O assessor parlamentar Mário André do Carmo Morandi foi executado a tiros no fim da tarde desta terça-feira (07/07), na Praia de Itapoã, em Vila Velha. Lotado no gabinete do deputado estadual Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção (Patrioata), Morandi era soldado da Reserva Remunerada da Polícia Militar e advogado. Ele respondia por duas ações penais na Justiça. Em uma delas, foi condenado nas iras do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O assassinato aconteceu por volta de 17h30 em uma padaria do bairro Itapoã. O policial foi morto com pelo menos nove tiros de pistola. Segundo a Polícia Militar, Mário Morandi estava tomando café na padaria quando foi fuzilado. Ele não teve sequer tempo para reagir, o que caracteriza execução sumária. Os pistoleiros estavam em dois carros: um Audi e um Corolla.
Mário Morandi estava lotado no Gabinete do deputado Capitão Assumção desde 12 de fevereiro de 2019, segundo o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa. Ocupava o cargo de Técnico Sênior e recebia salário mensal de R$ 4.433,56.
Em setembro de 2018, Mário Morandi havia sido condenado a dois anos e seis meses de reclusão e 100 (cem) dias-multa, pela acusação de porte ilegal de armas. Na sentença, proferida pelo juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, da Vara Única de Marechal Floriano, consta que Morandi foi flagrado, no dia 28 de fevereiro de 2013, portando uma arma tipo pistola PT 24/7 PRO, nº SBN60419, calibre .40, marca Taurus, e um carregador contendo 15 munições do mesmo calibre, bem como um revólver calibre 38, marca Taurus, nº de série 1951002, carregada com seis munições.
Em Juízo, Mário Morandi confessou que estava com as duas armas, mas alegou estar agindo dentro da lei:
“Que realmente estava portando as armas descritas na denúncia, sendo que o revólver 38 estava desmuniciado, que no período o depoente estava em licença sem vencimentos, cujo ato administrativo foi publicado provavelmente em 06/05/11; que na época o depoente mantinha sua carteira funcional, a qual lhe conferia livre por te de arma, inclusive a pistola .40 que o depoente usava; que a pistola .40 foi devolvida ao depoente, ainda na delegacia, mas depois a arma foi furtada na residência do mesmo; que atualmente está na reserva remunerada, e da, mesma forma, mantém sua carteira funcional e a arma, uma pistola 380, devidamente registrada; […]”
O juiz Bruno Feu Rosa substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, a serem fixadas em audiência admonitória, pelo Juízo da Execução Penal. A defesa do Mário Morandi, no entanto, estava recorrendo da condenação. Ele foi para a reserva por problemas de saúde.
Procurada pelo Blog do Elimar Côrtes, a Assessoria de Imprensa de Capitão Assumção disse que o deputado não iria se manifestar sobre o assassinato de seu assessor parlamentar. Mário Morandi também atuava como advogado do ex-deputado federal e ex-presidente do PSL no Espírito Santo, o médico e empresário Carlos Humberto Mannato.