O juiz João Patrício Barroso Neto, do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra, concluiu o Termo Circunstanciado número 0021385-31.2018.8.08.0048 em que o sargento da Polícia Militar Isaías Segades de Souza foi flagrado por câmeras de videomonitoramento agredindo uma adolescente com um soco no rosto, depois de uma confusão no trânsito.
O crime do militar aconteceu na tarde do dia 16 de setembro de 2018, no canteiro central da Avenida Norte Sul, na Serra. O motivo da briga foi uma batida entre o carro do PM e o do pai da adolescentes, o microempresário Odorico Donizeth Coelho.
O caso levou dois anos para ser concluído. Iniciada a fase da instrução, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo,por meio da promotora de Justiça Paula Fernanda Almeida de Pazolini, propôs ao sargento Isaías Segades a transação penal, o que foi aceito. Transação penal é uma proposta do Ministério Público ao autor do fato que objetiva a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem instauração do processo, caso aceita. Uma vez aceita e cumprida a exigência do Juízo, o autor do delito se livra de um processo judicial.
A audiência em que a transação penal foi aceita pelo sargento ocorreu no dia 12 de novembro de 2019, perante o juiz João Patrício Barroso Neto. O sargento adquiriu um bebedouro industrial de cinco litros e duas torneiras, que ele teve que doar à Apae da Serra, localizada no bairro Parque Residencial Laranjeiras.
Posteriormente, o policial teve que levar ao Juízo comprovante de aquisição do bebedouro, como cupom, nota fiscal original contendo a descrição dos itens adquiridos) e o recibo de entrega dos produtos à Instituição.
Após a anuência do Autor do Fato – sargento Isaías Segades – e seu advogado, Roberto Gotardo Moreira, o juiz proferiu a seguinte decisão:
“Trata-se de hipótese de possível delito em que figura como Autor do Fato ISAIAS SEGADES DE SOUZA, que devidamente intimado compareceu a este ato. Pela Lei supracitada a hipótese comporta a transação entre o Ministério Público e o autor do fato delituoso, mediante controle jurisdicional. A proposta apresentada é aceita e atende a Lei, não ficando demonstrado nenhum obstáculo ao seu acolhimento. Presentes os requisitos legais, ACOLHO, na íntegra a promoção do Ministério Público e aplico a proposta fixada pela transação”, escreveu João Patrício Barroso Neto.
No dia 1º de julho de 2020, o magistrado acolheu nova manifestação do Ministério Público, em que a transação penal foi homologada. Ao mesmo tempo, o juiz decretou a extinção da punibilidade do fato imputado ao sargento Isaías Segades de Souza, de agressão a uma adolescente com soco no rosto. Na terça-feira passada (20/10) o caso foi arquivado, uma vez que o Termo Circunstanciado transitou em julgado.