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O Futuro da Operação Lava-Jato e do combate à criminalidade pela Polícia Federal

4 de maio de 2019
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O Futuro da Operação Lava-Jato e do combate à criminalidade pela Polícia Federal
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*Tania Prado

A Polícia Federal acaba de completar, no mês de março de 2019, 75 anos de existência, enquanto completa cinco anos a deflagração da 1ª fase da Operação Lava-Jato, fruto de um conjunto de inquéritos da PF, com uso dos instrumentos e ferramentas da Lei 12.850, aprovada no contexto das grandes manifestações contra a corrupção, em 2013.

Com apoio da sociedade e acompanhamento primordial da imprensa livre, fruto do bom funcionamento das instituições envolvidas, a operação chegou a resultados que possibilitaram um avanço no processo de depuração do Brasil, com reflexos internacionais.

A Operação Lava-Jato e o combate à macrocriminalidade seguem, pois há muito trabalho pela frente. A Polícia Federal republicana, instituição de Estado, mesmo com todas as dificuldades, por falta de efetivo e recursos, sem autonomia financeira, administrativa e funcional, conseguiu desvendar esquemas complexos que possibilitaram condenações de criminosos outrora jamais imaginados presos.

É preciso avançar, dotar a PF de proteção constitucional, autonomia, para que esteja imune à ingerência política. O Direito é um sistema e, naturalmente, existem leis e normas constitucionais que podem ser aperfeiçoadas, afinal, vivemos numa democracia.

Dentre as ideias que vêm sendo expostas e, no pacote das medidas anticrime propostas pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, há intenções muito interessantes, como a de modernização do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, com o reconhecimento facial e identificação biométrica.

Todas as medidas precisam ser discutidas amplamente em audiências públicas e exigem celeridade, pois, enquanto não ocorre o aperfeiçoamento da legislação, os criminosos encontram inúmeros meios para expandir seu poder econômico e há grande dificuldade da polícia para acompanhar o fluxo desses valores ilícitos (como na utilização das “criptomoedas”, por exemplo). A polícia e o sistema de repressão ao crime não podem ficar para trás e a legislação precisa avançar justamente para acompanhar o ritmo desses criminosos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que gerou enorme discussão nas redes sociais sobre a competência para apuração de crimes conexos aos de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) tem a ver com leis que precisam ser adequadas à realidade atual, numa fase posterior de operações contra o crime organizado, sem descuidar do respeito à Constituição e às leis, para equilíbrio de todo o sistema democrático de Direito.

No contexto de fortalecer o combate ao crime, é imprescindível que exista efetivo adequado de policiais para atuarem, pois, por mais que a tecnologia seja um investimento importante e defendido, há um limite em sua contribuição, que é a necessidade de se ter profissionais trabalhando na investigação e na prevenção ao crime.

O efetivo da PF precisa ser recomposto pelo governo federal, tanto com aproveitamento de todos os cerca de mil policiais aprovados no concurso em andamento, o que teve o aval do Presidente da República recentemente, bem como com a abertura de novo concurso para todos os cargos vagos, inclusive administrativos.

Em sua trajetória, a Operação Lava-Jato já encontrou enormes dificuldades, seja por conta da falta de efetivo, dos diversos questionamentos em torno da colaboração premiada ou de pressões à Polícia Federal, com tentativas de interferência no seu funcionamento. Houve inclusive trocas de ministros da Justiça e graves dificuldades para a realização do trabalho.

Ao olharmos para trás e observamos que foram 60 fases, nos damos conta de que é um trabalho hercúleo, de elevada importância. Agora, é preciso seguir em frente, dar atenção aos próximos passos e aos desmembramentos dos trabalhos que saem de Curitiba e que estão caminhando. É preciso que o Poder Judiciário dê condições para que tais investigações sigam com a devida celeridade.

Mais ainda: é importante que a política não se contamine por esquemas de corrupção e que sejam tomadas todas as medidas possíveis nesse sentido. Ainda, que os governos estaduais realizem ações de prevenção aos esquemas criminosos, como a de somente colocar pessoas com ficha limpa nos cargos de confiança, uma boa medida a ser adotada pelos estados e que poderia ser colocada em lei.

Sugestões para o combate ao crime:

– Ampliar o prazo para as interceptações telefônicas – que hoje é de 15 dias prorrogáveis – para 30 ou 60 dias prorrogáveis;

– Trabalhar formas de agilizar as investigações e o aperfeiçoamento do Inquérito Policial Eletrônico, como o modelo de andamento em Curitiba, em que o Ministério Público Federal e o Juízo Federal respondiam bem mais rápido. Esta celeridade faz muita diferença para quem está investigando, porque o criminoso muda sua forma de agir;

-Instauração de inquérito para investigação de crime eleitoral sem precisar de autorização do Juízo. Diferentemente dos inquéritos de outras matérias, a instauração de inquérito para apurar os crimes eleitorais só pode ser feita por determinação do Juiz Eleitoral;

– Que condutas que não estão previstas na legislação, mas que possibilitem o desvio de recursos públicos, possam ser consideradas crime para que sejam apuradas previamente. Além de atuarem na investigação, os delegados federais têm condições de contribuírem para a prevenção de crimes federais, que causam grande impacto econômico.

(*Tania Prado é presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de São Paulo e diretora Regional da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal em São Paulo).

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