A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu, à unanimidade, os embargos de declaração pleiteados pela defesa do juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento do agravo em Recurso Extraordinário.
A votação do pedido aconteceu na tarde de quarta-feira (11/04). Antônio Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, crime ocorrido há 15 anos no Espírito Santo, e foi pronunciado pela Justiça capixaba para ir a julgamento pelo Tribunal do Júri de Vila Velha.
Por meio do instrumento Embargos de Declaração, a defesa do juiz Antônio Leopoldo reivindica a anulação da sentença de pronúncia, por entender que nos autos não teria comprovação do envolvimento dele na morte do juiz Alexandre Martins.
Na primeira análise pedida pelos advogados do juiz Leopoldo, Fabrício de Oliveira Campos e Conceição Aparecida Giori, o STJ julgou que o processo deveria voltar para o Estado para a realização do Júri. A defesa ofereceu embargos, que foram rejeitados, em julgamento realizado em 24 de fevereiro de 2016.
Fabrício Campos e Conceição Giori, então, entraram com Embargos Divergentes, que são julgados por duas turmas. Foi esse instrumento jurídico que acabou sendo julgado na quarta-feira e a decisão dos ministros foi no sentido de suspender o retorno dos autos para o Estado, mandando o processo para o STF para apreciar um agravo que pede análise de Recurso Extraordinário cujo ministro vinculado é Marco Aurélio Mello.
Em síntese, o STJ manteve a sentença de pronúncia (proferida em primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado) que ainda pode levar Leopoldo ao Júri Popular, mas reconheceu que existem erros no julgamento de primeiro grau, que deverão ser avaliados pelo STF.
“A Terceira Seção, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do agravo em recurso extraordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”, decidiu o STJ, que ainda vai publicar o acórdão e da decisão.
O juiz aposentado Antônio Leopoldo é o último acusado de mando que resta ser julgado pela morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrida no dia 24 de 2003, em Itapoã, Vila Velha.
Em julgamento realizado no dia 21 de junho de 2017, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, reduzir a pena do coronel da reserva da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira, e manter a absolvição do ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu. Os dois tinham sido denunciados pelo Ministério Público como mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins.
O pai do juiz assassinado, Alexandre Martins de Castro, lamentou a decisão do STJ. Para ele, o juiz aposentado Antônio Leopoldo tenta, a todo custo, fugir do julgamento e “o grande número de recursos em instâncias superiores poderão contribuir para a prescrição do caso”.
O STF vai julgar não o mérito da denúncia contra o juiz Leopoldo, mas analisará se houve dentro dos autos erros do ponto de vista técnico que possam contribuir para a anulação da sentença de pronúncia.