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Euclério Sampaio fala sobre o Projeto de Lei de sua autoria que vai proibir doutrinação de gêneros nas escolas públicas do Espírito Santo

17 de novembro de 2017
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O deputado estadual Euclério Sampaio (PDT), que é advogado atuante e Investigador de Polícia Civil aposentado, apresentou na última terça-feira (14/11) Projeto de Lei que já começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales). O projeto, caso seja aprovado, determina que  fica proibido, por qualquer meio, influenciar a sexualidade dos alunos, introduzir práticas sexuais ou praticar doutrinação sobre gêneros nas escolas públicas de nível infantil e fundamental do Estado do Espírito Santo.

Estabelece ainda que as atividades pedagógicas das unidades de ensino devem respeitar às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, “tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação sexual”. Segundo o parlamentar, o descumprimento da lei culminará nas sanções previstas na Lei Complementar  nº 46 de 31 de Janeiro de 1994, que é o Estatuto do Servidor Público Estadual.

Na justificativa do Projeto de Lei, o deputado Euclério Sampaio, que é um profundo estudioso da Constituição Federal, esclarece que a Carta Magna de 1988 confere ao tema em questão a competência concorrente entre a União, Estados e ao Distrito Federal, conferindo aos entes federativos a atribuição para estabelecer normas peculiares referente à gestão educacional, como preconiza o art. 24, inciso IX: Art. 24. O parlamentar deixa claro, portanto, quanto à competência do Legislativo em apresentar tal proposta.

Quanto ao mérito da proposta, Euclério Sampaio afirma: “Temos na proposta o anseio preponderante da população capixaba que recentemente tem presenciado com repulsa alguns acontecimentos inapropriados nas escolas de nível infantil e fundamental em todo território brasileiro, na qual envolvem crianças em atividades com conotação sexual com o pretexto de discutir a sexualidade e, por vezes, tais ações não respeitam a vontade dos pais e afrontam o poder da família em educar seus filhos de acordo com suas crenças, costumes e princípios”.

Além do Projeto de Lei, Euclério Sampaio protocolou uma Indicação Legislativa, sugerindo que o próprio governo do Estado transforme a proposta em lei, com a aprovação da Assembleia Legislativa:

“Acredito que, caso o projeto seja aprovado em Plenário, o governador Paulo Hartung vai sancionar. O governador sempre foi um defensor da família e dos bons costumes. Fiz a Indicação em caso de aparecer alguém e disser que cabe somente o Executivo propor projeto sobre esse tema”, disse Euclério Sampaio.

De acordo com o deputado, os  princípios morais que regem as entidades familiares devem ser preservados. “Cada crença, cultura ou costume devem ser respeitados, portanto, o Estado não deve interferir no processo educacional empregado por uma família caso não incorra em atos que viole a legislação vigente. Esta garantia é defendida pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) na qual o Brasil está inserido”.

O artigo 12 do Pacto de São José diz em seu item quatro: Liberdade de consciência e de religião: “Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”.

Para Euclério, a  adesão do Brasil à convenção foi confirmada pelo Decreto Federal nº. 678 de 1992, submetendo ao cumprimento da norma todo território nacional. “Portanto, a doutrinação e a influencia na sexualidade não cabe ao Poder Público, ainda mais quando são utilizadas práticas questionáveis e que desrespeitam os princípios morais e religiosos de diversas pessoas”, pondera o deputado.

Ele cita também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que, em seu inciso II, artigo 53: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes o  direito de ser respeitado por seus educadores”.

Ainda, confirmando a responsabilidade da família sob seus filhos, a Carta Magna concede aos pais o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores, conforme reza o artigo:  Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

“Ocorre que tais práticas eivadas de contradições conceituais e sem fundamento técnico, como é o caso da ideologia de gênero, tem sido difundida nas instituições de ensino sem o devido embasamento legal, bem como, sem fundamento científico que justifique sua eficiência pedagógica no combate a discriminação sexual ou em busca da igualdade entre os gêneros, pelo contrário, a aplicação indiscriminada deste princípio expõem as crianças a métodos constrangedores e impróprios, comprometendo o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, uma vez que, a fragilidade psicológica de uma criança que não atingiu a idade suficiente para formação do seu caráter não permite a clara compreensão da sexualidade humana”, diz Euclério Sampaio.

