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O ministro Ricardo Lewandovsky, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.707 relativa à reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, reconheceu nesta sexta-feira (14/05) a constitucionalidade e legalidade da reeleição do deputado Erick Musso (Republicanos) e garantiu a permanência do presidente da Ales no atual biênio. No voto, entretanto, o ministro determina que somente as futuras reeleições sucessivas ficam impedidas, conforme novo entendimento do STF.

Desta forma, Ricardo Lewandowski muda seu posicionamento anterior, quando, no dia 17 de março de 2021, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e concedeu liminar no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Em 1º de fevereiro de 2021, o deputado estadual Erick Musso foi reeleito para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Assembleia Legislativa, tendo como primeiro vice-presidente o deputado Marcelo Santos (Podemos). Na  liminar, o ministro proibiu a reeleição pela terceira vez de Erick para presidência e do Marcelo Santos para vice.

No entanto, ao analisar melhor todo o processo da reeleição e o texto da Constituição do Estrado do Espírito Santo, o ministro  Ricardo Lewandovsky acolheu o parecer da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, no sentido de que à reeleição da atual Mesa Diretora foi realizada em respeito e acatamento a orientação do STF.

Nos termos do voto de Lewandovsky, toda a preparação, condução e execução da eleição relativa ao biênio 2021-2022 foi feita em atendimento ao que ainda entende o Supremo sobre a possibilidade de reeleição no âmbito das Assembleias Legislativas e Câmaras Municípios.

“Deste modo, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção na confiança no próprio Poder Judiciário, caso efetivamente haja uma alteração desse entendimento, o que ainda não foi decidido, a nova orientação só terá efeitos nas eleições futuras, não podendo atingir aquelas que, no momento da sua feitura, atenderam ao entendimento vigente da Corte Suprema”, pontuou o ministro.

O ministro Ricardo Lewandovsky cita em seu voto que a ADI 6524, oriunda do Senado e que discutiu o mesmo tema – reeleições sucessivas da Mesa Diretora de Legislativo Federal. Para ele, a ADI, “clara e diretamente, demonstrou a evolução jurisprudencial da Corte, com a existência de uma forte maioria no sentido de vedar-se reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais, afastando-se, portanto, os precedentes anteriores”.

Dessa maneira, prossegue o ministro-relator, “necessário impedir-se a posse de dirigentes de Assembleia Legislativa que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do STF em relação aos artigos 57, §4º e 27 da Constituição Federal.”

Para ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista no art. 57, § 4º, da CF na atual configuração do Supremo Tribunal Federal, a norma deve ser aplicada às eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais.

“Isso posto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, voto para que seja declarado inconstitucional o art. 58, § 5º, I, e § 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as redações dadas pelas ECs 113/2019 e 104/2016, que admitem que integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo na mesma legislatura, por inobservância da regra inscrita no art. 57, § 4º, da CF, devendo aplicar-se in totum , também no âmbito estadual, o entendimento firmado pela Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc (isto quer dizer que os efeitos da decisão não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada) a partir do julgamento deste feito”, encerrou Ricardo Lewandovsky.

“O que se vê no voto do relator é justamente o reconhecimento de que se trata de uma discussão sobre alteração, ou não, do entendimento atualmente vigente, e que, por isso, seus efeitos devem ser apenas futuros. Eu e os atuais membros da Mesa continuamos focados no desenvolvimento social e econômico do Espírito Santo diante da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Continuamos trabalhando veementemente pelo povo capixaba, porque é esse o nosso propósito”, avalia Érick Musso sobre a decisão do ministro.

O julgamento da ADI, entretanto, não se encerrou. Isso porque, na mesma sessão virtual desta sexta-feira (14/05), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, dando a entender que, na próxima sessão, apresentará outro voto, podendo seguiu o entendimento do ministro-relator (Ricardo Lewandovsky) ou apresentar voto divergente.

(Texto atualizado às 12h20 de 14/05/2021)