O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo acaba de concluir investigação que descobriu uma série de irregularidades dentro da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) no período de 2015 a 2018. As irregularidades vão da ausência de justificativa para contratação de serviços de gerenciamento e supervisão das obras do Programa Caminhos do Campo ao superfaturamento por pagamento indevido do serviço de transportes para bota-fora de materiais.
Em função das irregularidades apontadas no relatório do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, no processo 04949/2018, a Coordenadoria do Núcleo de Controle Externo de Construção Civil Pesada do Tribunal de Contas citou cinco ex-servidores da Seag e donos de cinco empreiteiras.
O rombo, de acordo com o TCES, chega a 1.635.160,82 VRTE – ou seja, R$ 3.968.636,09 atuais. O conselheiro Ciciliotti elenca 18 itens de irregularidades, que ele chama de “achados”. Os itens estão publicados no final desta reportagem. Neles há as irregularidades e os valores que cada um dos envolvidos – ex-servidores e empresas – terão que ressarcir aos cofres públicos.
O objetivo do trabalho, segundo o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, foi i de realizar auditoria de duas concorrências públicas, bem como os contratos subsequentes, da Secretária de Estado da Agricultura, em função de denúncia apresentada pelo então presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa, deputado Euclério Sampaio.
A denúncia do parlamentar, que na atual legislatura é membro efetivo da mesma Comissão, foi checada e aceita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e inserida no Plano Anual de Fiscalização 2018 (PAF-2018), aprovado em Sessão Plenária de 18 de dezembro de 2017.
A denúncia do deputado Euclério Sampaio apontou indícios de contratação irregular, por substituição de agentes públicos para atividades de fiscalização, irregularidades no edital que não previu condições de liderança da empresa-líder do consórcio vencedor e percentual de aditivo acima do estabelecido na legislação.
Os ex-servidores e empresas intimadas a apresentar defesa e devolver dinheiro
Concluído seu relatório, o conselheiro Luiz Carlos Ciliotti liberou o processo para que os acusados tenham o direito à defesa. Os ex-servidores citados são: Márcio Araújo Passos (ex-gerente de Infra-Estrutura, Obras e Serviços Rurais entre 01/06/2012 a 05/04/2015); Jailson Thomas Alencastre (foi presidente da Comissão Especial de Licitação de 21/05/2013 a 01/07/2015); José Arthur Bermudes da Silveira (gerente de Infra-Estrutura, Obras e Serviços Rurais de 13/05/2015 a 08/03/2016); Roberto Carlos Magalhães Leite (Gerente de Pavimentação e Conservação de Estradas 11/03/2016 a 31/12/2018), Bráulio Antônio Tesch (Técnico Superior Operacional de 04/01/2016 a 15/05/2018).
Também foram citadas e intimadas as empresas Connect Construções e Incorporações Ltda, (Contratada), Consórcio Sondotecnica Única (Gerenciadora), Serrabetume Engenharia Ltda (Contratada), Sondotécnica Engenharia de Solos (Contratada) e Única Consultores de Engenharia Limitada (Contratada).
De acordo com Edital de Citação, todos têm prazo de 30 dias improrrogáveis para apresentar, individual ou coletivamente, alegações de defesa, razões de justificativa, bem como documentos que entenderem necessários. A citação informa ainda que tanto os ex-servidores como as empresas podem também recolher as importâncias devidas, “em razão dos achados apontados na Instrução Técnica Inicial 00078/2020-8.”
A Citação, assinada pela Coordenadoria do Núcleo de Controle Externo de Construção Civil Pesada, decidiu ainda que ficam os responsáveis advertidos de que: a) o não atendimento à citação implicará na declaração de revelia, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do art. 65 da Lei Complementar 621/2012 (Lei Orgânica do TCEES); b) não cabe recurso da decisão que determinar a citação, nos termos do art. 153, inciso II, da Lei Orgânica do TCEES; c) a comunicação dos atos processuais ter-se-á como realizada quando confirmada por recibo assinado por pessoa encarregada de receber correspondência, por membro da família ou por empregado do responsável, ou ainda, quando efetivada a consulta eletrônica ao teor da comunicação dos atos, nos termos do art. 64, § 1º, incisos I e II, da Lei Orgânica do TCEES; d) após a citação, as demais comunicações de atos e decisões presumem-se perfeitas com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCEES, consoante o disposto no art. 360 do Regimento Interno deste Tribunal; e) poderá o responsável, em nome próprio ou por procurador regularmente constituído, exercer sua defesa pelos meios admitidos em direito e, querendo exercer o direito de sustentação oral, deverá observar os requisitos do art. 327 do Regimento Interno deste Tribunal quando do julgamento dos presentes autos, cuja pauta de julgamento contendo a data da sessão será previamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCEES, na forma do art. 101 do mesmo diploma normativo, em observância aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e publicidade; f) A resposta ao termo de citação deverá observar o formato dos documentos aceitos pelo TCEES, de acordo com o disposto na Instrução Normativa TC 35/2015.
