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Home Segurança Pública

Sindipol/ES orienta policiais sobre a Lei de Abuso de Autoridade

Cartilha explica como os agentes da lei devem proceder. Sindicato se coloca à dispoição dos associados para qualquer problema que srugir no dia a dia da atividade policial.

10 de janeiro de 2020
dentro Segurança Pública
Sindipol/ES orienta policiais sobre a Lei de Abuso de Autoridade
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O Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) está orientando, por meio de uma Cartilha, todos os policiais capixabas a respeito das novas normas introduzidas na Lei de Abuso der Autoridade, que já entrou em vigor no Brasil desde a última sexta-feira (03/01).

A Cartilha, distribuída pelo Sindipol, foi produzida pela Federação dos Policiais Civis da Região Norte do Brasil (Feipol/Norte), Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Feipol/CON) e pela Confederação dos Policiais Civis do Brasil (Cobrapol), entidade ao qual o Sindipol/ES é filiado.

No mesmo sentido, na última segunda-feira (06/01) o delegado-geral da Polícia Civil no Estado, José Darcy Arruda, determinou que normas fossem fixadas nas paredes de delegacias de todo o Estado.

Na publicação, Arruda orienta os policiais a não divulgar e nem compartilhar fotos e vídeos de pessoas presas, nem que elas estejam de costas ou com o rosto desfocado. Nem mesmo as iniciais dos nomes poderão ser informadas para a imprensa.

O documento também proíbe que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. Durante as entrevistas coletivas será permitido falar apenas sobre o histórico da ocorrência.

No documento, o delegado Darcy Arruda frisa que a imprensa poderá fazer imagens quando os suspeitos forem presos na rua, seja pela Polícia Civil ou pela Polícia Militar.

A Polícia Militar também fez uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais que, no dia a dia do trabalho, não podem expor, em determinadas situações, o preso a uma situação vexatória, mas diz que continuará repassando à imprensa o histórico das ocorrências, sem divulgar nomes.

No dia 5 de agosto de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, aprovado no mês anterior pelo Congresso. A Lei 13.869, de 2009, pode levar à prisão autoridades que cometerem práticas consideradas abusivas no exercício de sua profissão.
ar.

A Lei de Abuso de Autoridade, eu seu artigo 13º, provocou mudanças no dia a dia das atividades policiais: “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública” é passível de pena de detenção de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

O presidente do Sindipol, Aloísio Fajardo, disse que a entidade se manterá sempre à disposição dos associados para qualquer evento que ocorrer devido à Lei de Abuso de Autoridade. “Nosso Jurídico está atento e à disposição dos colegas”, frisou Aloísio.

Atos que passam a ser considerados crimes:

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

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