O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) é a primeira entidade privada do Brasil a obter autorização para a compra de vacinas contra a Covid-19. Em ação movida pelo Sindpesp, a Justiça Federal de Brasília considerou inconstitucional a obrigatoriedade de doação ao SUS de 100% das vacinas compradas por empresas e outras instituições durante a vacinação de grupos prioritários. A decisão é do juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo,
A decisão também beneficia a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Na prática, o entendimento do juiz abre brecha para que outras entidades busquem a Justiça e tentem conseguir o mesmo aval.
Na tarde desta quinta-feira (25/03), após reunião com dois empresários, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma “convocação” ao setor empresarial. Guedes disse que se os empresários comprarem vacinas o país poderá “dobrar” a quantidade de doses já contratada pelo governo (500 milhões). Guedes não esclareceu se apoia a flexibilização da exigência de doação ao SUS nem se o governo avalia uma medida provisória para permitir a compra, sem doação, pelos empresários.
A determinação considerada inconstitucional está na Lei 14.125/2021. O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, considerou o argumento do Sindpesp, de que a imposição viola o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
“Essa decisão abre a porta para que sindicatos e associações comprem e vacinem seus associados. É uma decisão, inédita, histórica, e que vai colaborar muito com o esforço nacional feito pelo SUS, porque cada pessoa imunizada com uma dose importada pela iniciativa privada, permite que o SUS vacine mais uma pessoa com as doses fornecidas pelo governo”, explica Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindpesp.
Como o Governo do Estado de São Paulo anunciou a vacinação de todos os policiais na ativa, o Sindpesp vai direcionar gratuitamente a vacina para os familiares dos sindicalizados e delegados aposentados que ainda não tiverem recebido a dose. “As vacinas serão gratuitas, não vamos cobrar do sindicalizado e cada pessoa que conseguimos imunizar será mais um passo para o Brasil sair dessa pandemia”, completou Raquel.
Em sua liminar, o magistrado estabeleceu normas a serem respeitadas:
a) juntar aos autos, tão logo seja concluído o ato de fechamento da compra internacional, documentos comprovando os quantitativos e a lista nominal de todos os futuros beneficiados (será tolerado acréscimo e/ou alteração na ordem de até 15%);
b) indicar o nome e comprovar que a importação se dará por meio de empresa legalmente registrada, para essa finalidade, junto à ANVISA;
c) manter arquivado em sua posse o registro documental dos beneficiários (com a demonstração de vínculo com a parte autora) para que, havendo interesse das autoridades brasileiras, seja possível confirmar a lisura e a segurança do uso das vacinas a serem importadas (incluindo termo de anuência e aceitação de riscos a ser firmada pelos respectivos recebedores finais).
A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de fevereiro de 2021. O texto prevê que entidades privadas poderão adquirir vacinas, mas que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até o fim da imunização dos grupos estabelecidos como prioritários. Depois disso, 50% das doses teriam que ser doadas.