O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (02/06) Termo de Acordo que estabelece a redução dos repasses financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei nº 11.096/2020) aos demais Poderes: Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Justiça. Os acordos foram sacramentados na segunda-feira (01/06).
A redução, proposta pelo governador Renato Casagrande e costurada com os chefes dos outros três Poderes, se faz necessária devido à queda da arrecadação no Espírito Santo por conta da pandemia do coronavírus (Covid/19).
De acordo com o Governo, a pandemia de Covid-19 tem causado um significativo desaquecimento da atividade econômica, e, por consequência, um impacto negativo sobre as receitas do Espírito Santo, que tem no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a sua principal fonte de receita tributária.
A arrecadação vem caindo também devido a queda abrupta da cotação do barril de petróleo no mercado internacional que tem como consequência acentuada frustração na arrecadação de royalties e participações especiais prevista na Lei Orçamentária Anual de 2020 pelo Estado.
O Termo de Acordo leva em consideração ainda a expectativa de frustração da arrecadação das receitas tributárias da União, que tem como consequência a redução das transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Ainda segundo o Governo, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela possibilidade de redução do repasse de duodécimos quando houver acordo entre os poderes e ainda que, em razão da “possibilidade de a receita prevista na lei orçamentária não vir a se concretizar no curso do exercício financeiro que, na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), instituiu-se o dever de cada um dos Poderes, por ato próprio, proceder aos ajustes necessários, com limitação de empenho (despesa), ante a frustração de receitas que inviabilize o cumprimento de suas obrigações (art. 9º)” (MS n.º 34.483 MC/RJ, relator Min. Dias Toffoli).
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Rodrigo Chamoun, assinou o Termo de Acordo concordando com a redução dos repasses financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020 em até 20%, relativos aos duodécimos pagos nos meses de maio a dezembro do exercício de 2020, nos termos deste acordo, adotando ainda medidas de contingenciamento de despesas que se fizerem necessárias para preservação do equilíbrio fiscal e das contas públicas de cada Poder e órgão.
Para o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual, a redução dos repasses será de até 4%. Nas reuniões que tiveram com representantes do Governo, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, e o presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, apresentaram justificativa de que uma redução maior implicaria em cortes em recursos humanos, que representa o maior impacto no orçamento.
Com os três Poderes, o Termo de Acordo prevê que a redução do repasse dos duodécimos será efetivada na mesma proporção da variação real negativa entre os valores arrecadados de ICMS, IPVA, FPE, royalties e participações especiais de petróleo, de abril a novembro do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ficando a redução limitada a 20%.
Caso se verifique, no ano de 2020, que o valor real da receita arrecadada acumulada de ICMS, IPVA, FPE, royalties e participações especiais de petróleo, supere a receita arrecadada acumulada no mesmo período de 2019, o montante não repassado será recomposto, de forma proporcional ao excesso verificado e às reduções efetivadas.
Fica estabelecido ainda que o Poder Executivo apresentará aos três Poderes, até o 6º dia útil subsequente ao fechamento de cada mês, memória de cálculo detalhada relativa à metodologia estabelecida no acordo. Parágrafo único.
O Poder Executivo providenciará a publicação do presente acordo no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil a partir da sua assinatura, e dará ampla publicidade à memória de cálculo a que se refere essa cláusula. Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em seis vias de igual teor e forma, para que assim produza os seus efeitos legais e jurídicos.
No dia 16 de maio, o governador Renato Casagrande anunciou a adoção de novas medidas para contenção de gastos e contingenciamento do orçamento, no âmbito do Poder Executivo, devido à redução de arrecadação causada pela queda no preço do petróleo e das despesas extras no combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Casagrande listou as ações que vão contribuir para uma economia de R$ 2,749 bilhões este ano. Entre as medidas de contingenciamento estão: a renegociação de contratos, alteração temporária de contratos de prestação de serviço e a reavaliação de licitações.
Casagrande avaliou, na época, que as medidas são uma forma de enfrentamento à queda de arrecadação, estimada em R$ 3,4 bilhões.
“Com a crise que estamos vivendo da Covid-19, que está reduzindo a economia em todo o mundo, isso gera uma queda de receita. Aqui no Espírito Santo temos outra crise que é a do petróleo. Essas perdas exigem uma decisão do Executivo e dos demais Poderes. Nós temos um histórico de gestão fiscal responsável e precisamos fazer cortes profundos de despesas”, afirmou o governador.