O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita do município, Maria Dulce Rudio Soares, por irregularidades na gestão fiscal do ano de 2014. Ela foi prefeita entre 2013 e 2016. O MPES afirma que a ex-prefeita teria dado prejuízo acima de R$ 400 mil ais cofres públicos por conta de má gestão fiscal.
Segundo o MPES, na época, a então prefeita Dulce deixou de recolher ou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão (IPRESF) as contribuições patronais e retidas de servidores.
As contribuições se destinam para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. O MPES argumenta que os atos de gestão fiscal praticados resultaram em prejuízo significativo ao erário e requer que a ex-prefeita arque pessoalmente com o dano, nos termos da lei. A ação foi protocolada na Justiça no dia 17 de outubro de 2019 pela Promotoria de Justiça de Fundão.
De acordo com a ação, em 2014, a então prefeita deixou de recolher 34,3% das contribuições retidas dos servidores, o que corresponde a R$ 195.735,08. Em relação às contribuições patronais, houve um pagamento a menor de R$ 364.377,05 ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e R$ 465.895,50 ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
As investigações, conduzidas pelo promotor de Justiça Egino Gomes Rios da Silva, constataram que o IPRESF encaminhou diversos ofícios dando ciência da pendência e solicitando a regularização dos repasses previdenciários, que foram ignorados pela então prefeita. O débito previdenciário foi regularizado somente na gestão seguinte. A diferença no valor em 2014 era de R$ 282.112,03, que com multas, juros e índices de correção, chegou a R$ 407.011,83.
As irregularidades na prestação de contas de 2014 foram apuradas e pontuadas em relatório técnico conclusivo que embasou o julgamento das contas da gestora, que foi tida como irregular pelo Tribunal de Contas.
“Restou apurado que a Prefeitura Municipal de Fundão, no ano de 2014, sob a gestão da requerida (Dulce), deixou de recolher 34,3% das contribuições retidas dos servidores, totalizando a inadimplência do montante de R$ 195.735,08; já em relação às contribuições patronais devidas houve um pagamento a menor de R$ 364.337,05 ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e R$ 465.895,50 ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), submetendo o ente público a prejuízo efetivo e consequente desiquilíbrio fiscal, em razão da incidência de juros e correção monetária, o que configura ato doloso de improbidade administrativa”, descreve a denúncia.
Segundo o MPES, somente na gestão iniciada em 2017 o débito previdenciário foi objeto de parcelamento e regularização, causando uma grave situação financeiro ao Município.
“Em razão da ausência de repasses tempestivos, a autarquia municipal previdenciária se viu privada de recursos e teve que fazer uso de recursos que já estavam capitalizados, gerando desiquilíbrio financeiro (atuarial). Além disso, a própria Administração Direta foi sacrificada, uma vez que os gestores municipais que assumiram foram obrigados a celebrar os parcelamentos para a regularização da dívida, tendo que arcar por débitos anteriores, utilizando-se de recursos públicos que poderiam ser empregados em outras áreas essenciais. Devem ser consideradas, ainda, as multas e juros de mora que foram cobrados no acordo, trazendo prejuízo ao erário, tudo em decorrência dos atos de gestão temerária da requerida”, pontua o MPES.
De acordo com a denúncia, em 2014 houve uma diferença a pagar que totalizou R$ 282.112,03. Em razão da incidência de multa, juros de mora e índices de correção, os valores atualizados consolidados em pagamento totalizaram R$ 407.011,83.
“Assim, resta comprovado que os atos de gestão fiscal temerários praticados pela requerida, a título de dolo ou culpa, resultaram em prejuízo significativo ao erário, devendo a gestora arcar pessoalmente com o prejuízo, nos termos da lei”, afirma a denúncia.
Conforme aponta na denúncia o promotor de Justiça Egino Rios, a ex-prefeita Maria Dulce “foi instada a se manifestar no curso da apuração extrajudicial, não tendo apresentado qualquer justificativa razoável para o inadimplemento, apenas alegando erros formais e supostos problemas contábeis do setor competente, sem relação com seus atos de gestão, o que não corresponde com a realidade dos acontecimentos e dos números auditados pela Corte de Contas”.
A propósito, prossegue a denúncia, “vale registrar que as irregularidades específicas na prestação de contas de 2014 foram devidamente apuradas e pontuadas em relatório técnico conclusivo que embasou o julgamento das contas da gestora, que foi tida como irregular pelo Tribunal de Contas, conforme fundamentos específicos”.