No dia 24 de julho de 2017, a Cozisul Alimentação Coletiva Eireli protocolou no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo mandado de segurança contra o secretário de Estado da Justiça, Walace Pontes, para impedir que a Sejus suspendesse contrato que tem com a empresa para fornecimento de alimentos aos presidiários que estão nas cadeias capixabas. O mandado levou o número 0019378-50.2017.8.08.0000. A ação teve que ser impetrada no âmbito do segundo grau porque a autoridade coatora é um Secretário de Estado.
O mandado de segurança, por meio do sorteio, caiu para o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, que indeferiu o pedido da Cozisul. A Cozisul é a mesma empresa dona de dezenas de contratos com a Sejus e que estava colocando nos marmitex (quentinhas) dos presos proteína industrial para ração animal (impróprias para seres humanos), conforme denunciou o deputado estadual Euclério Sampaio.
A notícia da irregularidade foi publicada em primeira mão no Blog do Elimar Côrtes em 12 de julho deste ano. Simultaneamente, a Sejus já havia instaurado mais processo administrativo para suspender os contratos com a Cozisul.
A empresa, que tem informantes dentro da própria Sejus, tomou conhecimento de que seria rifada do sistema e, por isso, procurou a Justiça para permanecer servindo refeições sob suspeita nos presídios. No âmbito do segundo grau, no entanto, a Cozisul perdeu.
Porém, no dia 29 de julho – um final de semana, portanto –, a Cozisul, por meio de seus advogados, entrou com o mesmo pedido de mandado de segurança no Juízo de Plantão do âmbito do primeiro grau da Justiça Estadual. E conseguiu a liminar para continuar servido alimentos sob suspeita à população carcerária do Estado. E, assim, os autos de número 0021304-91.2017.8.08.0024 foram para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
De acordo com o Portal de Notícias G1, a liminar foi obtida durante o plantão judiciário e assinada pelo juiz Marcelo Pimentel, de primeira instância. O magistrado argumentou que o contrato só pode ser suspenso após a conclusão de Processo Administrativo aberto pelo governo.
“Sabe-se que a Administração Pública tem a prerrogativa de rescindir, por ato discricionário e de forma unilateral, contrato firmado com o particular, de acordo com a conveniência e oportunidade. Por outro lado, o interesse público não se sobrepõe aos direitos e garantias fundamentais, devendo a rescisão contratual ser precedida da abertura de processo administrativo, no qual serão garantidos a ampla defesa e o contraditório, com o fim de evitar lesão irreparável ao contratante, que poderá se insurgir caso não concorde com a decisão proferida pelo Poder Público”, afirma o juiz em trecho da decisão, segundo o G1.
Na sessão da Assembleia Legislativa da manhã desta quarta-feira (09/08), o deputado estadual Euclério Sampaio (PDT), membro da Comissão de Segurança e Combate ao Crime da Ales, denunciou a “manobra jurídica” da Cozisul como gravíssima:
“O que a empresa fez foi má-fé jurídica. A Cozisul usou da uma desonestidade processual para enganar o Judiciário do Estado do Espírito Santo”, protestou Euclério Sampaio.
Outra observação. Dois dias depois de obter a liminar eu lhe garantiu o direito de permanecer fornecendo comida suspeita aos presidiários capixabas, a Cozisul protocolou a petição número 201701071304, no Tribunal de Justiça, em que pediu a Desistência do Recurso, recebida no gabinete do desembargador Telêmaco Antunes de Abreu no dia 3 de agosto.
Como a parte autora desistiu do mandado de segurança – a própria empresa havia recorrido da decisão anterior e os autos já se encontravam prontos para julgamento junto ao 2º Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas –, não restou alternativa ao desembargador Telêmaco Antunes de Abreu homologar o pedido de desistência.
A Cozisul é alvo de investigação por parte da Sejus e da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont). De acordo com o secretário Eugênio Ricas, foi aberta uma sindicância em que irregularidades foram detectadas.
O esquema de fraude cometido pela Cozisul consistiu em vencer licitações com preços inexequíveis (irrealizável; que não se consegue executar, realizar, cumprir; que não pode ser realizado; que não se pode cumprir) e depois compensar na execução fraudulenta dos contratos, servindo porções menores, retirando produtos obrigatórios. No lugar da carne bovina, por exemplo, a empresa usava proteína industrial para ração animal (impróprias para seres humanos), além de estar colocando alimentos de menor qualidade, dentre outros ilícitos gravíssimos.
Mais de 80 detentos foram diagnosticados com DTA (Doença Transmissível por Alimentos) por conta de comida contaminada, de acordo com a Sejus.