A Corregedoria Geral da Polícia Militar está prestes a concluir Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar a existência de um derrame de diplomas falsos que teriam sido utilizados por um grupo de praças para garantir a promoção ao Quadro de Oficiais Administrativos. Acredita-se que mais de 100 policiais podem ter se beneficiado de um esquema fraudulento.
Somente em 2018, pelo menos 17 policiais teriam sido beneficiados com os diplomas falsos. Há ainda outro grupo também beneficiado. O IPM tramita em segredo de Justiça por decisão da Vara da Auditoria da Justiça Militar. A Corregedoria da PM está realizando um verdadeiro pente fino sobre centenas de documentos e diplomas para conferir a autenticidade.
Praças que se sentem prejudicados por não terem sido promovidos pelos métodos legais encaminharam um dossiê a diversas autoridades solicitando a despromoção dos acusados de usar documentos falsos e o fim do segredo de Justiça do IPM.
As duas medidas são impossíveis de serem atendidas. Primeiro, somente o Comando Geral da PM, por meio de Ato Administrativo, pode determinar a despromoção de quem usou diplomas falsos.
Outra possibilidade é o policial que se sentir prejudicado entrar, individualmente, com uma Ação Cível na Justiça Comum. Pode ser também uma ação coletiva.
De acordo com fontes ouvidas pelo site Blog do Elimar Côrtes, o IPM foi instaurado para apurar o uso de documentos falsos. No julgamento – caso os militares sejam denunciados pelo Ministério Público Estadual Militar e a denúncia seja acolhida pelo Juízo –, não estará em discussão a promoção. O mérito será a existência ou não de crime militar no uso de documentos falsos.
A investigação corre em segredo de Justiça no âmbito da Corregedoria por conta de medidas adotadas pelo Juízo. “O IPM se destina a apurar indícios de crime militar. Qualquer ato administrativo só cabe ao Comando Geral da Polícia Militar”, informou uma fonte.
A farsa da fraude dos diplomas vem acontecendo há pelo menos sete anos. Desde 2012, a Corregedoria da PM descobriu que um grupo de policiais conseguiu diplomas de Ensino a Distância (EaD) de Faculdades particulares de outros Estados, sem assistir sequer uma aula presencial. Um dos cursos foi oferecido por uma faculdade do Piauí, que não tem Pólo no Espírito Santo e, por isso, os diplomas não são válidos.
A Corregedoria Geral da PM analisa os diplomas de todos os militares que necessitam de cursos externos para a promoção. Um dos casos analisados foi o de um subtenente, à época do 2º Batalhão da PM (Nova Venécia). O Boletim Geral da PM número 003/2018 traz a seguinte solução do caso investigado relativo ao diploma apresentado por esse subtenente:
“Que apresentou cópia da declaração de conclusão do Curso de História- Licenciatura, tendo colado grau em 12 de dezembro de 2017, em Boa Esperança/MG, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança ‐ FAFIBE, com declaração emitida em 14/12/2017. A Faculdade não oferece Curso de História na modalidade EaD, razão que leva o MEC a não o reconhecer como EaD, somente presencial. São 832,4 km de distância entre Nova Venécia‐ES e Boa Esperança‐MG, não sendo possível o PM frequentar o curso publicado na modalidade ofertada pela Faculdade”.
A Corregedoria contraindicou a promoção do subtenente, mas o Comando Geral da PM na época o promoveu a tenente QOC.