Secretário deixou a Pasta no último dia da auditoria
Segundo as investigações, foram realizadas as seguintes constatações: Ausência de justificativa para contratação de serviços de gerenciamento e supervisão das obras do Programa Caminhos do Campo; Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de transportes para bota-fora. O relatório se refere a uma inspeção prevista no PAF 2018, fruto de denúncia junto ao Ministério Público de Contas no ano de 2017.
A auditoria na Seag foi realizada entre 13 de junho de 2018 a 13 de agosto do mesmo ano, durante o último ano do governo Paulo Hartung. Na época, a Pasta era comandada por Ideraldo Lucas, que pediu exoneração do cargo justamente no último dia dos trabalhos dos auditores do Tribunal de Contas na Secretaria da Agricultura.
Ideraldo Lucas substituiu Octaciano Neto, em abril de 2018, que havia saído da Seag com a intenção de ser candidato a deputado federal, mas acabou desistindo. Ideraldo foi substituído por Paulo Roberto Ferreira, que tinha sido, até então, secretário da Casa Civil de Hartung.
De acordo com o relatório do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, a partir da análise da documentação apresentada pela Secretaria de Estado da Agricultura constatou-se que não foi apresentada a justificativa para a contratação dos serviços de gerenciamento e supervisão no processo nº 62844520.
O conselheiro informa que as atividades contratadas foram executadas em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93, porém, salienta que a partir da análise da documentação, “apuramos danos ao erário em decorrência da execução do contrato em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência”.
As falhas citadas pelo conselheiro Ciciliotti
Ciciliotti cita as falhas, como danos promovidos por falhas no processo de medição das obras fiscalizadas.
“Pagamento indevido do serviço de transportes para o bota-fora em decorrência de consideração de distância média de transporte superior ao executado, duplicidade na medição de transporte para bota-fora nos serviços de ‘Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15cm’ e/ou de materiais provenientes de ‘Demolição de rocha a frio, até altura de 3,0m de profundidade, com argamassa expansiva’; Pagamento indevido do serviço de escavação e espalhamento de material de corte de 1ª categoria, inserido na planilha por meio de aditivo, sem a devida comprovação de sua necessidade; Pagamento do serviço de reforço de subleito, inserido por meio de aditivo, sem a devida comprovação de sua necessidade; Pagamento de base com proporção de brita inferior ao estabelecido na planilha orçamentária; Pagamento de quantitativo de demolição de rocha superior ao executado; Pagamento em duplicidade do serviço de espalhamento de materiais provenientes do serviço de ‘Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15cm”.
O conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti pontua que as propostas de encaminhamento elencadas no relatório têm como objetivo trazer benefícios financeiros à sociedade através da recuperação de R$ 3.968.636,09, equivalentes a 1.635.160,82 VRTE, “além de promover uma melhoria nos procedimentos licitatórios, de gestão e fiscalização de contratos na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.”
As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
1) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.17 (RI 8/2017) – A17(Q5) – Percentual de aditivo acima do limite legal – Contrato nº 021/2014
2) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.2 (RI 8/2017) – A2(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de transportes para bota-fora – Contrato de Obras nº 005/2012: valor 290.426,87
CONNECT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
CONSORCIO SONDOTECNICA ÚNICA
MARCIO ARAÚJO PASSOS
3) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.3 (RI 8/2017) – A3(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de escavação e espalhamento de material de corte de 1ª categoria (aditivo) – Contrato de Obras nº 005/2012. Valor 71.820,49
CONNECT CONSTRUÇÕES
4) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.3 (RI 8/2017) – A3(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de escavação e espalhamento de material de corte de 1ª categoria (aditivo) – Contrato de Obras nº 005/2012
5) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.4 (RI 8/2017) – A4(Q3) – Superfaturamento por acréscimos sem justificativa técnica do serviço de reforço de subleito (aditivo) – Contrato de Obras nº 005/2012. Valor: 117.785,85
CONNECT CONSTRUÇÕES
CONSORCIO SONDOTECNICA ÚNICA
MARCIO ARAÚJO PASSOS
6) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.5 (RI 8/2017) – A5(Q3) – Superfaturamento por execução de base com proporção de brita inferior ao estabelecido na planilha orçamentária – Contrato de Obras nº 005/2012. Valor: 159.767,91
CONNECT CONSTRUÇÕES
CONSORCIO SONDOTECNICA ÚNICA
MARCIO ARAÚJO PASSOS
7) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.6 (RI 8/2017) – A6(Q3) – Superfaturamento por pagamento de quantitativo de demolição de rocha a maior que o executado – Contrato de Obras nº 005/2012. Valor: 136.017,73
CONNECT CONSTRUÇÕES
CONSORCIO SONDOTECNICA ÚNICA
MARCIO ARAÚJO PASSOS
8) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.7 (RI 8/2017) – A7(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de espalhamento de material proveniente do serviço de limpeza – Contrato de Obras nº 005/2012. Valor: 19.246,72
CONNECT CONSTRUÇÕES
CONSORCIO SONDOTECNICA ÚNICA
MARCIO ARAÚJO PASSOS
9) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.8 (RI 8/2017) – A8(Q3) – Superfaturamento por consideração de distância média de transporte (DMT) superior ao efetivamente realizado no transporte de materiais para o bota-fora – Contrato de Obras nº 044/2013.
