Os ex-presidentes da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Espírito Santo (Assomes/Clube dos Oficiais) e da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (ACS/ES), respectivamente, o tenente-coronel Rogério Fernandes Lima e o 2º sargento Renato Martins Conceição, foram considerados inocentes no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário 0197/2018.
O PAD foi presidido pelo coronel Marcelo Correa Muniz e teve o objetivo de apurar supostos delitos cometidos pelos dois militares após a “greve” de fevereiro de 2017, em que, de acordo com Inquérito Policial Militar n° 0858/2017, teriam feito críticas ao ex-governador Paulo Hartung e ao ex-comandante-geral da PM, corone Nylton Rodrigues.
A Solução do PAD foi publicada no Aditamento da Diretoria de Inteligência (Dint), no Boletim Reservado da PM nº 003, em 17 de janeiro de 2020. A conclusão é assinada pelo subcomandante-geral da Polícia Militar, coronel Alessandro Marin, em 10 de dezembro de 2019.
De acordo com o Inquérito Policial Militar (IPM), que antecedeu o PAD, “após o período de crise na Segurança Pública, ocorrida em fevereiro de 2017, os Acusados teriam erigido críticas ao Comandante Geral da PMES e ao Governo do Estado do Espírito Santo durante entrevistas concedidas a noticiários de TV e jornais de grande circulação do Estado, notas à imprensa e publicações em redes sociais, onde os conteúdos se referiam às decisões políticas e atos administrativos prolatados em processos administrativos que culminaram na exclusão de militares estaduais; teriam ainda, os Acusados, proferido críticas a decisões de Conselho de Justificação, às condições de trabalho dos policiais, reestruturação e carreira dos militares estadual e aludido supostas ameaças perpetradas por parte do Comando Geral enfatizando que o Governo do Estado utilizaria o RDME como instrumento de repressão; fizeram também críticas à Lei de Promoção de Oficiais e ressaltaram a insatisfação da categoria”.
O tenente-coronel Rogério e o sargento Renato apresentaram em sua defesa diversos argumentos de que as críticas feitas na ocasião não tinham o objetivo de atacar ou ofender o governador e nem os comandantes da PM. Os dois evocaram também o instituto da Lei 903/2019 que concedeu Anistia Administrativa aos policiais e bombeiros militares que haviam participado dos movimentos paredistas de fevereiro de 2017.
A defesa do ex-presidente do Clube dos Oficiais, tenente-coronel Rogério, nas Alegações Finais, “ratificou a tese de que como Presidente da Associação de Oficiais Militares, sem nenhum objetivo doloso ou culposo de ofender a ordem militar, o Comandante Geral da PMES ou o Governador do Estado, exerceu tão somente os seus direitos constitucionais de associação e de liberdade de expressão, configurados como “instrumento relevante de controle do exercício do poder” que “tornam concretas as condições importantes para a efetiva participação na vida pública e expressão de ideias e reivindicações e para a expansão do espírito”. Assim, em resumo destacou que todas as testemunhas relataram que a imprensa demandou o Acusado e que estatuariamente há previsão da atribuição de falar em nome da entidade”.
Encarregado do PAD, o coronel Marcelo Muniz encerra o procedimento com as seguintes afirmativas:
“Reforçando: o que outorga legalidade e legitimidade ao ato administrativo de punição disciplinar é a decisão baseada em fatos, provas; na comprovação indubitável do prejuízo ético-moral e institucional infligido pelos servidores públicos. Em suma, é inaceitável punir por pessoalidade, sem justificativa ou fundamentação plausível, crível. Tal atitude constituiria uma afronta à hierarquia e à disciplina em medida similar àquela omissão da autoridade que deixa de punir o faltoso. Por todas estas razões expostas anteriormente reconheço a causa de justificação uma vez que o Oficial e a Praça agiram, claramente, no exercício regular e pleno do direito de associação, expressão e pensamento; não desrespeitaram ou agrediram verbalmente ou moralmente quaisquer autoridades e nem denegriram a Corporação ou o Governo do Estado do Espírito Santo”.
O ex-presidente da ACS/ES, sargento Renato, comemorou a absolvição com alívio. “A sensação é de alívio e de justiça, mas pra mim só vai haver justiça total se formos absolvidos em todos os processos, porque são frutos de perseguição política do governo Paulo Hartung”.
Caso tivessem sido considerados culpados, o tenente-coronel Rogério e o sargento Renato poderiam ser punidos com detenção.