O advogado Gustavo Varella Cabral, um dos profissionais que atuam na defesa do ex-subcomandante-geral da Polícia Militar, o coronel da Reserva Carlo Marx Siqueira Rocha, no esquema conhecido como Máfia dos Guinchos, garantiu que seu cliente é inocente e que vai provar tal afirmação no julgamento do recurso, interposto junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Conforme informado pelo Blog do Elimar Côrtes, na última quinta-feira (11/01) o Diário Oficial de Justiça publicou a sentença condenatória contra Carlo Marx e mais três coronéis. De acordo com a Ação Civil de Improbidade Administrativa número 0042918-70.2008.8.08.0024 (024.08.042918-6), o Ministério Público Estadual denunciou os coronéis Antônio Carlos Barbosa Coutinho, Carlos Marx, Valdir Leopoldino da Silva Júnior, Altiere de Carlo da Silva Machado, Ronaldo Moreira Machado, a Associação dos Servidores Policiais Militares do Batalhão de Polícia de Trânsito (Assetran/BPRV) e Companhia de Polícia Rodoviária e a Operadora de Telefonia Claro.
O então juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória– hoje ele é desembargador –,absolveu o coronel Ronaldo Machado e a empresa Claro. Condenou, porém, a Assetran e os coronéis Coutinho, Carlos Marx, Leopoldino e Altiere, que hoje é o atual diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar. Os demais coronéis encontram-se na Reserva Remunerada. Na sentença, a Justiça determina a perda da função pública para os coronéis Altiere e Valdir Leopoldino.
Carlos Marx foi condenado ao pagamento de multa civil, no montante de R$ 20mil, e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 60.882,62. Para o advogado Gustavo Varella, no entanto, a condenação do coronel Carlo Marx é injusta e está desconexa às provas dos autos:
“O coronel Carlo Marx, ao assumir a função (de subcomandante-geral da PM) que incluía administrar um valor que o Quartel do Comando Geral (QCG) recebia por mês de uma operadora de telefonia pela instalação de uma antena de repetição de sinal de celular no QCG, inicialmente procurou o então comandante-geral da PM, o coronel Coutinho, e disse a ele que o valor e o contrato eram irregulares, e que o contrato deveria ser encerrado. Coutinho pediu um parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado) e a PGE não respondeu absolutamente nada por entender que aquilo ali deveria ser resolvido pela própria PM. Pois bem, Coutinho notificou a operadora que o contrato deveria ser encerrado e iniciado pelas vias adequadas. A operadora, então, ingressou com uma espécie de recurso administrativo questionando essa rescisão contratual”, disse o advogado.
Gustavo Varella prossegue: “Enquanto isso o valor continuou a ser depositado na mesma conta bancária em nome do Comando Geral da PM, conta essa que era administrada pelo coronel Carlo Marx, que era subcomandante-geral. Meu cliente não cuidou de nenhuma verba além dessa. Nenhuma. E o valor dessa conta foi utilizada exclusivamente para obras dentro do quartel da PMES. Nada, absolutamente nada relacionado com guinchos e outras questões. Pois bem, quando a ação foi proposta todo mundo foi incluído no mesmo esquema. Meu cliente, Carlo Marx, tanto é inocente que não condenado à perda da função; foi condenado a pagar uma multa pela indevida utilização dessa verba que não deveria ter sido sequer recebida pela PMES, já que a PM não poderia ter feito esse contrato”.
O advogado Gustavo Varella disse mais: “Foi exatamente isso que o coronel Carlo Marx disse e provocou. Enquanto essa verba existia e ninguém queria ser o ‘pai dela’, a utilização dela se deu pelo coronel Carlo Marx em favor exclusivo do Quartel do Comando Geral. Ocorre que, no meio de pilhas e pilhas de processos, o juiz ‘leu’ o nome da rubrica da despesa para qual o coronel Carlo Marx usou a verba; reforma do ‘Cassino dos Oficiais’, que é o nome que se dá à Sala de Descanso dos Oficiais dentro do quartel! Provavelmente o juiz escreveu ‘absurda reforma de um cassino’ na sentença, achou que fosse sala de jogos. Daí, creio, a condenação injusta do coronel Carlo Marx”.