Ao indeferir à unanimidade pedido da defesa para que o investigador de Polícia Hilário Antônio Fiorot Frasson, acusado de mandar matar a esposa, a médica Milena Gottardi Tonini Frasson, seja levado de volta à Delegacia Distrital de Vila Velha , conhecida como Alpha 10, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu encaminhar ofício ao governo do Estado sugerindo a desativação do presídio onde ficam policiais civis acusados de crimes. A Alpha 10 está funcionando provisoriamente na Delegacia de Novo México e, assim como o seu distrito original, no centro de Vila Velha, está em condições precárias e sem segurança.
A manifestação do desembargador se deu no julgamento do habeas corpus impetrado em favor do policial Hilário, em que a defesa pedia para que ele fosse reconduzido à Delegacia de Polícia de Novo México, onde fica a carceragem para policiais civis.Milena foi assassinado em 14de setembro de 2017, quando entrava em seu carro, no Hospital das Clínicas, onde trabalhava.
Diante da decisão, o acusado permanecerá na Penitenciária de Viana, para onde foi transferido por decisão do juiz Marcos Pereira Sanches, da 1ª Vara Criminal de Vitória. O magistrado entendeu que a DP de Novo México não oferecia a segurança necessária, como também o policial civil estava tendo benefícios, como acesso a telefones e saída sem algemas.
Em seu voto, Adalto Tristão lembrou que já havia negado, liminarmente, em dezembro de 2017, o pedido para que o policial Hilário Frasson retornasse para a Delegacia em Vila Velha.
O desembargador trouxe no relatório do voto as circunstâncias em que o crime aconteceu e, também, fez um resumo do parecer do Ministério Público (MPES), que se manifestou pela rejeição do pedido de habeas corpus.
O relator afirmou que se trata de crime grave e que “pelo menos em uma primeira análise existem elementos que indicam que possa ter sido praticado no contexto da violência de gênero (feminicídio).”
Além disso, Adalto Dias Tristão argumentou que, após analisar a decisão de primeira instância, que transferiu o acusado para Penitenciária de Viana, verificou que o juiz Marcos Pereira Sanches “utilizou fundamentação escorreita e de acordo com a exigida para o caso em apreço.”
“Portanto, não verifico qualquer irregularidade ou mácula na decisão combatida, não havendo constrangimento ilegal na transferência do paciente à Penitenciária de Segurança Média I, no complexo penitenciário de Viana/ES”, afirmou o desembargador Adalto Dias Tristão denegando o Habeas Corpus.
O relator afirmou, também, que o Ministério Público Estadual requereu a transferência do policial civil para um presídio federal, o que foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau. Entretanto, disse o desembargador, nada impede que essa solicitação venha ser reapreciada, se necessário.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e Ewerton Schwab Pinto Júnior, convocado para votar esse processo, pois o desembargador Fernando Zardini Antônio se deu por impedido.
Em seu voto, o desembargador Adalto Dias Tristão ressalta que “o Presídio de Novo México não tem condições de segurança para abrigar réus acusados de crime de tanta gravidade – referindo-se a Hilário Frasson –, segundo o Ministério Público”.
Por outro lado, prossegue o desembargador, é válido reproduzir o que foi enfatizado no parecer subscrito pelo procurador de Justiça Samuel Scardini Filho, referente a desativação da carceragem de delegacia de polícia em que se encontrava o paciente:
“(…) Por fim, diante das constatações feitas pelo Magistrado da Vara de Execuções Penais de Vila Velha, é possível concluir que a unidade prisional de Novo México, que abriga policiais civis presos provisória ou definitivamente, deve ser desativada como local de acolhimento de presos, da mesma forma que foram, no passado, todas as demais unidades administradas pela Polícia Civil para abrigar presos comuns, com o objetivo de que seus agentes, retornem à atividade-fim, ou seja, investigar crimes (…)”
Por isso, decidiu Adalto Tristão, “além de denegar a ordem, considerando inexistir as necessárias condições para que o Distrito Policial de Vila Velha/ES, em funcionamento na Delegacia de Novo México, continue servindo como presídio, eis que faltam condições mínimas de segurança, não contando com as condições adequadas de vigilância, especialmente no período noturno, segundo constatado pelo digno Magistrado de 1º grau, atendendo à manifestação da douta Procuradoria de Justiça, determino seja oficiado ao Exm°. Sr. Secretário de Segurança bem como ao Exmº. Sr. Secretário de Justiça, para que estudem em conjunto a possibilidade de desativação do presídio que funciona no Presídio de Novo México, providenciando-se outro espaço com melhores condições de segurança e salubridade, conforme sugere o Dr. Procurador de Justiça em seu parecer”.