A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (22/12) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2020, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (CEDME) do Espírito Santo. Foram 21 votos a favor, seis contra e uma abstenção. De autoria do Governo do Estado, o Código substituirá o atual Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais (RDME), em vigor desde o ano 2000.
O Código de Ética visa estabelecer normas aos bombeiros e policiais militares da ativa, da reserva remunerada e aos reformados. O PLC, encaminhado na última sexta-feira (18/12) à Ales pelo governador Renato Casagrande, teve que ser votado em regime de urgência, pois, de acordo com a Lei nº 13.967 (de 26 de dezembro de 2019), sancionada em 27 de dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, os Estados e o Distrito Federal teriam prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a Lei Federal.
A norma federal altera o artigo 18 do Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969 e parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Um dos tópicos mais aguardado pela nova lei é que ela acaba com a prisão administrativa de militares.
O PLC 44/2020 aprovado pela Assembleia Legislativa define e classifica as infrações disciplinares, institui normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como estabelece os processos e procedimentos administrativos disciplinares e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares.
Na mensagem enviada à Ales, o governador Renato Casagrande ressaltou que o novo Código de Ética apresenta entre as principais mudanças a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade e a presunção de inocência nos atos praticados pelos militares no exercício das atividades, princípios que não constam no regulamento atual.
Pelo Código de Ética, as infrações às normas são denominadas transgressões disciplinares, caracterizadas por ação ou omissão que implique na violação de princípios e regras constitucionais que regem a administração pública, a ética, o valor e o dever militar estadual, e os princípios gerais de hierarquia e disciplina.
O texto traz especificadas 105 transgressões disciplinares classificadas como leves, médias ou graves. As punições podem ir de advertência à demissão. Para a transgressão disciplinar leve, a sanção aplicada será a de advertência; para a transgressão média, a sanção aplicada será a de repreensão; e para a grave, a sanção inicial será a de suspensão, sem remuneração, pelo período de um a dez dias.
Os dias não trabalhados, decorrentes do cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, não serão computados para efeito algum na contagem de tempo de serviço, inclusive na contagem para progressão de carreira. Para militares estaduais da reserva remunerada, a suspensão será obrigatoriamente convertida em multa na base de 50 por cento por dia da remuneração respectiva.
No caso de demissão, a sanção só acontecerá após finalizado o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nos casos em que a atuação do militar for presumivelmente incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de suas funções. O processo será gerido por um Conselho de Disciplina, quando os acusados forem cabos ou soldados; e por um Conselho de Justificação, quando os acusados forem oficiais.
Recompensas
O Código de Ética também traz as recompensas por bons serviços prestados ou por atos meritórios praticados pelos militares estaduais. Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas aos militares estaduais o elogio; a referência elogiosa; a dispensa do serviço; a dispensa por assiduidade; e a dispensa por mérito disciplinar.
Em novembro deste ano, o Governo do Estado encaminhou cópia da minuta do PLC às Associações de Classe representativas dos policiais e bombeiros militares. As entidades, no entanto, “se manifestaram rejeitando na totalidade a minuta apresentada pela comissão desde quando nos foi apresentada na Sesp em novembro/2020”.
Na manhã desta terça-feira (22/12), as Associações de Classe divulgaram nota criticando o Código de Ética e marcaram manifestação dos policiais para a porta da Assembleia Legislativa – a sessão que aprovou o PLC foi híbrida (presencial e virtual). As Associações de Classe pretendiam ter participado da comissão que ajudou o Governo do Estado a elaborar o novo Código de Ética.
O novo Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais recebeu 33 emendas. Destas, 28 foram apresentadas pelo deputado Capitão Assumção (Patriota) e cinco foram de autoria do deputado Coronel Alexandre Quintino (PSL). Foram 21 emendas supressivas, nove substitutivas e três modificativas. As propostas precisam ser analisadas pela Comissão de Justiça.
Antes de ir ao Plenário, o PLC foi aprovado por todas as comissões, inclusive à de Segurança Pública, onde reside o maior foco de oposição ao governo Casagrande. Nas Comissões de Finanças, Justiça e Cidadania e Direitos Humanos, o PLC teve a relatoria do deputado estadual Euclério Sampaio, que produziu relatórios favoráveis ao projeto, acolhendo cinco das 33 emendas apresentadas.
Dentre as cinco emendas acolhidas na votação, estão as que alteram o artigo 52 que trata da prescrição da ação disciplinar. No texto original o prazo deveria começar a contar da data em que a autoridade competente tomasse conhecimento do fato. Já os deputados sugeriram que o prazo fosse iniciado a partir da data do fato.
Votaram contra o novo Código de Ética os deputados Capitão Assumção, Carlos Von (Avante), Coronel Alexandre Quintino (PSL), Delegado Danilo Bahiense (sem partido), Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Sergio Majeski (PSB).