A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) protocolou Notícia de Fato em 8 de junho de 2021 junto ao Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público daquele mesmo Estado quanto à necessidade de nomear os auditores fiscais aprovados em concurso público, decorrente do Edital n.001/2019 de 02 de dezembro de 2019 do Município de Goiana (PE).
De acordo com o presidente da Anafisco, Cásio Vieira Pereira dos Santos, a entidade apresentou conjuntamente com a Notícia de Fato inúmeros documentos que averbam de forma urgente da necessidade desta convocação e da nomeação dos auditores fiscais constantes no termo de homologação do concurso, atualmente Goiana já é a 5ª maior economia de Pernambuco, e por incrível que pareça não têm em seu quadro funcional nenhum Auditor Fiscal para proceder as fiscalizações e lançamentos dos tributos municipais.
A necessidade desta nomeação é fundamental para a modernização do sistema de fiscalização do município. Neste sentido, destacamos que “modernizar e equipar a Administração Tributária significa também promover justiça fiscal. Auditores Fiscais significa não só a cobrança justa e equilibrada da carga tributária, mas, também, a busca pelo combate à sonegação e à evasão fiscal.”
O prefeito de Goiana, Eduardo Honório Carneiro (PSL), afirmou em vídeo que iria nomear os aprovados para todas as secretarias da prefeitura, mesmo a contragosto de alguns secretários, publicou diversos editais de convocações de aprovados no certame para inúmeros cargos, porém não nomeou nenhum Auditor Fiscal para a Secretaria de Fazenda. Os aprovados são preparados e estão motivados em desempenhar suas atividades laborais com excelência, na busca dos recursos diretos e indiretos para fomentar toda as políticas públicas do município.
A Anafisco está atenta, afirma o presidente Cássio Vieira, e alerta ao prefeito que qualquer receita pública, independentemente, de sua natureza constitui bem público indisponível, inegociável e irrenunciável, porque existe como instrumento necessário ao cumprimento da finalidade do poder público e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é muito severa quanto a punição de quem descumpre a mesma.