SERRABETUME ENGENHARIA LTDA: 28.195,74
CONSORCIO SONDOTECNICA ÚNICA: 7.900,47
SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A: 20.295,28
MARCIO ARAÚJO PASSOS: 28.195,74
UNICA CONSULTORES DE ENGENHARIA LIMITADA: 20.295,28
10) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.9 (RI 8/2017) – A9(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de espalhamento de material proveniente do serviço de limpeza – Contrato de Obras nº 044/2013
SERRABETUME ENGENHARIA LTDA: 5.260,87
CONSORCIO SONDOTECNICA ÚNICA: 1.102,49
SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A: 4.158,38
MARCIO ARAÚJO PASSOS: 5.260,87
11) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.9 (RI 8/2017) – A9(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de espalhamento de material proveniente do serviço de limpeza – Contrato de Obras nº 044/2013. Única: 4.158,38
12) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.10 (RI 8/2017) – A10(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de transportes para bota-fora – Contrato de Obras nº 077/2014
CONNECT CONSTRUÇÕES: 70.870,24
SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A: 70.870,24
Única Construtores de Engenharia: 70.870,24
MARCIO ARAÚJO PASSOS: 8.593,16
JOSE ARTHUR BERMUDES DA SILVEIRA: 9.324,51
ROBERTO CARLOS MAGALHAES LEITE: 52.952,62
BRÁULIO ANTÔNIO TESCH: 34.446,28
13) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.11 (RI 8/2017) – A11(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de espalhamento de material proveniente do serviço de limpeza – Contrato de Obras nº 077/2014
Connect Construções: 6.459,48
SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A: 6.459,48
Única Construtores de Engenharia: 6.459,48
MARCIO ARAÚJO PASSOS: 1.047,29
JOSE ARTHUR BERMUDES DA SILVEIRA: 506,54
ROBERTO CARLOS MAGALHAES LEITE: 4.905,66
BRÁULIO ANTÔNIO TESCH: 2.858,25
14) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.12 (RI 8/2017) – A12(Q3) – Superfaturamento por execução de base com proporção de brita inferior ao estabelecido na planilha orçamentária – Contrato de Obras nº 077/2014
CONNECT CONSTRUÇÕES: 263.727,99
SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A: 263.727,99
ÚNICA CONSTRUTORES DE ENGENHARIA: 263.727,99
ROBERTO CARLOS MAGALHAES LEITE: 263.727,99
BRÁULIO ANTÔNIO TESCH: 263.727,99
15) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.13 (RI 8/2017) – A13(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de transportes para bota-fora – Contrato de Obras nº 09/2014
CONNECT CONSTRUÇÕES: 29.509,03
SONDOTECNICA ENGENHARIA: 29.509,03
ÚNICA CONSTRUTORES DE ENGENHARIA: 29.509,03
ROBERTO CARLOS MAGALHAES LEITE: 9.145,31
MARCIO ARAÚJO PASSOS: 20.363,73
16) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.14 (RI 8/2017) – A14(Q3) – Superfaturamento por pagamento indevido do serviço de espalhamento de material proveniente do serviço de limpeza – Contrato de Obras nº 009/2014
CONNECT CONSTRUÇÕES: 7.069,58
SONDOTECNICA ENGENHARIA: 7.069,58
ÚNICA CONSTRUTORES DE ENGENHARIA: 7.069,58
ROBERTO CARLOS MAGALHAES LEITE: 2.422,22
MARCIO ARAÚJO PASSOS: 4.647,36
17) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.15 (RI 8/2017) – A15(Q3) – Relatório de inspeção técnica periódica (RIP) entregue diferente do especificado no Termo de Referência do Contrato nº 21/2014
SONDOTECNICA ENGENHARIA: 286.532,55
ÚNICA CONSULTORES DE ENGENHARIA: 286.532,55
ROBERTO CARLOS MAGALHAES LEITE: 62.780,78
MARCIO ARAÚJO PASSOS: 191.328,84
JOSE ARTHUR BERMUDES DA SILVEIRA: 32.422,93
18) SUBITEM/ IRREGULARIDADE: ITEM 2.18 (RI 8/2017) – A18(Q6) – Contratação antieconômica em decorrência de pesos distintos na contratação por técnica e peso
MARCIO ARAÚJO PASSOS: 2.475.945,07
JAILSON THOMAS ALENCASTRE: 2.475.945,07
(Texto atualizado às 18h10 de 03/06/2020)