Segundo ele, os danos vão além da ausência de informações técnicas sobre essa metodologia para se buscar a igualdade entre os gêneros, acumulando também outra consequência grave: a erotização das crianças.

“A exposição prematura de conteúdo adulto e estímulos aos indivíduos que ainda não tem maturidade suficiente para compreendê-los, estimula a sexualização precoce das nossas crianças, pois, além de não entenderem completamente do que se trata, serão invadidos por uma gama de sentimentos e fantasias a respeito do ato, que pode gerar desde uma excitação exacerbada que provoca ansiedade, até sentir medo por acharem que se trata de algo violento, que machuca, gera dor. Em ambas as situações o impacto dessa apresentação adiantada em suas vidas podem trazer interpretações equivocadas e deixando marcas irreparáveis nesse processo de desenvolvimento”.

Portanto, defende o deputado Euclério Sampaio, “há de se coibir tais práticas nas escolas de nível infantil e fundamental que detém grande parte dos alunos que não atingiram por completo o desenvolvimento do seu caráter, para evitar o desrespeito aos princípios morais que norteiam as famílias e impelir o abuso psicológico sofrido pelas crianças com a antecipação do conteúdo erótico”.

Euclério Sampaio acrescenta que, na tentativa descometida de empreender limites ao assunto, a Câmara Municipal de Paranaguá (Paraná) aprovou o Plano Municipal de Educação com um dispositivo que vedava a adoção de políticas que aplicassem a ideologia de gênero e qualquer outra ação que contivesse o termo “gênero” ou “orientação sexual” em todo sistema de ensino municipal.

No entanto, o planto teve seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 461. Na decisão em questão, o relator, ministro Luiz Roberto Barroso, não identificou a inconveniência na inserção de orientação sexual nas escolas. Porém,  mesmo não examinando os efeitos psicológicos relacionados a pouca idade dos alunos diante destes temas, em sua negativa o ministro Barroso prejulgou que a prática da doutrinação influencia na sexualidade ou introdução de práticas sexuais podem contrapor ao objetivo das diretrizes educacionais.

“Por óbvio, tratar de tais temas não implica pretender influenciar os alunos, praticar doutrinação sobre o assunto ou introduzir práticas sexuais.” (Min. Luiz Roberto Barroso, ADPF nº 461, STF).

Para Euclério Sampaio, é “justamente estas atitudes perniciosas citadas pelo ministro Barroso que meu Projeto de Lei pretende coibir, uma vez que a ressonância dos embates relacionados a gênero e à sexualidade chegou indiscriminadamente às escolas de todo o País. Logo, não se trata de impedir o emprego de orientação sexual nas unidades de ensino, mas repelir sua introdução por quem pretende tirar proveito da vulnerabilidade intelectual das crianças para adestra-las pretensiosamente de maneira antidemocrática e contrária a vontade dos seus progenitores”.

No entender do parlamentar, a infância é uma fase marcada pelo gradual conhecimento do universo adulto e, “ao vivenciar a sexualidade precocemente, a criança antecipa as fases do desenvolvimento biológico normal, podendo levá-la à busca pelo prazer de modo patológico, sem consciência e responsabilidade. Além de outros danos à sua formação moral e psicológica, somados ao infortúnio de ver a infância, e toda a sua inocência, ingenuidade e naturalidade, morrer”.

Por isso, finaliza o deputado Euclério Sampaio, com a aprovação deste projeto, ficará assegurado o direito da família em educar seus filhos de acordo com seus princípios morais, éticos e religiosos, além de resguardar a integridade psicológica das crianças das escolas de nível infantil e fundamental, garantindo assim uma infância plena e sem estímulos que proporcione a erotização infantil.

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Tags: Ales|doutrinação de gênero|escolas públicas|Euclério Sampaio|proibição|Projeto de Lei
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