O comandante-geral do Corpo de Bombeiros do estado do Espírito Santo, coronel BM Alexandre dos Santos Cerqueira, publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26/05) a Portaria nº 011-S, de 21 de maio de 2020, que confirma o ‘Licenciamento a Bem da Disciplina’ do aluno soldado BM Bruno Barbosa Pereira.
Dentre os diversos motivos para a expulsão do aluno-soldado está a propagação, por meio de redes sociais, de notícias falsas que ele divulgava em nome do Corpo de Bombeiros. Bruno Barbosa também respondeu a um procedimento por ter urinado no chão do banheiro destino aos Cabos e Soldados de uma das unidades do Corpo de Bombeiros. Bruno respondeu a pelo menos oito procedimentos nos últimos meses.
De acordo com a Portaria, o aluno soldado BM Bruno Barbosa, “enquanto serviu as fileiras da Corporação, respondeu diversos Processos e Procedimentos Administrativos, demonstrando um comportamento incoerente e incompatível com as atribuições de Bombeiro-Militar”.
Bruno Barbosa respondeu aos seguintes procedimentos: PAD-RS 2010 – Faltar o tempo restante de punição escolar após o término do atestado médico; PAD-RS 2010 – Faltar à punição escolar; PAD-RS 2010 – Faltar ao serviço; PAD-RS 2010 – Uniforme em desalinho, mal passado; PAD-RS 2019 – Por não ter informado sobre atividades laborativas que realiza fora da corporação, descumprindo a Portaria nº 359-R; PAD-RS 2020 – Por ter se investido de uma atribuição sem estar para isso habilitado ou autorizado, repassando informações inverídicas à sociedade em nome da Corporação, criando com isso um estado de alerta desnecessário, bem como pela maneira desrespeitosa para com que respondeu aos civis participantes do grupo de WHATSAPP.
Enquanto serviu as fileiras do Corpo de Bombeiros, Bruno Barbosa também teve alterações registradas durante estágio realizado nas unidades do CBMES, dentre os quais: Parte Diária do Chefe de Equipe da 2ª Cia Independente 16.01.2020 – Deixar de cumprir ordem direta; Parte Diária do Chefe de Equipe da 1ª Cia do 4º BBM 20.02.2020 – Urinar no chão do banheiro dos Cabos e Soldados.
A decisão de exclusão foi publicada em Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar n° 019 de 7 de maio de 2020, após devido Processo Administrativo Disciplinar, tendo sido dado o direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja assertiva diz sobre aplicação ao acusado, após o término do prazo recursal, a sanção disciplinar de “LICENCIAMENTO À BEM DA DISCIPLINA; CONSIDERANDO a manifestação do Corregedor do CBMES determinando a execução do LICENCIAMENTO À BEM DA DISCIPLINA.”
De acordo com o Corpo de Bombeiros, permanecem tramitando os Processos Administrativos Disciplinares, os Inquéritos Policiais Militares e os Processos Penais Militares na qual Bruno Barbosa figura como acusado e que ainda não foram solucionados.