A Polícia Federal está “relegada ao segundo plano” na gestão do ministro Sergio Moro à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pelo menos é o que afirma a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) em carta entregue ao diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, na sexta-feira (25/10).
Na terça-feira (29/10), os delegados federais realizam Assembleia Geral Extraordinária com o objetivo de deliberar sobre uma autorização específica para ajuizamento de duas medida judiciais em desfavor do Governo Federal.
Na carta, assinada pelo presidente da ADPF, Edvandir Félix de Paiva, os delegados federais reclamam da falta de tratamento isonômico e interferência do Ministério da Justiça. “O sentimento dos delegados da Polícia Federal é de que, ao contrário, assuntos fundamentais estão paralisados, e a Polícia Federal está relegada a segundo plano nas principais políticas anunciadas até aqui”.
A entidade enumera os pontos críticos da gestão, dentre eles a falta de revisão no valor das diárias para policiais federais que fazem operações fora de suas cidades, plano de saúde e novas contratações.
A ADPF também reclama da falta de tratamento isonômico e citam que a medida provisória que garantiu à Polícia Rodoviária Federal (PRF) remuneração em períodos de folgas.
“Tratou-se de uma medida louvável, uma vez que, se não há como recompor e ampliar os cargos, devido ao problema fiscal, é necessário remunerar o trabalho extra decorrente”, diz o documento.
Outra crítica dos delegados federais é sobre a interferência do Ministério da Justiça no “entendimento jurídico da Autoridade Policial na avaliação de justa causa para instauração de inquérito de usurpação de funções no caso de lavratura do Termo Circunstanciado por servidores públicos que não detém essa atribuição legal”.
Para esta terça-feira (29/10), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) convocou todos os associados para uma Assembleia Geral Extraordinária, às 11 horas, na sede da instituição, em Brasília. O objetivo é deliberar sobre uma autorização específica para ajuizamento de duas medida judiciais.
Uma medida é contra a Portaria n. 739/2019, que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
A outra é uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Decreto n. 10.073/2019, tendo em vista a usurpação de competência da Polícia Judiciária pela Polícia Rodoviária Federal.