O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) notificou a Prefeitura Municipal de Vitória para impedir eventos no chamado “Palco da Rua da Lama”, que estejam em desconformidade com a legislação, por interdição de via pública e poluição sonora. Os eventos são realizados na Avenida Anísio Fernandes Coelho, conhecida como Rua da Lama, em Jardim da Penha. A notificação é dirigida ao prefeito Luciano Rezende.
De acordo com a notificação, feita pela Promotoria de Justiça Cível de Vitória, foram recebidas denúncias anônimas com reclamações diante dos impactos causados pelas atividades do projeto. O MPES argumenta que a interdição do espaço público para fins privados é ilegal e o controle da emissão de ruídos no município tem como objetivo garantir o sossego e bem-estar público.
Em reunião realizada em 8 de outubro deste ano, o Município reconheceu a ilegalidade do Projeto de Lei Nº 5023/2018, que institui a atração “Na Lama” no calendário oficial de datas e eventos de Vitória. O PL previa que a Prefeitura assumisse a organização do evento.
Foi definido que o projeto do evento “Palco Rua da Lama” será submetido à Comissão de Eventos para deliberação e que a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) promoverá a revogação da Portaria Nº 010/2017, que autoriza a interdição da avenida para atender aos eventos.
O Ministério Público alerta o prefeito Luciano Rezende que a notificação tem natureza “recomendatória e premonitória”, no sentido de prevenir responsabilidade civil, penal e administrativa, “nomeadamente a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados”.
A recomendação à Prefeitura de Vitória
1) Adote todas as providências (obrigação de fazer) administrativas e/ou judiciais cabíveis no sentido de, por meio do efetivo Poder de Polícia Municipal, deixar de realizar e impedir a prática de quaisquer atos ou fatos na Av. Anísio Fernandes Coelho no chamado “Palco da Rua da Lama”, que estejam em desconformidade com a legislação Municipal vigente, impedindo a instalação do palco na via pública;
2) Adote todas as providências (obrigação de fazer) administrativas e/ou judiciais cabíveis no sentido de, por meio do efetivo Poder de Polícia Municipal, obstar (impedir) a prática de atos que possam promover poluição sonora, tais como: utilização indiscriminada de aparelhos sonoros, música ao vivo, DJs, ou similares, em desacordo com a legislação ambiental em vigor;
3) Adote todas as providências (obrigação de fazer) administrativas e/ou judiciais cabíveis no sentido de, por meio do efetivo Poder de Polícia Municipal, obstar (impedir) a prática de interdição de via pública, uma vez configurada a ilicitude do fechamento de rua para utilização por particular, reconhecendo a ilegalidade da Portaria nº 010/2017 emitida pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana – SETRAN, suspendendo imediatamente seus efeitos;
4) Seja encaminhada a esta 12ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória cópia do projeto formulado pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, denominado “Palco Rua da Lama”, apresentando diretrizes e critérios traçados;
5) Apresente a este Órgão Ministerial a avaliação e parecer da Comissão de Eventos de Vitória no que tange aos impactos provenientes da realização do chamado “Palco Rua da Lama”;
6) Seja informado ao Ministério Público, no prazo de 15 dias úteis (improrrogáveis), quais providências foram tomadas a respeito da presente notificação recomendatória.