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Findes apoia novas medidas de restrições às atividades econômicas e sociais anunciadas pelo Governo do Espírito Santo

A quarentena começa nesta quinta-feira (18/03) e vai até 31 de março. Bares não poderão abrir. Supermercados e padarias somente poderão funcionar de segunda a sábado. Entidade empresarial também defende a vacinação contra a Covid-19.

29 de julho de 2022
dentro Geral
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Findes apoia novas medidas de restrições às atividades econômicas e sociais anunciadas pelo Governo do Espírito Santo
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A Federação das Indústrias do Espórito Santo (findes) divulgou na noite desta terça-feira (16/03) nota em que apoia as novas medidas de restrições às atividades econômicas e sociais em todos os 78 municípios do Estado, durante 14 dias, a partir de quinta-feira (18/03). As medidas foram anunciadas pelo governador Renato Casagrande (PSB), em entrevista coletiva virtual. A Findes diz ainda que apoia a vacinação contra Covid-19 e defende o cumprimento desses protocolos de segurança estabelecidos pelo Estado.

O anúncio do governo foi feito após o Espírito Santo chegar a 91,05% de ocupação nos leitos de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19, segundo o Painel de Ocupação de Leitos Hospitalares. O índice foi considerado pelo Estado como preocupante.

A “quarentena” seguirá até o dia 31 de março. Entre as medidas adotadas para conter o avanço da pandemia, a partir de quinta-feira (18), está a proibição do funcionamento de quaisquer atividades de serviços e comércio que não estejam enquadradas como serviço essencial, como lojas de roupas ou de conveniência, salões de beleza.

Bares e shoppings estarão com o atendimento suspenso. Aulas presenciais de escolas públicas e particulares também serão suspensas. Supermercados e padarias não poderão abrir aos domingos.

A presidente da Findes, Cris Samorini, disse que a entidade entende que as medidas são necessárias para reduzir a pressão sobre o sistema de saúde, especialmente as UTIs, e espera que elas possam reduzir a velocidade da propagação da doença.

Leia a nota da Findes na íntegra

O governador Renato Casagrande anunciou nesta terça-feira (16) novas restrições às atividades econômicas em todos os municípios do Estado, entre os dias 18 e 31 de março. A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) entende que as medidas são necessárias para reduzir a pressão sobre o sistema de saúde, especialmente as UTIs.

Esperamos que as medidas possam reduzir a velocidade da propagação da doença. A expectativa é de que os índices de novos casos caiam e que a vacinação avance, indicando que poderemos ter um breve retorno a um nível de normalidade razoável.

Ao longo desse período, os protocolos de segurança adotados pela indústria e por demais setores da economia se mostraram eficazes. Porém, é preciso que toda a sociedade observe os protocolos, no ambiente de trabalho e nos momentos de lazer. Mais do que nunca, a hora é de redobrar os cuidados: este momento é o mais crítico da pandemia.

Todos nós precisamos dar a nossa contribuição neste momento de restrições mais severas. Por isso, eu gostaria de convocar todos os industriais a ampliar o home office.

Reitero que a Findes apoia o Movimento Unidos pela Vacina, iniciativa apartidária que tem o objetivo de imunizar toda a população brasileira até setembro.

A imunização da população é essencial para preservar vidas e empregos. Ela possibilitará a plena retomada da atividade econômica.

A vacinação em massa e o cumprimento dos protocolos sanitários é o único caminho que temos para conter o vírus.”

A quarentena anunciada pelo Governo do Estado

De acordo com o Governo do Estado a partir desta quinta-feira (18/03) até o próximo dia 31, fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades, à exceção dos considerados essenciais – previstos nas Medidas Restritivas em Favor da Vida. As medidas anunciadas pelo governador Renato Casagrande são válidas para todo o território capixaba no período de 14 dias.

Todas as 78 cidades do Estado serão reclassificadas, no Mapa de Risco, para o risco extremo. As medidas afetam o funcionamento do comércio em todo o Estado. As medidas foram determinadas após uma série de reuniões realizadas pelo governador com representantes de indústrias, comércio, autoridades religiosas, prefeitos e lideranças municipais e representantes dos poderes Judiciário e Legislativo.

Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto: farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo e de passageiros.

O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

No período de quarentena, também ficam proibidas as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; e a realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas.

O Governo do Estado recomenda que as igrejas e os templos religiosos transmitam seus cultos e missas, de forma preferencial, por meio virtual. Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais deverão limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

As pessoas devem continuar a adotar medidas de proteção e higiene, além do uso de máscaras fora do ambiente residencial. Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (Disque Aglomeração), além de efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, além de expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado. Estão proibidos ainda o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, bem como a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal. Será mantida 100% da frota de ônibus do sistema de transporte coletivo metropolitano. No período de 14 dias, fica suspensa a utilização do passe-escolar no Sistema Transcol.

As principais medidas adotadas pelo Governo:

Aulas presenciais estão suspensas na modalidade presencial;

Restaurantes poderão funcionar apenas com delivery. Está proibido o serviço de drive-thru e qualquer atendimento presencial, mesmo com hora marcada pelo cliente;

Quaisquer atividades de serviços e comércio que não estejam enquadradas como serviço essencial, como lojas de roupas, lojas de conveniência, salões de beleza estão proibidos de funcionar;

Utilização das praças, parques, jardins públicos, campos de futebol, quadras e ginásios fica proibida;

Igrejas podem funcionar, mas preferencialmente com transmissão de cultos online;

Fábricas e usinas podem abrir;

Construção civil pode funcionar;

Supermercados, hipermercados, minimercados, atacados, hortifrutis, padarias e lojas de produtos alimentícios poderão abrir de segundo a sábado, exceto em feriados;

Materiais de construção alimentícios poderão abrir de segundo a sábado, exceto em feriados;

Farmácias poderão funcionar todos os dias;

Postos de combustíveis poderão funcionar todos os dias, exceto as lojas de conveniência que estão proibidas de funcionar

 

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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