Pela segunda vez em uma semana, o colunista Luís Nassif, do Portal de Notícias Jornal GGN, aborda o caso do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em março de 2003, em Vila Velha. Na primeira postagem, em 23 deste mês, ele fala do assunto junto com mais uma série de temas que, em sua visão, seriam o retrato dos dois mandatos anteriores do governador Paulo Hartung – entre 2003 e 2010.
Na postagem feita na segunda-feira (27/11), sob o título “Sarney e Hartung, a lógica do coronelismo político brasileiro”, Luis Nassif informa que um dos episódios mais controvertidos da era Hartung foi o assassinato do juiz Alexandre Martins, que investigava o crime organizado no Estado e que, segundo o colunista Nassif, “pouco antes de ser assassinado, teria levantado acordos comprometedores entre Paulo Hartung, quando prefeito (de Vitória), e o (ex)governador José Ignácio (ferreira). Pouco antes de ser assassinado, manifestou temor em relação ao próprio Hartung”.
Na época, prossegue o colunista, “houve uma investigação que não encontrou provas materiais ligando Hartung ao crime. Mas a suspeita ficou no ar”.
Agora, de acordo com Luis Nassif, lhe foi passada informação de que o deputado federal Lelo Coimbra (PMDB). Para tanto, Nassif cita trecho de reportagem do Congresso em Foco, de 30 de março de 2007, sobre a morte do juiz Alexandre Martins: “(…). No curso das investigações do assassinato, aparecem como alvos diretos de acusações, entre outras autoridades, o próprio governador do estado, Paulo Hartung (PMDB), e seu ex-vice, o atual deputado federal Lelo Coimbra (PMDB-ES). Por meio da sua assessoria, Hartung disse que “não há qualquer dúvida em relação a esse homicídio”.
As “novas revelações” do jornalista-colunista Luis Nassif deixaram o pai do juiz, o advogado e professor Alexandre Martins de Castro, indignado e revoltado. Para ele, o lançamento, mais uma vez, desse tipo de suspeita “é prestar um favor a quem quer desviar o foco”.
Em contato com o Blog do Elimar Côrtes, o pai do juiz Alexandre Martins de Castro Filho acredita que por trás das acusações contra o governador Hartung e o deputado Lelo Coimbra estão interesses políticos-eleitoreiros, já que em 2018 é ano de eleições:
“Ao longo dos anos, essa história reaparece, requentada, mas sempre a mesma história. Normalmente ela aparece em ano eleitoral, como estamos agora, a onze meses das eleições. Ninguém melhor do que eu para conhecer o processo sobre a morte de meu filho. Ninguém mais do que eu interessado na punição dos culpados”, disse Alexandre Martins, que acrescenta:
“Paulo Hartung e Lelo Coimbra nada têm a ver com a morte do meu filho. Lançar, mais uma vez, esse tipo de suspeita é prestar um favor a quem quer desviar o foco. Em vez de se perder tempo tentando associar políticos ao crime de que meu filho foi vítima, muito melhor seria se ocupassem o espaço da imprensa para exigir o julgamento de Antônio Leopoldo. Este, sim, pronunciado como mandante do crime”.
Para o pai Alexandre Martins, “sem dúvida, usam o trágico assassinato de meu filho para tentar desgastar politicamente quem nada tem com o caso, o que é muito desagradável por partir de jornalista que deveria ter compromisso com a verdade”.
Os quatro homens acusados de participação na execução da morte do juiz Alexandre Martins já foram condenados e cumpriram pena, com exceção de Lombrigão, que continua preso. Os três acusados de serem intermediários também já foram condenados e já ganharam a liberdade por esse crime.
Dois dos três denunciados pela acusação de serem os mandantes foram julgados. O coronel da Reserva Remunerada da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira foi condenado a 23 anos de prisão pelo Tribunal do Júri Popular de Vila Velha, enquanto o ex-policial civil e empresário Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, foi absolvido.
Posteriormente, em segunda instância, que julgou recursos, o coronel Ferreira teve a pena reduzida para 16 anos em regime fechado. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça analisou o requerimento da defesa de coronel Ferreira, que pedia a anulação do julgamento, por entender que uma testemunha impedida foi ouvida durante o Júri, a prescrição do crime de quadrilha e redução da pena. O mesmo Tribunal de Justiça manteve a absolvição de Calu.
O terceiro acusado de ser mandante, o juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira, aguarda julgamento de mais um recurso no Superior Tribunal Federal (STJ) para ir a júri.
Os Réus e seu Destino
1) Odessi Martins da Silva Júnior: penas fixadas em 25 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º, inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Sentença transitada em julgado com Guia Expedida. Cumpre prisão em regime semiaberta.
2) Giliarde Ferreira de Souza: penas fixadas em 24 anos e seis meses de reclusão e 60 dias multa, regime de pena fechado. Incursão nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º , inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Guia Expedida. Já está solto.
3) André Luiz Tavares: condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV , art. 155 §4º inc.IV, art. 288,c/c art. 29 , na forma do art. 69 todos do Código Penal. Guia Expedida pela Quarta Vara Criminal de Vila Velha, face ao trânsito em Julgado da Sentença. Já está solto.
4) Leandro Celestino dos Santos: condenado a pena de 15 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV c/c art. 29, caput e art. 288, caput, todos do Código Penal. Já está solto.
5) Heber Valêncio: julgado pelo Tribunal do Júri com pena imposta de 20 anos e três meses de reclusão,incurso nos artigos 121,parágrafo segundo incisos I e IV c/c art. 29, ambos do Código Penal. Já está solto.
6) Ranilson Alves da Silva: condenado pelo Tribunal do Júri a pena de 15 anos de reclusão, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV , art. 155 § 4º, inc. IV, e art.288, c/c art. 69 e 29 do Código de Processo Penal. Já está solto.
7) Fernando de Oliveira Reis: condenado Pelo Tribunal do Júri a 23 anos de reclusão em regime fechado, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV c/c art.29, caput, art. 155 § 4º, inc. IV,c/c art. 29 e art.288, caput, todos do Código Penal. Deveria estar solto. Permanece preso por causa de acusação de outro assassinato, cuja sentença de pronúncia foi cancelada e, mesmo assim, aguarda nova decisão judicial na prisão.
8) Walter Gomes Ferreira: condenado a 19 anos de prisão pelo homicídio e mais quatro anos por formação de quadrilha. A condenação do coronel Ferreira se deu por quatro votos contra três dos sete jurados. Teve a pena reduzida para 16 anos.
9) Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu: absolvido.
10) Antônio Leopoldo Teixeira: ainda não foi julgado.