O Ministério Público do Estado do Espírito Santo recorreu, por meio da Ação Rescisória número 0019447-77.2020.8.08.0000, da decisão liminar do Tribunal de Justiça que liberou o ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo dos Santos Quinta (DEM), a disputar as eleições deste ano, mesmo estando condenado por improbidade administrativa e com os direitos políticos cassados.
O recurso só não foi analisado ainda pelo relator do pedido do Ministério Público, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, porque a defesa de Reginaldo Quinta fez carga dos autos na última terça-feira (13/10). Os advogados de Reginaldo têm prazo até a próxima terça-feira (20/10) para devolver o processo ao desembargador-relator.
Normalmente, o uso do pedido de cargas numa situação como a de Reginaldo Quinta, é feita como forma de tentar postergar a decisão da Justiça sobre qualquer recurso. É uma estratégia legal.
No dia 24 de setembro de 2020, Reginaldo teve o nome confirmado na disputa à Prefeitura de Presidente Kennedy nas eleições de 15 de novembro. A decisão liminar foi do desembargador Wallace Kiffer, que autorizou o registro da candidatura.
O magistrado decidiu conceder “parcialmente a tutela de urgência no que tange aos direitos políticos, viabilizando a candidatura”, mas ressalta que “resta a qualquer tempo a revisão do atual entendimento”.
No recurso, o Ministério Público faz as ponderações e leva informações que poderão fazer com que o desembargador Wallace Kiffer reverta decisão anterior. O caso encontra-se no 2º Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça.
Apesar da cassação e da suspensão dos direitos políticos, com sentença confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STF), o ex-prefeito Reginaldo Quinta vem insistindo em concorrer à prefeitura desde 2019, confiando em recursos ainda em tramitação.
Como vice-prefeita, foi indicada a sobrinha de Reginaldo, Geovana Quinta (Republicanos), repetindo o que ocorreu no passado com a ex-prefeita Amanda Quinta, afastada por corrupção e hoje rompida com o tio.
A sentença começou a ser cumprida em 18 de maio de 2020, por determinação do juiz da Vara Única da Comarca de Presidente Kennedy, mediante requerimento do Ministério Público Estadual, depois que o STJ conheceu do Recurso Especial contra a sentença da Justiça Estadual por atos de improbidade do ex-prefeito, mas negou o pedido de anulação, que ainda cabe recurso.
Caso mantenha a autorização para disputar, Reginaldo Quinta enfrentará o ex-vice de Amanda e atual prefeito, Dorlei Fontão (PSD) e Brunão do Povo (DC). As três chapas já estão inscritas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).