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TSE vai responsabilizar criminalmente candidatos que espalharem fake news em 2020

Entre as medidas, está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia na internet, ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet.

19 de dezembro de 2019
in Politica
TSE vai responsabilizar criminalmente candidatos que espalharem fake news em 2020
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa extraordinária na quarta-feira (18/12), mais três propostas de resoluções que normatizarão as Eleições Municipais de 2020. Foram analisadas as minutas de instrução que tratam dos seguintes temas: Representações, Reclamações e Direito de Resposta; Registro de Candidatura; e Propaganda Eleitoral. Esta última vai combater, sobretudo, as notícias falsas espalhadas por candidatos contra seus adversários em redes sociais. Os responsáveis poderão ser presos em flagrante, não chamado combate às fake News eleitorais.

A apreciação da minuta de resolução que trata dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, que constava da pauta da sessão desta quarta, foi adiada para a sessão de quinta (19). O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso.

Com as decisões de ontem, somadas às sessões das últimas quinta (12/12) e terça-feira (17/12), dez instruções já foram analisadas. O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As minutas de todos os temas analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.

Confira os principais pontos do que foi discutido na sessão de hoje:

Propaganda Eleitoral

A resolução que trata da propaganda eleitoral, condutas ilícitas praticadas em campanha e horário eleitoral gratuito traz várias inovações. Entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia na internet, ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet e reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.

O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

Acesse a minuta de instrução sobre Propaganda Eleitoral.

Representações, Reclamações e Direito de Resposta

Ao apresentar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou três pontos que constam da minuta de resolução sobre o assunto: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código Processual Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.

Segundo o relator, as inovações trazidas às normas atualizam a interpretação da legislação, que, nas suas palavras, seriam “dispersas, insuficientes e anacrônicas”. Nesse sentido, a minuta de resolução prevê a utilização do mural eletrônico como padrão para intimações durante o período eleitoral, além da utilização de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e das mensagens eletrônicas para a realização de citações.

Escolha e Registro de Candidatura

Esta resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

Quanto a este tema, o relator destacou a fixação expressa do marco de cessação da candidatura sub judice para todos os cargos, após julgamento colegiado no TSE, bem como o alinhamento da minuta com o comando jurisprudencial que busca extrair máxima efetividade das normas relacionadas à promoção da igualdade de gênero na política.

A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça eleitoral.

Acesse a minuta de instrução sobre Escolha e Registro de Candidatura

(Fonte: Portal do TSE)

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Political Campaigns and Gaming Industry Regulations: A Growing Intersection

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