados de serem os mandantes do homicídio; Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho, vulgo “Judinho”, acusados de intermediar o crime; Dionathas Alves Vieira, executor; e Bruno Rodrigues Broetto, que teria cedido a motocicleta usada para o crime.
Condenações
O Conselho de Sentença condenou os réus Dionathas Alves Vieira, Valcir da Silva Dias, Hermenegildo Palauro Filho, Esperidião Carlos Frasson e Hilário Antônio Fiorot Frasson pela prática do homicídio consumado qualificado contra a vítima Milena Gottardi Tonini Frasson, além da prática do crime de fraude processual, condenando o último BRUNO RODRIGUES BROETTO pela prática do homicídio consumado simples.
Veja como ficou a dosimetria da pena de cada um, fixada pelo juiz.
Dionathas Alves Vieira
O réu Dionathas Alves Vieira foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão. Segundo a sentença, ficou comprovado que ele participou do planejamento e da premeditação do crime junto com terceiras pessoas. Além disso, com relação à sua conduta social, existem indícios de que o acusado atuava na prática de crimes de pistolagem, “tanto que foi contratado para a execução do crime e de pronto aceitou, revelando, portanto, um comportamento social extremamente perigoso e nocivo à vida em sociedade.”
A sentença destaca, ainda, as consequências do crime, tendo em vista que a vítima deixou duas crianças órfãs de mãe, “justamente em um momento extremamente sensível da vida humana, de formação moral, intelectual, religiosa, psicológica e afetiva, deixando-as em uma espécie de vácuo sentimental, que só não foi ainda pior em razão da firme presença e cuidados dispensados pelos familiares da vítima, mas que, mesmo assim, por mais que se esforcem, nunca serão suficientes para substituir a presença e o amor da própria mãe. “
Bruno Rodrigues Broetto
O réu Bruno Rodrigues Broetto, que emprestou a moto usada no crime, foi condenado à pena definitiva de 10 anos e 05 dias de reclusão. Segundo a sentença, ficou comprovado nos autos que o acusado tinha conhecimento de que a motocicleta que emprestou seria utilizada para a prática desse crime.
Valcir da Silva Dias
O réu Valcir da Silva Dias, um dos intermediários do crime, foi condenado à pena definitiva de 24 anos, 10 meses e 14 dias de detenção.
Hermenegildo Palauro Filho
O réu Hermenegildo Palauro Filho, que seria o segundo intermediário, também foi condenado à pena definitiva de 24 anos, 10 meses e 14 dias de detenção.
Esperidião Carlos Frasson
O réu Esperidião Carlos Frasson, ex-sogro da médica, foi condenado à pena máxima, de 30 anos de reclusão. Ele ainda foi condenado por fraude processual à pena de 01 ano e 01 mês de detenção.
Em sua sentença, o juiz Marcos Pereira Sanches destacou que ele participou do planejamento e da detalhada premeditação do delito, sendo ainda um incentivador do crime.
“Frise-se que a quadra se torna mais grave quando se verifica que o acusado era sogro da vítima, pai de um dos réus, e avô das filhas da vítima, sendo que, justamente por ter mais experiência de vida, deveria aconselhar seu filho de forma diferente e mostrá-lo o caminho correto a trilhar, abrindo seus olhos para o absurdo que seria ceifar a vida da vítima e das gravíssimas consequências que tal comportamento traria, mas, ao contrário, agiu acobertando o crime e cooperando para sua cruel execução”, destacou o magistrado.
Hilário Antônio Fiorot Frasson
Hilário Antônio Fiorot Frasson, ex-marido de Milena, também foi condenado à pena máxima de 30 anos de reclusão, por homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual, bem como o pagamento de 262 dias-multa..
“Em atenção ao artigo 60, do CP, considerando a situação econômica do condenado, notadamente diante da informação no sentido de que possui bens imóveis, além de constar nos autos que o réu possui boa condição financeira, ostentando veículo, vestuário e outros bens de alto valor, estabeleço como valor unitário do dia-multa em 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo do crime, que deve ser convertido em moeda corrente, corrigido pelo índice oficial de atualização monetária, desde a data do fato até a do efetivo pagamento, em razão de o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, vedar vinculação ao salário mínimo.”
Quanto ao réu, o juiz Marcos Pereira Sanches destacou ainda, em sentença, que: “existem elementos nos autos de que o acusado era uma pessoa temida na região e atuava como satélite de outras pessoas, algumas influentes socialmente, como empresários e ocupantes de cargos públicos, intermediando atividades ilícitas, imorais e espúrias, demonstrando um comportamento social desajustado e nocivo ao comportamento social que se espera de um servidor público; quanto à personalidade, o acusado revelou extrema frieza, maldade desmedida, tendo um comportamento perverso e extremamente agressivo, fatos que revelam uma personalidade desajustada e sem compaixão com a vida de sua própria esposa e mãe de suas duas filhas.
Frise-se a existência de diversos relatos nos autos da existência de ciúme excessivo, agressivo e doentio, revelados mediante a instalação de um rastreador no carro da vítima, acesso ao celular e localização da vítima, além da tentativa de instalação de câmeras na sala e no quarto do então casal, o que também revelam traços da personalidade do acusado dignos de valoração negativa.”
Perda do cargo público
O juiz decretou, ainda, a perda do cargo público pelo réu, “tendo em vista condenação por crime incompatível com o exercício e a honorabilidade do cargo público, bem como incompatível com a probidade administrativa”.
Perda do poder familiar
Quanto às filhas da vítima, diz à sentença: “tendo em vista a condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, cometido contra outrem igualmente titular do poder familiar, bem como a necessidade de acautelar a integridade física, moral e psicológica das crianças envolvidas, decreto, como sanção, a incapacidade para o exercício do poder familiar do acusado Hilário Antônio Fiorot Frasson em relação às filhas que possui com a vítima, sem prejuízo da manutenção de sua obrigação alimentar.”
Danos Morais
A sentença determina, ainda, que todos os acusados condenados devem pagar, solidariamente, a quantia de R$ 700 mil, cujo valor deve ser revertido em favor das filhas da vítima, a título de reparação mínima pelos danos morais causados.