O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) determinou, liminarmente, a suspensão imediata do Decreto Municipal nº 479, de 25 de setembro de 2020, do município de Guarapari, que permitia a diversos ramos do comércio funcionarem sem restrições de horários e dias da semana, mesmo diante da pandemia da Covid-19.
A liminar foi concedida, na noite de sexta-feira (18/12), pelo desembargador Willian Silva, acolhendo, assim, a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e pelo governador do Estado, Renato Casagrande. Decreto foi assinado pelo prefeito Edson Figueiredo Magalhães.
Na ação, o MPES e o Governo do Estado sustentam que o Decreto Municipal coloca em grave risco a ordem e a saúde públicas, em um momento em que o Estado tem adotado diversas providências para combater a transmissão do novo coronavírus.
Alegam que a normativa também se sobrepõe e contraria a matriz estadual de risco e as medidas sanitárias instituídas pelo Decreto nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que estabeleceu o Estado de Emergência na saúde pública no Estado do Espírito Santo. E indicam, ainda, o risco iminente da chegada das férias de fim de ano e do verão, já que Guarapari é um dos mais importantes destinos turísticos nesta época do ano.
Ao se manifestar na decisão, o desembargador William Silva salienta que o Tribunal Pleno do TJES já se posicionou em relação ao tema neste ano, em uma ADI também ajuizada pelo MPES e pelo Governo Estadual. Na ocasião, o TJES atendeu aos pedidos feitos na ação e suspendeu uma lei do município de Vitória que tornava menos rígidas as normas estaduais de contenção da pandemia de Covid-19.
Assim, o desembargador entendeu que a concessão da medida liminar para suspender o decreto de Guarapari dá concretude ao entendimento já manifestado pelo Tribunal Pleno, garantindo maior segurança jurisdicional.